Descrição
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) pretende, entre seus objetivos, estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada, instituída pela Lei nº 14.399/2022. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade.
Todas as ações a serem realizadas com os recursos da PNAB são consolidadas por meio de Plano de Aplicação de Recursos (PAR) que foi aprovado em audiência pública. Parte das atividades a serem realizadas pelo Município de São Paulo no Ciclo 2 da PNAB são os editais de fomento cultural e cinco deles serão geridos pela SMC e lançados no primeiro trimestre de 2026.
Abre-se presente consulta pública on-line para manifestações e debates da Sociedade Civil sobre o Edital de Premiação de Pontos e Pontões de Cultura, integrante também da Política Nacional Cultura Viva.
Para conferir a minuta do edital tratado nessa consulta pública, acesse o link a seguir: https://docs.google.com/document/d/1PqoBeRXqxBj7pEoVPL4X9lvUPUuzwzBQ/edit
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EDITAL PADRONIZADO
CHAMAMENTO PÚBLICO XX/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE SÃO PAULO
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA PROCESSO SEI Nº XXXXXX
A Prefeitura Municipal de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DA CIDADE DE SÃO PAULO” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV).
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
1. OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de iniciativas, projetos, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura realizados e residentes no perímetro da cidade de São Paulo, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ); além de Entidades Culturais (com CNPJ) e Coletivos Culturais (sem CNPJ), que ainda não são certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que tenham características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste edital. 1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva, considera-se:
1.3 Para os fins deste Edital, considera-se:
1.3.1 Entidades Culturais: Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos de natureza jurídica cultural que desenvolvem atividades em suas comunidades, promovem ou incentivam atividades e projetos em diversas áreas da cultura há no mínimo 2 (dois) anos da data de publicação deste edital, que já foram ou não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional.
1.3.2 Coletivos Culturais: Grupos e/ou conjuntos de pessoas que se organizam para realizar atividades culturais de forma colaborativa e informal, há no mínimo 2 (dois) anos da data de publicação deste edital, sem possuir um registro formal de constituição jurídica (CNPJ) e sem fins lucrativos, que já foram ou não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional.
1.4 Quantidade de premiações a Pontos e Pontões de Cultura apresentados por Coletivos Culturais e Entidades Culturais a serem premiados:
1.4.1 Este edital irá contemplar um total de 406 (Quatrocentos e seis ) Pontos e Pontões de Cultura, distribuídos em 2 módulos:
Módulo 1 - Pontos e Pontões de Cultura apresentados por Entidades Culturais;
Módulo 2 - Pontos e Pontões de Cultura apresentados por Coletivos Culturais.
1.4.2 Para o módulo 1 serão selecionadas 174 (Cento e setenta e quatro) Entidades Culturais, cujo prêmio de R$60.000,00 (sessenta mil reais) será idêntico para cada um dos contemplados.
1.4.3 Para o módulo 2 serão selecionados 232 (Duzentos e trinta e dois ) Coletivos Culturais, cujo prêmio de R$30.000,00 ( trinta mil reais) será idêntico para cada um dos contemplados.
1.5 Para fins deste dispositivo, poderá ser considerada Entidade Cultural qualquer pessoa jurídica, incluindo as sociedades empresariais sem fins lucrativos (inclusive Organizações da Sociedade Civil - OSCs, OSC), Cooperativa, qualquer que seja o enquadramento tributário, com atividades econômicas voltados à Cultura, excetuando-se MEIs (microempreendedor individual); 1.6 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
2. RECURSOS
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de São Paulo por meio da PNAB - Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 17.400.000,00 milhões (Dezessete milhões e quatrocentos mil reais) para a premiação de 174 ( cento e setenta e quatro) entidades culturais e 232 ( duzentos e trinta e dois) coletivos culturais divididos entre as categorias descritas no Anexo I, deste edital, no valor de R$60 (sessenta mil reais) cada prêmio para entidades culturais com constituição jurídica e sem fins lucrativos e R$30.000,00 (trinta mil reais) para os coletivos culturais, de acordo com a Instrução Normativa nº 12/2024 do Ministério da Cultura.
