Processo de consulta pública
Código da proposta: 5378
A presente proposta visa aprimorar a transparência, a impessoalidade e a participação social na composição da Comissão de Seleção, em consonância com os princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37, CF), com as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura e com boas práticas.
Propõe-se alterar o item 8 para estabelecer procedimento mais transparente, impessoal e participativo na composição da Comissão de Seleção. A redação atual, ao permitir que a SMC nomeie os membros “a seu critério”, concentra discricionariedade excessiva, fragiliza o controle social e reduz a legitimidade democrática do processo seletivo.
Sugere-se que a escolha dos representantes da sociedade civil ocorra por Chamamento Público específico, com critérios objetivos de elegibilidade, qualificação técnica, impedimentos e prazos. Os interessados deverão comprovar experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino em música, vedada a indicação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.
A SMC deverá publicar no Diário Oficial a lista de inscritos, os selecionados e justificativa resumida para cada escolha, assegurando transparência e rastreabilidade. A Presidência da Comissão permanecerá com servidor efetivo indicado pela SMC.
Mantêm-se as regras de conflito de interesses, a exigência de aceite formal e apresentação de documentos, bem como a publicação das atas após homologação do resultado. A medida fortalece a participação social, reduz riscos de arbitrariedade e aumenta a segurança jurídica do edital, alinhando-o às boas práticas de governança em políticas de fomento cultural.