Descrição
"O Programa Municipal de Fomento à Música é uma política pública da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa voltada ao apoio e fortalecimento da produção musical na cidade de São Paulo.
Por meio da seleção periódica de projetos, o Edital tem como objetivo fomentar o trabalho continuado, a pesquisa, a criação, a circulação e a difusão musical, reconhecendo a diversidade de linguagens, estéticas, territórios e modos de produção existentes no município.
O Programa destina-se a pessoas jurídicas, representativas de artistas, grupos e núcleos musicais, e busca ampliar o acesso da população à música, descentralizar os recursos públicos, valorizar trajetórias artísticas e contribuir para o desenvolvimento cultural da cidade."
Documentação adicional
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Edital nº XX/2026/SMC/CFOC/SFA – 10ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO
Processo SEI n°:
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de chamamento público para a 10ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO . As
inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia //2026 até às 23 horas e 59 minutos de //2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Lei Federal 14.903/24, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria nº 286/2019 no que couber.
fruição;
e ) Núcleo Artístico: são os artistas e técnicos que se responsabilizam pela fundamentação,execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa de caráter continuado. Todos os integrantes de um núcleo artístico são co-responsáveis do projeto, mesmo que haja um representante por núcleo.
f) Ficha Técnica de projetos : são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto convidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do objeto de cada projeto.
g ) Atividades de difusão de arte e cultura: são aquelas que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, fomento, formação e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo: apresentações, mostras, intervenções, ensaios abertos, shows, feiras temáticas, saraus, oficinas, cursos, residências técnico-artísticas, workshops, palestras, reuniões e debates entre outros.
h) Portfólio e currículo de artistas: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) e do grupo no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros.
i ) Pessoa jurídica: Consideram-se pessoas jurídicas, entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, qualquer portador de CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do art. 1o do Decreto Municipal n. 51.300/10. Para este edital serão consideradas pessoas jurídicas: micro e pequenas empresas, as sociedades empresárias, as empresas individuais de responsabilidade limitada, as organizações da sociedade civil e cooperativas.
j) Proponente: é a pessoa física ou jurídica inscrita que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica) para o exercício de 2026.
de uma das seguintes alternativas, ou por combinação entre elas, conforme definido no plano de trabalho aprovado:
a) compreendem a produção e realização de uma série de eventos artísticos na cidade de São Paulo, diferentes que acontecem em período definido, em local(is) determinado(s), de caráter competitivo ou não e que compõem uma mostra da produção na área musical. Podem ser denominados festival, encontro, mostra, ciclo, entre outros. Devem contemplar um gênero ou diversos gêneros musicais e realizar atividades tais como apresentações, oficinas, palestras, debates, atividades de formação, entre outras.
b ) Máximo de 05 (cinco) projetos com valor fixo de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) cada.
c ) Máximo de 10 (dez) projetos com valor fixo de R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais) cada.
transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
6.3. Do Impedimento de inscrição. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.
governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
d) proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Seleção, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau, de membros da Comissão Seleção (Caso seja comprovado o impedimento previsto no item c, e o respectivo membro não se declarar impedido conforme item 8.4.1 deste edital, será nomeado um novo membro para a Comissão Seleção).
6.6 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.
6.7. No caso de propostas que prevejam ações e/ou atividades direcionadas exclusivamente para crianças e adolescentes, é vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto- Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e adolescentes (Lei Federal nº 11.340/2006 e Lei Federal nº 14.344/2022), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.
7.1. O prazo de inscrição vai do dia //2026 até às 23 horas e 59 minutos de
//2026.
https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/. Para tanto, o responsável pelo núcleo artístico e/ou o proponente jurídico deverá:
DE SÃO PAULO” ler o breve resumo e selecionar o botão “Inscreva-se”;
a) O plano de trabalho deverá indicar a divisão dos meses correspondentes para cada etapa e o número total de meses do projeto, detalhando cada um deles com a seguinte denominação: mês 01, mês 02 e assim sucessivamente até completar a duração total. O início do plano de trabalho será sempre a partir da data fixada pelo Termo de Fixação de Datas.
a) Apresentação de um cronograma com o detalhamento em duas parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor total, respectivamente.
confirmados até a data da inscrição.
