Javascript não suportado Há aspectos adicionais sobre contexto, marcos legais ou caracterização do município (Cap. 1 a 5) que deveriam ser considerados?
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Há aspectos adicionais sobre contexto, marcos legais ou caracterização do município (Cap. 1 a 5) que deveriam ser considerados?

Respostas abertas (4)


Fora do período de participação
  • Jan Alencar

    Aspectos adicionais que podem ser considerados (Resumo)

    Contexto territorial e urbanístico: inclusão de dados sobre adensamento, áreas vulneráveis e conflitos de uso do solo.

    Aperfeiçoamento dos marcos legais: integração com o Plano Diretor, Política Municipal de Mudança do Clima e normas complementares.

    Perfil socioeconômico: aprofundar informações sobre vulnerabilidade social, população flutuante e setores que mais geram resíduos.

    Infraestrutura urbana: considerar rotas críticas de coleta, restrições viárias e integração metropolitana.

    Projeções demográficas: estimativas populacionais futuras e impactos na geração de resíduos.

    Mudanças climáticas: avaliar riscos como enchentes e eventos extremos que afetam o manejo de resíduos.

    Economia solidária: fortalecer a contextualização sobre cooperativas e projetos de inclusão social.

    Tecnologias emergentes: incorporar referências a soluções inovadoras, como biodigestão e automação da triagem.

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    • Michele Toledo

      A caracterização do município parece excelente, e não tenho comentários quanto a isso. Observei apenas um pequeno detalhe que pode ser um erro de digitação, quando na segunda vez em que a figura 8 é mencionada no texto, acredito que o correto seria figura 9.

      Nenhuma resposta
      • Fabio Luiz Cardozo

        A PNRS considera os catadores como atores da gestão de residuos e determina a integração prioritária destes aos sistemas públicos. O texto descreve genericamente eles como peça chave da economia circular, essências na inclusão social e fundamentais para os ODS mas em nenhum momento faz menção deles como corresponsáveis pela politica publica e consequentemente não define com o municipio vai fortalecer as cooperativas e remunerá-las pelo serviço prestado.

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        • Eduardo Ribeiro - AGF Ambiental

          No Capítulo de Apresentação sobre o Contexto Legal, importante ressaltar:

          Resolução SIMA 069/20, de 08/09/2020 - que Dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental das atividades de compostagem e vermicompostagem de resíduos orgânicos compostáveis de baixo impacto ambiental, sob condições determinadas

          Da forma que é apresentado existem apenas 2 alternativas, ou Sistemas de Compostagem desenvolvidos dentro dos Contratos de Concessão, ou à partir de iniciativas populares.

          Cabe ressaltar que existem empresas como a nossa, que buscam formas sustentáveis de desenvolver estes tipos de Projeto, projetos Descentralizados, de pequena escala que valorizam os espaços onde estão inseridos, gerando emprego, renda, conscientização e Educação Ambiental.

          Neste sentido, não encontramos até o momento nenhum tipo de apoio, pelo contrário, inclusive temos alguns processos em tramitação no órgão estadual de Meio Ambiente que está há mais de um ano em tramitação sem evolução!

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