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Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo

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atualizado em 03 Jul 2025
Texto

 REGIMENTO INTERNO

VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo

 

 

O Conselho Municipal de Políticas para Mulheres, no estrito cumprimento de suas atribuições legais; 

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MULHERES nº 132, de dezembro de 2024, que convoca a V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;

CONSIDERANDO o disposto na Decreto nº 69.549, de 09 de junho de 2025, que convoca a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres e dá providências correlatas;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 65/SMDHC/2025, que convoca a VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres; e

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Políticas para Mulheres, em reunião realizada no dia 25 de junho de 2025 sobre o presente documento.

 

RESOLVE:

 

Tornar público o Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.

 

 

REGIMENTO INTERNO

VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE SÃO PAULO

 

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 1º A VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo, a ser realizada nos dias 12 e 13 de julho de 2025, foi convocada pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), por meio da Portaria nº 065/SMDHC/2025, tornando público o seu lançamento e sua realização no âmbito municipal.

Art. 2º A organização e o desenvolvimento da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo são realizados pelo Conselho Municipal de Políticas para Mulheres (CMPM) e pela SMDHC, por intermédio da Comissão Organizadora.

 

Art. 3º A VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo será dirigida por uma Mesa Coordenadora de Trabalhos, presidida pela Presidente do CMPM e composta por representantes da Coordenação de Políticas para as Mulheres e por representantes da Comissão Organizadora.

Art. 4º A Presidência da Mesa Coordenadora deverá conduzir os trabalhos, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, adotar as medidas atinentes ao bom desenvolvimento dos trabalhos, resolver as questões de ordem, conduzir o processo de votação e proclamar os resultados.

 

Art. 5º Fica estabelecido que os trabalhos realizados nos Grupos de Trabalho e Plenárias poderão ser registrados em áudio pela empresa contratada para a relatoria e metodologia da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo, de acordo com as disposições sobre o tratamento de dados pessoais da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

Art. 6º O presente regimento é um instrumento que estabelece normas de organização e funcionamento da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo.

 

CAPÍTULO II – DO TEMA, EIXOS E OBJETIVOS

 

Art. 7º A discussão do tema central “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas" será feita abordando 04 (quatro) Eixos Temáticos, a saber:

 

I - Eixo 1: Governança, instituições e participação popular para a garantia dos direitos das mulheres;

II - Eixo 2: Enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher;

III - Eixo 3: Autonomia financeira como estratégia para a igualdade; e

IV - Eixo 4: Cuidar de quem cuida: políticas de saúde integral da mulher.

 

Art. 8º A VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo é uma instância de caráter deliberativo que tem por atribuição a avaliação das políticas públicas destinadas às mulheres e a definição de diretrizes para o aprimoramento destas políticas.

I - Fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;

II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;

III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres, incluindo ações afirmativas, com abrangência em todas as regiões do município;

IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;

V - Incorporar perspectivas e experiências locais abrangendo diferentes temáticas e superando as barreiras distritais;

VI - Mapear e fortalecer a atuação das instituições que trabalham pelos direitos das mulheres;

VII - Ampliar e fortalecer as redes de articulação entre os Conselhos Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional dos Direitos das Mulheres;

VIII - Estimular a criação e o fortalecimento das secretarias, procuradorias e conselhos estaduais, distrital e municipais voltados às políticas para as mulheres;

IX - Promover a integração entre as políticas públicas que incluem a pauta dos direitos das mulheres, contribuindo para o fortalecimento do Pacto Federativo;

X - Estimular, fortalecer e aprofundar o debate sobre o Sistema Nacional de Políticas para Mulheres;

XI - Estimular, fortalecer e aprofundar o debate com as Subprefeituras, Câmara Municipal e Conselhos de direito.

CAPÍTULO III - DAS PARTICIPANTES

 

Art. 9º São participantes da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo, com direito a voz e voto, todas as residentes do município de São Paulo maiores de 18 (dezoito) anos, comprovados mediante apresentação de documento com foto.

 

Parágrafo único. As participantes da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo podem se manifestar oralmente ou por escrito durante o período dos debates, por meio de comentários ou perguntas pertinentes ao tema, com fala de no máximo 02 (dois) minutos cada. Fica igualmente limitado a 02 (dois) minutos o tempo destinado a questões de esclarecimento e de encaminhamento, assegurando-se a organização e a fluidez dos trabalhos.

 

CAPÍTULO IV – DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 10. O credenciamento das participantes da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo será realizado somente no dia 12 de julho de 2025, com início às 08h e término às 14h.

§ 1º Estão disponibilizadas 250 vagas para inscrição online.

I – as participantes que realizaram a pré-inscrição online terão sua vaga garantida até as 12h do dia 12 de julho de 2025.

