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Descarte de materiais especiais – área de saúde

FANNY ELISABETE MOORE FANNY ELISABETE MOORE  •  09/03/2026  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 5432

Os órgãos municipais de saúde devem informar a população, de forma universal, sobre o descarte correto de medicamentos e suas embalagens, vencidos e não vencidos; Raios-X; termômetros e outros materiais que exigem cuidados especiais.

A coleta e a divulgação podem ser feitas nas próprias unidades de saúde, com a colaboração efetiva das farmácias, possuidoras de imensas redes de distribuição, e dos laboratórios, que devem se responsabilizar pela logística reversa dos produtos que fabricam.  

A PMSP pode criar mecanismo legal ou orientativo visando a implementação da mesma medida em unidades de saúde particulares, de todos os tipos (clínicas, laboratórios, hospitais etc.) e farmácias, estas últimas existentes em praticamente todas as esquinas da cidade.


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