Descrição
O Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo foi instituído pela Lei nº 14.071 de 2005, tendo sido executada pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa desde então, através de dois editais anuais que, juntos, podem contemplar a seleção de até 30 projetos.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Edital Nº XX/2026/SMC/CFOC/SFA – 40ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO
Processo SEI n°: 6025.2026/0000328-2
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA, torna público a abertura de procedimento de chamamento público para a 40ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO,
cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia XX/XX/2026 até às vinte e três horas e cinquenta e nove minutos de XX/XX/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 14.071 de 18 de outubro de 2005, bem como as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e, no que couber, da Portaria nº 286/SMC/2019.
sócio-econômico-culturais nas diversas regiões geográficas do município de São Paulo;
a) Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, tais como artes visuais, audiovisual, capoeira, circo, dança, Hip Hop, literatura, música, teatro, slam, forró, samba, choro, reggae, sound system, moda, poesia, sarau, culinária,
artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história de tradição oral, artista de rua, dentre outros.
b) Técnicos e trabalhadores da cultura: são artistas, produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores(as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais.
obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, qualquer portador de CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do art. 1º do Decreto Municipal n. 51.300/10 e art. 4º da Lei Municipal n.º 14.071/05. Para este edital serão consideradas pessoas jurídicas: micro e pequenas empresas, as sociedades empresárias, as empresas individuais de responsabilidade limitada, as organizações da sociedade civil e cooperativas com mais de um ano de existência a contar da data de abertura do presente chamamento, não se aplicando aos microempreendedores individuais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA pela veracidade e
autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.
5.1.4. Para os efeitos de participação neste edital, o proponente deverá comprovar em seu Certificado CNAE compatibilidade com atividades culturais, artísticas e/ou em eventos similares.
13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. III - escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
IV - possuir:
Todavia um artista ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes projetos.
5.5. A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:
pré-seleção de proponentes, responsáveis jurídicos e/ou integrantes de núcleos artísticos, com projetos em
execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo, que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, as quais podem inscrever 1 (um) projeto em nome de cada um destes núcleos.
5.9. Não poderão concorrer neste edital, entidades que tenham como dirigentes pessoas estrangeiras ou naturalizadas há menos de 10 anos; 5.11. Não poderão participar deste edital
entidades em que seus dirigentes não mantenham residência na área da comunidade atendida.
5.10. No caso de propostas que prevejam ações e/ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, é vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e adolescentes (Lei Federal nº 11.340/2006 e Lei Federal nº 14.344/2022), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.
6.5.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco, protegido por senha ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.5.
concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Programa expressos em lei e neste Edital e que não são funcionários públicos (conforme anexo III);
metas;
outros;
6.12.10.1 Apresentação de um cronograma com o detalhamento em três etapas, conforme o plano de trabalho, contendo as características, objetivos e duração de cada uma das etapas.
a) Apresentação de um cronograma com o detalhamento em três parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 40% (quarenta por cento) que deverá agrupar 80% (oitenta por cento) do valor orçado e, da terceira parcela, que deverá corresponder a 20% (vinte por cento) do restante do orçamento total do projeto.
6.14 Serão indeferidas as inscrições:
Oficial da cidade de São Paulo comunicado informando às entidade de caráter representativo em dança e demais interessados:
Oficial da cidade de São Paulo a relação de nomes indicados pelas entidades, conforme item 7.2, que poderão ser votados para compor a comissão.
no Diário Oficial, para encaminhar solicitações de informações sobre o currículo dos nomes indicados pelas entidades e apresentar recurso sobre a competência dos jurados.
Seleção. Na mesma publicação, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublic a.asp
https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCerti ficado.aspx
https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/consultaadministrativafornecedor.aspx
25.10.13.392.3001.6.382.33903600.00.1.500.9001.0 conforme previsto em dotação e edições anteriores do próprio programa.
desempate conforme art. 16, parágrafo único da Lei Municipal n.º 14.071/2005.
como desistência do Programa, bem como nos casos de manifestação por desistência, serão chamados os respectivos suplentes observados os itens 10.8 e 10.9 .
13.019 de 2014 (conforme anexo IV);
link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, dowload no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado, em cumprimento ao item 5.9.
análise e deliberação pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em até 5 (cinco) dias úteis.
comparecer na SMC para formalizar um termo de fixação das datas. A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data definida no Termo de Fixação de Datas, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho, antes da celebração.
orientações da Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.
equipe técnica.
devidamente justificadas à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, estando a alteração sujeita à prévia concordância da administração pública. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.
a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.
em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceira para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.
12.2. O não cumprimento do projeto tornará o parceiro, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico inadimplentes, os quais, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer parceria ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 23 da Lei de Fomento à Dança.
12.3 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no item
houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.
integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
de execução de ação;
ANEXO I - Requerimento de inscrição Obrigatório para a inscrição
Referência: "Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo".