2.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico e sem prestação de contas, conforme previsto no art. 22 da Lei nº 14.903 de 27 de junho de 2024.
2.3 O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o Coletivo Cultural, representado por pessoa física, não terá desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.
2.4 O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas, Entidade Cultural, representado por um cnpj, não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da Entidade Cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
2.5 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB - Política Nacional Aldir Blanc advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais inscrições.
3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA
3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. O cadastro compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:
3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I e II, a candidatura será desclassificada.
3.4 Caso a entidade ou coletivo cultural concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificados, podendo, ou não, ser certificado como Ponto de Cultura por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).
3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.
3.6 A Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser disponibilizado), após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo, não compromete o possível recebimento da premiação.
4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL
4.1 Poderão participar deste edital:
I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ, aqui tratados, também, como entidades culturais e sem fins lucrativos;
II. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ, aqui tratados, também, como coletivos culturais e sem fins lucrativos;
III. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;
IV. Coletivos informais sem fins lucrativos (sem constituição jurídica, aqui tratados, também, como Coletivos Culturais), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais sem fins lucrativos em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
4.1.1. Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos culturais sejam residentes da cidade de São Paulo e comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos - da data deste edital -, de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade na cidade de São Paulo, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios.
5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL
5.1 Não podem participar do presente Edital:
( definir o tipo de natureza jurídica que o edital não permite a partir das atualizações)
VIII. Partidos políticos e suas instituições;
IX. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e
X. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.
Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
6. ETAPA DE INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de xx/xx/2026 a xx/xx/2026
através do link https://portadeentrada.prefeitura.sp.gov.br/. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
6.4 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.
6.5 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
6.6 A Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários ou em problemas decorrentes do site https://portadeentrada.prefeitura.sp.gov.br/.
Atenção! Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto Federal 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto Federal 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
7. COTAS
7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para:
7.2 As cotas serão destinadas
7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade cultural ou o coletivo cultural proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.
7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos optantes selecionadas nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
7.8. Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.
7.9. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
8. BONIFICAÇÃO Para além dos critérios de avaliação estabelecidos pelo Ministério da Cultura, o Edital contará com uma pontuação extra para proponentes localizados em determinadas regiões, como forma de estimular uma descentralização dos recursos. O critério adotado tem como base o Índice de Distribuição Regional do Gasto Público Municipal, medida elaborada para a construção do Plano Plurianual (PPA) vigente (2022-2025), que é composto por indicadores das dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia. O cálculo do índice está detalhado no Anexo V - Regionalização e distribuição territorial das despesas no quadriênio 2022-2025 e pode ser consultado através do endereço eletrônico https://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/uploads/2022_2025/PPA-2022-2025_Anexo5_Final.pdf.
A subprefeituras que serão consideradas para essa bonificação apresentaram um índice de distribuição entre 3.5% e 7.1%, sendo elas:
Capela Do Socorro M'Boi Mirim Campo Limpo São Mateus Itaquera Cidade Ademar Freguesia/ Brasilândia São Miguel Itaim Paulista Pirituba Parelheiros Jaçanã/ Tremembé Penha Guaianases Sapopemba
Dessa forma, as entidades e coletivos culturais localizados nessas áreas receberão automaticamente a bonificação de 05 pontos que serão somados à pontuação geral recebida através dos critérios de avaliação.
Se o coletivo cultural estiver localizado no mesmo endereço do responsável pela inscrição, o comprovante de endereço do responsável será aceito para essa comprovação.
9. ETAPAS DE ANÁLISE
9.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:
1. Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo.
2. Etapa de Habilitação - ser realizada pela Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas; e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.
10. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
10.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:
I - Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.
II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.
II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificados pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionados ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3.