7.11.4. É de responsabilidade do proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude, quando houver a participação de crianças e adolescentes no projeto, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA nos casos de descumprimento da exigência e apuração das respectivas responsabilidades.
interposto(s). Os recursos serão analisados pela Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural que, caso mantenha a decisão, os remeterá para deliberação da autoridade do Secretário Municipal de Cultura que decidirá no prazo legal.
cabíveis.
s://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx m) Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: httpl) s://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenadoria_de
_bens_e_servicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255;
Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: httpo) s://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
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Cultura e Economia Criativa, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos, incluindo a assessoria técnica.
8.7.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá acionar juridicamente o respectivo membro e desclassificará o projeto privilegiado, respeitando neste caso a ampla defesa e contraditório.
gratuitas: 20 (vinte) pontos;
8.2.2.1 Em caso de permanência de empate, o(a) presidente da comissão será chamado para o voto de desempate.
representante(s) da pessoa jurídica proponente;
ou contrato social, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles.
10.1 nos prazos concedidos será tomada como desistência de participação no Programa.
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
presente edital.
11.6.3. O proponente, Coletivo e/ou Responsável pelo espetáculo público, deverá afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
11.6.4. Todas as peças de divulgação (físicas e digitais) referentes ao projeto deverão indicar de forma clara a classificação etária recomendada para o público. O proponente será responsável pela veiculação dessas informações nas artes promocionais e materiais de comunicação. O não cumprimento desta exigência poderá resultar na aplicação de sanções previstas neste edital.
11.6.5 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá disponibilizar manual contendo os logos e informações obrigatórias solicitadas no item 11.6.2.
11.6.6 Toda divulgação em ano eleitoral deverá seguir as regras previstas nas normas eleitorais, assim como as diretrizes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
11.9.1. O pagamento das parcelas acima mencionado, respeitará a abertura e fechamento do exercício financeiro, assim como eventual limitação de empenho.
j) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.
§2º do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
11.14.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.
d) O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.
12.2. O não cumprimento do projeto tornará o parceiro, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico inadimplentes, os quais, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer parceria ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais conforme legislação vigente.
governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
pertinência para a cumprimento do objeto;
13.10. O presente Edital tem como fundamento, ainda, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação conforme arts. 3º, IV, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (Decreto nº 6.177/2007), bem como nas competências legais da razão de ser da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa na promoção dos direitos, saberes e práticas culturais, conforme Lei Municipal nº 8.204/1975, nos Decretos Municipais 58.207/2018, 51.300/2010, bem assim, no que couber, às disposições dos Decretos 57.484/2016, 57.575/2016, na Lei Federal nº 13.019/2014, Portaria nº 286/SMC-G/2019 e na Instrução Normativa nº 01/SMC-G/2023.
ANEXO 1: Requerimento de inscrição Obrigatório para a inscrição Referência: "10ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO". Edital nº XX/2026/SMC/CFOC/SFA
Contato telefônico e E-mail do proponente:
Nome dos integrantes do projeto:
NOME DO PROJETO:
Duração do Projeto em meses:
Linguagem do Projeto:
Tema Orientador do Projeto:
Macrorregião:
Nº de vezes que se inscreveu no EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO
PAULO:
Nº de vezes em que foi fomentado:
Edições em que foi contemplado: Está com projeto fomentado em andamento ( ) sim ( ) não
Qual Edição? ( ) Data do Término: / /
Eu, (nome do Proponente), portador da Cédula de Identidade RG N.º e CPF n.º , domiciliado na
(endereço completo, cep, telefone), SOLICITO a inscrição do Projeto denominado , de acordo com as exigências da 10ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO.
Enviamos, em anexo, a documentação exigida neste Edital para o ato da inscrição.
Atenciosamente,
São Paulo, de de 2026.
Nome do Proponente:
CPF:
ANEXO 2: Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Edital e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado
(Obrigatório para a inscrição todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final)
MODELO DE DECLARAÇÃO DO PROPONENTE (PESSOA JURÍDICA) E DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO ARTÍSTICO
Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras da 10ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado.