§ 2º Estão disponibilizadas 250 vagas para credenciamento presencial.

I – o credenciamento é condicionado à disponibilidade de 250 vagas e remanescentes de inscrições online.

Art. 11. As participantes deverão validar sua presença na mesa de credenciamento nos 02 (dois) dias de realização da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo.

 

Art. 12. As participantes receberão no ato de seu credenciamento o crachá de identificação, material de apoio e o equipamento individual de votação digital.

 

§ 1º O crachá é a identificação das participantes e deverá ser utilizado nos 02 (dois) dias de realização da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo.

 

§ 2º Em caso de perda do crachá, a participante deverá comunicar imediatamente à equipe de infraestrutura responsável pelo credenciamento da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo, que providenciará novo crachá ou outra forma de identificação da participante.

 

Art. 13. A entrega do equipamento individual de votação digital à participante será realizada na validação de presença de cada dia da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade.

 

§ 1º O equipamento individual de votação digital é pessoal e intransferível, sendo a participante responsável pela utilização e devolução no fim de cada dia da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo, nos horários indicados na programação.

 

§ 2º A entrega e o recebimento do equipamento individual de votação digital são de responsabilidade da empresa de relatoria.

 

Art. 14. As convidadas palestrantes e autoridades indicadas pela Comissão Organizadora poderão se credenciar durante todo o período de realização da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo.

 

Art. 15. As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas e resolvidas pela Comissão Organizadora.

 

CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO

 

Art. 16. A programação da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo é:

 

PRIMEIRO DIA:

08h00 - 10h00: ACOLHIMENTO E CAFÉ DA MANHÃ

08h00 - 12h00: RECEPÇÃO / CREDENCIAMENTO

09h - 09h40: MESA DE ABERTURA

09h40 - 10h30: AULA MAGNA

10h40 - 11h40: LEITURA E APROVAÇÃO DO REGIMENTO

11h40 - 14h20: GRUPOS DE TRABALHO - MONITORAMENTO

11h40 - 14h20: ALMOÇO (organizado por grupos)

11h40 - 12h20: GRUPOS 1 E 2

12h20 - 13h00: GRUPOS 3 E 4

13h00 - 13h40: GRUPOS 5 E 6

13h40 - 14h20: GRUPOS 7 E 8

14h20 - 18h20: GRUPOS DE TRABALHO – PROPOSTAS

18H20 ENCERRAMENTO

SEGUNDO DIA:

08h30 - 09h15: CAFÉ DA MANHÃ

08h30 - 11h00: RECEPÇÃO / CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA

09h30 - 11h00: APRESENTAÇÃO E ELEIÇÃO DAS PROPOSTAS EM ÂMBITO ESTADUAL E NACIONAL.

11h00 - 12h00: INÍCIO DA PLENÁRIA FINAL COM DELIBERAÇÃO DAS PROPOSTAS MUNICIPAIS

12h00 - 13h30: BRUNCH (organizado por grupos)

12h00 - 12h20: GRUPOS 1 E 2

12h20 - 12h40: GRUPOS 3 E 4

12h40 - 13h00: GRUPOS 5 E 6

13h00 - 13h20: GRUPOS 7 E 8

13h30 - 15h00: FINALIZAÇÃO DA PLENÁRIA DE EIXO COM DELIBERAÇÃO DAS PROPOSTAS MUNICIPAIS

15h00 - 15h15: LEITURA DE MOÇÕES

15h15 - 15h45: ELEIÇÃO DE DELEGADAS PARA A V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES

15h45 - 16h00: ENCERRAMENTO

CAPÍTULO VI – DOS EIXOS TEMÁTICOS

 

Art. 17. As participantes da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo poderão compor um dos Grupos de Trabalho que serão formados para discussão e deliberação de cada eixo temático.

 

§ 1º Serão formados Grupos de Trabalho para discussão dos 04 (quatro) eixos temáticos, podendo haver mais de um Grupo de Trabalho por eixo, posto o limite de 125 (cento e vinte e cinco) vagas por eixo temático.

 

§ 2º As participantes que se inscreverem em um eixo com mais de 125 (cento e vinte e cinco) participantes serão orientadas a integrar outro eixo, com vistas a garantir a distribuição quantitativa nos Grupos de Trabalho.

 

Art. 18. Cada Grupo de Trabalho contará com uma mediadora e uma relatora disponibilizada pela empresa de relatoria e duas representantes do Grupo de Trabalho.

 

§ 1º As mediadoras e relatoras de cada eixo de trabalho serão profissionais da empresa de relatoria e conduzirão as discussões e a sistematização das propostas, supervisionadas pela Comissão Organizadora.

