Processo de consulta pública
Código da proposta: 5432
Os órgãos municipais de saúde devem informar a população, de forma universal, sobre o descarte correto de medicamentos e suas embalagens, vencidos e não vencidos; Raios-X; termômetros e outros materiais que exigem cuidados especiais.
A coleta e a divulgação podem ser feitas nas próprias unidades de saúde, com a colaboração efetiva das farmácias, possuidoras de imensas redes de distribuição, e dos laboratórios, que devem se responsabilizar pela logística reversa dos produtos que fabricam.
A PMSP pode criar mecanismo legal ou orientativo visando a implementação da mesma medida em unidades de saúde particulares, de todos os tipos (clínicas, laboratórios, hospitais etc.) e farmácias, estas últimas existentes em praticamente todas as esquinas da cidade.