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.
DECLARAMOS ainda que os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau de servidor público lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.
São Paulo, de de 2026. Pessoa Jurídica:
CNPJ n.º
Sede (endereço completo, cep, telefone):
RepresentanteLegal:
RG: CPF:
assinatura do(s) representante(s) legal(is):
Núcleo Artístico:
Projeto:
Integrantes do Núcleo Artístico:
Nome civil completo:
RG: CPF:
Nome artístico (se houver) Assinatura
ANEXO 3: Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Edital e de que não são funcionários públicos municipais e não possuem qualquer impedimento para contratar com a municipalidade.
(Obrigatório para a inscrição: todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final)
Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado apresentado pelo Núcleo Artístico e (pessoa jurídica) CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos do Edital.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.
São Paulo, de de 2026. Integrantes da Ficha Técnica:
Nome civil completo:
RG: CPF:
Nome artístico (se houver) Assinatura
ANEXO 4: Declaração do proponente jurídico de não ocorrência de impedimentos
(Obrigatório para a inscrição)
Declaro para os devidos fins que o (identificação do proponente) e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, o proponente:
território nacional;
São Paulo, de de 2026.
(Nome e Cargo do Representante Legal do proponente)
ANEXO 5: Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo
(Obrigatório para a inscrição)
A que se refere o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º 1. Identificação do interessado:
Nome: RG: CPF: Cargo/Função:
Entidade: CNPJ:
Telefone: e-mail:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na
Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:
( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de
29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
/ /
Assinatura do interessado RG: CPF:
ANEXO 6: Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
(Obrigatório para a inscrição)
A [identificação da pessoa jurídica], por intermédio de seu representante legal
, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
São Paulo, de de 2026.
(Nome e Cargo do Representante Legal da pessoa jurídica)
ANEXO 7: Minuta do Termo de Fomento (Obrigatório para os projetos selecionados)
PROCESSO Nº
TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E , COM FUNDAMENTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010 E, NA LEI Nº 13.019/2014, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E NA PORTARIA SMC-G 286/2019 NO QUE COUBER.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA,
neste
ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, , RF.: , e inscrita no CNPJ sob o nº , com sede nesta Capital, na , neste ato representada por , doravante denominada PARCEIRA, nos termos do Decreto Municipal nº 57.575/2016, tendo em vista a homologação do resultado do Edital nº
/2026/SMC/CFOC/SFA pelo Sr. Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa publicada no D.O.C. em , têm entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
e CPF: selecionado no e Edital nº /2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO
1ª ETAPA:- meses 2ª ETAPA:- meses
estipulado nas cláusulas 2.2 e 2.2.1, após a liberação da 1ª parcela, os representantes legais da PARCERIA e do Núcleo Artístico responsável pelo projeto, serão chamados a comparecer à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para formalizar o termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto, que passará a integrar o presente termo, complementando-no.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:
1ª PARCELA: R$ ( ) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 60% (sessenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Seleção;
2ª PARCELA: R$ ( ) correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Seleção, liberáveis no início da segunda etapa do
cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho e da disponibilidade orçamentária.
3.4 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa monitorará os projetos contemplados, devendo:
d) O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os 43
mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA
Criativa, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.
regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.
4.7.3. É de responsabilidade do proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes no evento, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA.
CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
etapas do plano de trabalho da parceria celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.
dos relatórios técnicos de monitoramento.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.
comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente (pessoa jurídica) pelo prazo de 10 (dez anos) anos.
financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.3.
houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.
do respectivo objeto.
E para constar eu, , da Supervisão de Fomento às Artes / Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo em duas vias de igual teor, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.
São Paulo, de de 2026.
XXXXXXXXXXXXXXX - Chefe de Gabinete/Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - RF.: XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX - Proponente / PARCEIRA - CNPJ Nº XXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX - Coordenador da Supervisão de Fomento às Artes - RF: XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX - Gestora - RF: XXXXXXX
XXXXXXXXXXXX - Testemunha 1 - RF: XXXXXXX XXXXXXXXXXXX - Testemunha 2 - RF: XXXXXXX