 

§ 2º Cada Grupo de Trabalho deverá indicar dentre as participantes duas representantes para acompanhar o processo de sistematização das propostas deliberadas nos Grupos de Trabalho e realizar a apresentação dessas propostas à Plenária Final.

 

Art. 19. Cabe a mediadora do Grupo de Trabalho:

 

I - abrir e orientar a discussão;

II - esclarecer dúvidas técnicas relativas ao eixo;

III - coordenar e mediar os debates, assegurando o uso da palavra às participantes;

IV - assegurar que todas as propostas sejam encaminhadas e aprovadas por consenso ou maioria simples (50% dos votos + 1);

V - controlar o tempo; e

VI - auxiliar a relatora no processo de sistematização das propostas construídas e deliberadas pelos Grupos de Trabalho de mesmo eixo.

 

Art. 20. Cabe a relatora:

 

I - registrar as propostas de deliberação do Grupo de Trabalho em instrumento próprio; e

II - sistematizar essas propostas, com o auxílio da mediadora e das Representantes do Grupo de Trabalho.

 

Art. 21. Cabe as 02 (duas) participantes representantes do Grupo de Trabalho:

 

I - acompanhar o processo de sistematização e relatoria das propostas deliberadas em seu respectivo Grupo de Trabalho;

II - auxiliar as relatoras no processo de sistematização das propostas construídas e deliberadas pelos Grupos de Trabalho de mesmo eixo; e

III - apresentar as propostas do eixo à Plenária Final.

 

Art. 22. Cada Grupo de Trabalho deverá deliberar até 02 (duas) propostas prioritárias em âmbito municipal, 01 (uma) proposta prioritária em âmbito estadual, e 01 (uma) proposta prioritária em âmbito nacional.

Parágrafo único. As propostas encaminhadas pelos Grupos de Trabalho serão deliberadas na Plenária Final, sendo o resultado:

I - 3 (três) proposta para o âmbito nacional;

II - 3 (três) propostas para o âmbito estadual; e

III – até 16 (dezesseis) propostas para o âmbito municipal.

 

CAPÍTULO VII – DA PLENÁRIA

 

Art. 23. A Plenária é constituída por todas as participantes da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo.

 

§ 1º A Plenária terá a competência de ler o Regimento Interno; discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos Grupos de Trabalho, além das moções encaminhadas pelas participantes, em conformidade com as regras estabelecidas neste Regimento Interno.

§ 2º As manifestações ou intervenções das membras da Plenária poderão ser realizadas oralmente ou apresentadas por escrito, devendo, neste último caso, ser encaminhadas à Mesa Coordenadora da Plenária Final. As intervenções escritas serão avaliadas quanto ao conteúdo e à pertinência em relação à proposta apresentada. Caso o teor da manifestação escrita seja considerado válido e não altere substancialmente o conteúdo da proposta, a autora da intervenção será chamada para realizar sua apresentação perante a Plenária.

 

Art. 24. As votações na Plenária poderão ser para deliberações referentes às propostas apresentadas pelos Grupos de Trabalho, Moções ou eleição de Delegadas para a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de São Paulo.

 

§ 1º Cada participante terá direito a um voto por regime de votação.

 

§ 2º Será considerada aprovada a proposta com a manifestação da maioria simples das votantes, nos Grupos de Trabalho e nas Plenárias.

 

§ 3º As propostas não destacadas serão consideradas aprovadas por unanimidade pela Plenária.

 

§ 4º O processo de votação poderá ser realizado com a utilização de equipamento individual de votação digital e, excepcionalmente, por manifestações de crachás.

 

Art. 25. A leitura das propostas de cada Eixo Temático será realizada pelas representantes eleitas nos Grupos de Trabalho, conforme os procedimentos previstos no art. 21.

I – a apreciação e votação das propostas se dará da forma a seguir:

a) um processo de votação para o âmbito nacional, não cabendo destaque, sendo aprovadas as 3 (três) mais votadas;

b) um processo de votação para o âmbito estadual, não cabendo destaque, sendo aprovadas as 3 (três) mais votadas; e

c) um processo de votação para o âmbito municipal, cabendo destaques.

 

§ 1º Não serão aceitas as propostas com conteúdo diverso à temática e que seja ofensiva, discriminatória ou que viole a Política de Direitos Humanos.

 

§ 2º Não será permitida a apresentação de propostas não discutidas e aprovadas nos Grupos de Trabalho.

 

§ 3º Não serão aceitos destaques em relação as propostas de âmbito estadual e nacional, sendo a votação das propostas em seu estado original.

§ 4º Os destaques terão a intervenção de 02 (duas) participantes, uma para defesa do destaque apresentado e outra para encaminhamento em contrário, com fala de 01 (um) minuto para cada manifestação.