10.2 A Seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pela/o Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e tradicionais.
10.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
10.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
10.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.
10.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.
10.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 105 pontos, conforme o item 8 deste edital.
10.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
10.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
I - maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (“Avaliação da atuação da entidade cultural”), do “a” ao “r”, nesta ordem;
II - maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;
III - mediante sorteio.
10.10 Será desclassificada a candidatura que:
10.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio) e no site institucional da Secretaria Municipal de Cultura (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/).
10.12 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura, que deve ser apresentado por meio de formulário disponível no site https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ no prazo de 3 dias úteis, conforme inciso III do Artigo 16 do Decreto Federal n°11.453/2023, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
10.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
10.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio) e no site institucional da Secretaria Municipal de Cultura (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/).
11. ETAPA DE HABILITAÇÃO
11.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.
11.2 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades e os coletivos selecionados e as entidades e coletivos pré-certificados deverão encaminhar os documentos e certidões fiscais abaixo, no prazo de 5 dias após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio do endereço eletrônico https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/
11.2.1 Para as entidades culturais selecionadas: Documentos:
Certidões:
11.2.2 Para os coletivos culturais selecionados:
Documentos:
Certidões:
I. para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:
11.3 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.
11.3.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:
I – pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III – que se encontrem em situação de rua.
11.3.2 A Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).
11.3.3 A Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.
11.3.4 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.
11.4 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 11.2
11.5 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital.
11.6 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:
11.7 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio) e no site da Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/)
11.8 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, que deve ser apresentado por meio de formulário disponível no site https://portadeentrada.prefeitura.sp.gov.br/ no prazo de 3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
11.9. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio) e no site da Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/).
12. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
12.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.
13. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO
13.1. O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.
13.2 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de entes federados distintos, salvo quando em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.
13.3 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
13.4 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.
13.5 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
13.6 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.
13.7 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada a conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.
13.8 A Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O prazo de vigência deste Edital será de 1 ano, contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição.
14.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo.
14.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
14.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
14.6 A entidade cultural ou coletivo cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
14.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
14.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
14.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou destruição.
14.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
14.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo, por meio do endereço eletrônico leialdirblanc@prefeitura.sp.gov.br e contato telefônico 11 3397-0193.
14.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
ANEXO 1: Categorias e Cotas; ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção; ANEXO 3: Formulário de Inscrição ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial; ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência; ANEXO 7: Modelo de Autodeclaração para Pessoa Trans; ANEXO 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação). ANEXO 9: Termo de Premiação Cultural
EDITAL PADRONIZADO
CHAMAMENTO PÚBLICO XX/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE SÃO PAULO
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS
Deverão se inscrever no Módulo 1: Entidades Culturais
Deverão se inscrever no Módulo 2: Coletivos Culturais
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ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO
Avaliação da atuação da entidade cultural e coletivos culturais
Para ser classificada/pré-selecionada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.
Bonificação
Para além dos critérios de avaliação estabelecidos pelo Ministério da Cultura, o Edital contará com uma pontuação extra para proponentes localizados em determinadas regiões, como forma de estimular a descentralização dos recursos. O critério adotado tem como base o Índice de Distribuição Regional do Gasto Público Municipal, medida elaborada para a construção do Plano Plurianual (PPA) vigente (2022-2025), que é composto por indicadores das dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia. O cálculo do índice está detalhado no Anexo V - Regionalização e distribuição territorial das despesas no quadriênio 2022-2025 do PPA e pode ser consultado através do endereço eletrônico https://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/uploads/2022_2025/PPA-2022-2025_Anexo5_Final.pdf.
A subprefeituras que serão consideradas para essa bonificação apresentaram um índice de distribuição entre 3.5% e 7.1%, sendo elas:
Dessa forma, os inscritos localizados nessas áreas receberão automaticamente a bonificação de 05 pontos que serão somados à pontuação geral recebida através dos critérios de avaliação.