Projeto
Duração do Projeto: meses. Proponente Jurídico Núcleo Artístico (Nome do Grupo):
Integrantes do Núcleo Artístico:
Responsável pelo Projeto: Telefone:
Celular: E-mail:
Nº de vezes que se inscreveu no Programa de Fomento à Dança Nº de vezes em que foi fomentado Edições em que foi contemplado: Está com projeto fomentado em andamento na data da inscrição ( ) sim ( ) não Qual Edição? ( ) Data do Término: / /
O grupo está sediado no endereço do bairro
da Região: ( ) Central ( ) Sul ( ) Leste ( ) Oeste ( ) Norte Pertence a qual prefeitura regional? A Sede é ( ) Própria ( ) Pública ( ) Compartilhada ( ) Particular ( ) Grupo não possui sede ( )
Está prevista a circulação ou atividades fora da sede? ( ) Sim ( ) Não
Onde? O núcleo artístico já foi contemplado por algum outro programa municipal? ( ) Sim ( ) Não Qual?
(nome pessoa Jurídica – proponente do projeto), inscrita no CNPJ n.º
, com sede à
(endereço completo, cep, telefone) aqui representado pelo Sr. (representante legal) portador da Cédula de Identidade RG N.º e CPF n.º
(nome do representante do Núcleo Artístico), portador da Cédula de Identidade RG N.º
e CPF n.º , domiciliado na (endereço completo, cep, telefone, e-mail)
REQUEREMOS a inscrição do Projeto denominado
, de acordo com a exigência do Edital de Fomento à Dança.
Enviamos, em anexo, a documentação exigida neste Edital para o ato da inscrição. Atenciosamente,
São Paulo, de de 2026.
Nome e assinatura do proponente
Nome e assinatura do representante do Núcleo
ANEXO II - Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento à Dança e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado
Obrigatório para a inscrição
(obs: todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final)
MODELO DE DECLARAÇÃO DO PROPONENTE (PESSOA JURÍDICA) E DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO ARTÍSTICO
São Paulo, de de 2026.
Pessoa Jurídica: CNPJ n.º
Sede:
(endereço completo, cep, telefone)
Representante Legal: RG nº CPF n.º
assinatura do(s) representante(s) legal(is)
Núcleo Artístico:
Projeto:
Componentes:
Nome civil completo
n° RG
n° CPF
Nome artístico
Assinatura
ANEXO III - Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Programa Municipal de Fomento à Dança
Obrigatório para a inscrição
(obs: todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final)
Modelo Dos Demais Envolvidos Na Ficha Técnica
Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado
apresentado pelo Núcleo Artístico e
(pessoa jurídica) CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos do “Programa Municipal de Fomento à Dança”.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.
São Paulo, de de 2026.
Nome civil completo
n° RG
n° CPF
Nome artístico
Assinatura
ANEXO IV - Declaração do proponente jurídico de não ocorrência de impedimentos Obrigatório para a inscrição
Declaro para os devidos fins que o [identificação do proponente] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, o proponente:
São Paulo, de de 2026.
(Nome e Cargo do Representante Legal do proponente)
ANEXO V - Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo
Obrigatório para a inscrição
A que se refere o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º
Nome: RG: CPF: Cargo/Função:
Entidade: CNPJ: Telefone: e-mail:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:
( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as
informações aqui prestadas são verdadeiras. São Paulo, de de 2026.
Assinatura do interessado RG: CPF:
ANEXO VI - PROCURAÇÃO
Obrigatório para a inscrição
Eu, , responsável pelo núcleo artístico
, portador(a) do RG nº
e inscrito(a) no CPF nº , com o consentimento expresso de todos os demais membros do núcleo, outorgo poderes à pessoa jurídica , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à
, para que represente o núcleo artístico junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa no âmbito da 38ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a cidade de São Paulo.
Declaramos, ainda, que aceitamos, em conjunto, todas as responsabilidades legais e contratuais decorrentes da participação neste certame, e estamos cientes de que estamos sujeitos às penalidades previstas no edital, conforme as disposições legais vigentes.
São Paulo, de de 2026.
(Assinatura do responsável pelo Núcleo Artístico)
(Assinatura da Pessoa Jurídica Outorgada)
ANEXO VII - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. Obrigatório para a inscrição
A [identificação da pessoa jurídica], por intermédio de seu representante legal
, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº
e inscrito no CPF sob o nº
. , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
São Paulo, de de 2026.
(Nome e Cargo do Representante Legal da pessoa jurídica)
ANEXO VIII - Carta de Aceite de Indicado para composição da comissão julgadora
Obrigatório apenas para as entidades de caráter representativo que apresentarão indicações para a Comissão de Seleção
À Coordenação de Fomento Cultural Supervisão de Fomento às Artes
Eu, inscrito no CPF nº
, RG (ou RF) nº , telefone , e-mail
, residente a , aceito minha indicação pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, para compor a comissão de seleção para avaliação dos projetos inscritos no Edital nº XX/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - 39ª EDIÇÃO,
publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em .