 

§ 5º Nos casos de sugestão de alteração textual das propostas, a proponente deve se ater apenas às adequações com a finalidade de sua melhoria, sem alterar o objeto da proposta.

 

§ 6º Quando o Grupo de Trabalho não estiver esclarecido, a mesa concederá a palavra à participante que se apresentar para defender o destaque e à participante que se apresentar para defender o texto original da proposta, cabendo para cada intervenção até 01 (um) minuto.

 

§ 7º Não serão consideradas questões de ordem aquelas que forem compreendidas pela Mesa Coordenadora como novo destaque, defesa de proposta ou esclarecimento durante o processo de votação.

 

§ 8º Após o início do regime de votação, fica vetado qualquer destaque ou manifestação para questão de ordem.

 

§ 9º A empresa de relatoria será responsável pela equipe de metodologia e indicará representantes que farão o apoio técnico à Plenária.

 

Art. 26. Após a sistematização das propostas deliberadas nos Grupos de Trabalhos de cada um dos 04 (quatro) Eixos Temáticos, 02 (duas) representantes deverão apresentá-las à Plenária Final que poderá aprová-las ou rejeitá-las.

 

Art. 27. As propostas municipais que não receberem destaque durante a leitura serão consideradas aprovadas.

 

CAPÍTULO VIII – DAS MOÇÕES

 

Art. 28. As moções poderão ser:

 

I - moção de Apoio;

II - moção de Repúdio; e

III - moção de Recomendação.

 

Art. 29. Para elaboração das moções as participantes interessadas deverão retirar com a equipe de apoio os formulários próprios.

 

Parágrafo único. Os textos das moções deverão ser entregues à Comissão Organizadora, até às 14h do dia 13 de julho de 2025.

 

Art. 30. As moções apresentadas deverão indicar o destinatário, assunto e texto da moção, de acordo com o formulário entregue, além das assinaturas das participantes com nome legível, que deverá corresponder, no mínimo, a 20% (vinte por cento) do total de participantes presentes no dia de sua entrega, para deliberação na Plenária Final, 13 de julho de 2025.

 

§ 1º Os formulários de moções que não estiverem devidamente preenchidos implicarão na desconsideração da moção formulada.

 

§ 2º Considerar-se-ão irregulares as moções que não contiverem o número mínimo de assinaturas previstas no caput ou que não apresentarem, em todas suas folhas, a descrição na íntegra do conteúdo da moção, impreterivelmente até o horário previsto para a entrega.

 

§ 3º A Mesa Coordenadora dos Trabalhos, após proceder à leitura, colocará em votação a moção apresentada, devendo indicar os votos favoráveis, contrários e abstenções.

 

CAPÍTULO IX - DA ELEIÇÃO DE DELEGADAS

 

Art. 31. A Delegação que representará a cidade de São Paulo na V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de São Paulo será constituída por 102 (cento e duas) Delegadas Titulares e 31 (trinta e uma) Delegadas Suplentes.

Parágrafo único. As vagas para a delegação seguem a disposição:

 

I - são 60% destinadas à sociedade civil, 61 pessoas delegadas;

II - são 40% destinadas ao poder público, 41 pessoas delegadas.

 

Art. 32. A Plenária Final da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo deverá eleger 102 (cento e duas) Delegadas Titulares e 31 (trinta e uma) Delegadas Suplentes para a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de São Paulo.

§ 1º São consideradas delegadas natas todas as 50 (cinquenta) conselheiras titulares do Conselho Municipal de Políticas para Mulheres;

§ 2º São condições para eleição:

I-          Ser mulher;

II-         obrigatória a presença nos 2 (dois) dias de Conferência; e

III-        homologação da plenária.

§ 3º As Delegadas deverão ter suplentes do mesmo segmento para que não haja vacância na representação.

 

§ 4º Durante a realização da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo, será garantido horário para as participantes se reunirem por segmento e escolher suas candidatas à V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de São Paulo para apresentação à Plenária Final.

 

§ 5º Na possibilidade de ampliação de vagas, as Delegadas Suplentes têm condição de assumir a titularidade.

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 33. Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes presentes.

 

Art. 34. O Certificado de participação da VI Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de São Paulo, será enviado às participantes por endereço eletrônico (e-mail) informado no momento da inscrição, em até 03 (três) dias úteis após a finalização da Conferência Municipal.

 

I - não havendo a indicação de endereço eletrônico, a participante poderá solicitar via e-mail, sendo o endereço de requisição: conferenciamulheres@prefeitura.sp.gov.br.

 

Art. 35. Os casos passíveis de elucidação serão apreciados pela Mesa Coordenadora.

 

Art. 36. Este regimento entrará em vigor na data de sua deliberação.

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