Processo de consulta pública
Código da proposta: 5396
Dados sensíveis como número da rua, em caso de participante ainda moradora do local podem gerar problemas e não cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018
O edital ser explícito sobre a necessidade de moradores ocultarem ou não citarem número e CEP de suas residências nos relatos, pois em se tratando de conteúdo que será publicado no dicionário de ruas, pode com isso gerar riscos em caso de pessoas mal intencionadas e colocar minorias ou grupos já oprimidos em situação de perigo virtual (vazamento de dados sensíveis) ou físicos (assédios diversos). Ressalva: Sobre espaços de memória históricos talvez caiba e seja importante incluir a numeração exata do local no espaço. Cabe um regramento que dê conta de diferenciar em função de categorias de inscrição ou de ter um enunciado para a participante depois fazer uma versão pro site, omitindo o dado sensível enviado no momento da inscrição. Essa proposta visa atender a A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018