Declaro que estou ciente dos termos do programa e me comprometo a participar das reuniões em datas a serem indicadas pela Supervisão de Fomento às Artes.
São Paulo, de de 2026.
Assinatura
ANEXO IX - Quadro síntese de execução de ação Obrigatório apenas para projetos selecionados.
Apresentações Abertas
Nome do Espetáculo:
Período previsto de execução:
Período de execução realizado:
Datas e Horários:
Quantidade de Sessões:
Local:
Capacidade do Local:
Quantidade de público geral:
Média de público:
Valor do Ingresso:
Atividades Abertas
Nome da Atividade:
Período previsto de execução:
Período de execução realizado:
Datas e Horários:
Local de Execução:
Número de envolvidos externos:
Responsável pela Atividade:
Resumo:
Atividades Internas
Nome da Atividade:
Período previsto de execução:
Período de execução realizado:
Datas e Horários:
Local de Execução:
Responsável pela Atividade:
Resumo:
Publicações
Título:
Natureza:
Tiragem:
Endereço eletrônico de acesso:
Data de Lançamento:
Metas Previstas para etapa
(ver plano de trabalho do projeto aprovado).
Resultados
Justificativa
(em caso de não realização ou realização parcial, justificar o motivo e quando a atividade será realizada/concluída).
[Nome da ação prevista]
( )Integralmente realizado
( )realizado
( )Não realizado
Atividade realizada conforme plano de trabalho.
( )Integralmente realizado
( )realizado
( )Não realizado
Relação de execução do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados na primeira ou segunda etapa
( )Integralmente realizado
( )realizado
( )Não realizado
ANEXO X - Modelos para relatório final e Informativo de despesas
Obrigatório apenas para projetos selecionados.
COMPARATIVO DE EXECUÇÃO
Meta/ Atividade Prevista
Qtd. Prevista
Qtd. Executada
Demais Especificações Técnicas/ Quantitativas (Carga Horária Prevista,
Valor De Ingresso, Número
De Encontros Entre Outros)
Descrição sucinta da realização (datas, locais e horários)
Status
(realizado/ realizado parcialmente/ não realizado)
Informação Complementar
/Justificativa
PLANILHAS DE SALDOS REMANESCENTES
Rubricas orçamentárias*
Etapa(s) de realização
da despesa
Valor previsto
Valor efetivamente utilizado
Saldo
R$
R$
R$
R$
*Inserir todas as linhas e colunas do seu orçamento aprovado
PLANILHA DE RELAÇÃO DE DESPESAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS
Rubricas
Orçamentárias
Data da despesa
Natureza
da despesa
Descrição da despesa
Documento comprobatório
Número do documento
Tipo de transferência
Documento
BB
Parcela/ Período
VALOR
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA
Data (mês do rendimento)
Natureza da Aplicação (Poupança, CDI etc)
Tipo de documento comprobatório (extrato)
Numeração (localização do documento)
Valor
ANEXO XI
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO N° XXX/2026/SMC/CFOC/SFA PROCESSO Nº
TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E
, COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº º 14.071/2005, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO Nº 51.300/2010.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente
PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato
representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, , R.F.: , e
inscrita no CNPJ sob o nº , com sede nesta Capital, na
, neste ato representada por , doravante denominada PARCEIRA, nos termos do constante no artigo 20 da Lei Municipal nº º 14.071/2005, do Decreto Municipal nº 51.300/2010, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº XX/2026/SMC/CFOC/SFA pela Senhora SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA publicada no D.O.C. de , página , têm entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Sr(a)
, RG e CPF ,
residente na selecionado nos termos da Lei Municipal nº º 14.071/2005 e Edital nº XX/2026/SMC/CFOC/SFA – 40ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO
1ª ETAPA:- (xx) meses 2ª ETAPA:- (xx) meses 3ª ETAPA:- (xx) meses
decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto. Não serão aceitas solicitações realizadas fora do prazo de vigência do termo de fomento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:
1ª PARCELA: R$ ( ) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora;
2ª PARCELA: R$ ( ) correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho.
3ª e ÚLTIMA PARCELA: R$ ( ) correspondente a 20% (vinte por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis ao término do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial referente à 2ª e 3ª etapa do plano de trabalho.
devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA
4.4.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.
como deverá a parceira observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.
CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
6.2.2. A prorrogação do projeto não poderá ser superior a 6 (seis) meses, independentemente da duração do projeto.
qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
monetariamente a contar da data do recebimento,;
estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO
8.5. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na Lei 12.527/2011 estará sujeita às seguintes sanções:
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE
mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
.
ou os danos decorrentes de restrição à sua execução nos termos do art. 42, XIX, XX e art. 46,
§3º da Lei Federal nº 13.019/2014 aplicada nos termos do Decreto Municipal nº 51.300/2010.
E para constar eu, , da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.
São Paulo,
de de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (representante jurídico)
representante do núcleo artístico
T E S T E M U N H A S:
R.G. testemunha 1
assinatura testemunha 1
assinatura
testemunha 2 R.G. testemunha 2