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4.8. Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade ou coletivo cultural. (até 800 caracteres) 4.9. A entidade ou coletivo cultural representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração e contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, especifique como?
4.10. A entidade ou coletivo cultural incentiva a preservação da cultura brasileira, protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias? Se sim, especifique como?
4.11. A entidade ou coletivo aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais, apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais? Se sim, especifique como?
4.12. A entidade ou coletivo cultural garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural e promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, especifique como?
4.13. A entidade ou coletivo cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado e estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, especifique como? 4.14. A entidade ou coletivo cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais, promove a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, especifique como?
4.15. Quais estratégias a entidade ou coletivo cultural adota para promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural? Se sim, especifique como?
4.16. A entidade ou coletivo fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, especifique como? 4.17. A entidade ou coletivo cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim, especifique como?
4.18. A entidade ou coletivo cultural assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, especifique como?
4.19. As ações da entidade ou coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada? Se sim, especifique como?
4.20. A entidade ou coletivo possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV? Se sim, quais? Se sim, especifique como?
4.21. A iniciativa cultural é atendida ou apoiada por programas, projetos e ações de governo (municipal, estadual ou federal) ou de organizações não governamentais? Cite quais são. Se sim, especifique como?
4.22. Informe se a entidade ou coletivo cultural já foi selecionada em algum Edital de apoio da Cultura Viva.
( ) Federal ( ) Estadual ( ) Distrital ( ) Municipal ( ) Não foi selecionada
4.22.1. Se já foi selecionada, escreva em qual(is) e o(s) anos(s):
Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.
(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.
____________________________________________________
Assinatura
(Responsável Legal da Entidade Cultural ou do Coletivo Cultural)
NOME COMPLETO
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ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL
Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultural _______________________________ (nome do Grupo/Coletivo Cultural), declaramos que, em reunião realizada em __ de ___________ de _____ (dia/mês/ano), fica decidido apresentar a inscrição no Edital de Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da PNAB/ Cultura Viva, para reconhecimento, valorização e fortalecimento da cultura brasileira.
Nesta reunião, nomeia-se ___________________________ (Representante do Grupo/Coletivo Cultural), portador(a) da Carteira de Identidade n° ___________ (nº do RG) e CPF n° ___________ (nº do CPF), como representante e responsável por este Grupo/Coletivo Cultural e pela inscrição da candidatura mencionada.
Assim AUTORIZAMOS:
Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que:
Caso a candidatura seja selecionada, será necessário o envio das cópias do RG e do CPF de todos os membros integrantes do Grupo/Coletivo Cultural – apenas maiores de 18 (dezoito) anos - para premiação, na Fase de Habilitação:
(Acrescentar membros integrantes, conforme composição do Coletivo Cultural)
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ANEXO 05 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas)
Eu, ___________________________________________________________________,CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
_________________________________________
DATA
_________________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
Lista de Integrantes:
Orientações para o preenchimento:
EDITAL PADRONIZADO
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ANEXO 06 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(para agentes culturais com deficiência)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital Pontos e Pontões de Cultura - SMC/PNAB/04/2025, que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
_____________________________
DATA
_____________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
Lista de Integrantes
Orientações para o preenchimento:
EDITAL PADRONIZADO
CHAMAMENTO PÚBLICO 04/2025
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ANEXO 07 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PESSOA TRANS
(para agentes culturais concorrentes às cotas TRANS)
Eu, ___________________________________________________________,CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou ______________________________________(informar se é PESSOA TRANS).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
_____________________________
DATA
_____________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
Lista de Integrantes:
Orientações para o preenchimento:
EDITAL PADRONIZADO
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ANEXO 08 - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO
(ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)
À Comissão de Seleção,
Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Termos em que peço deferimento.
(Local e data) _____________________,________/_______/ 2026.
____________________________________________________
Assinatura
(Responsável Legal da Entidade Cultural ou Coletivo Cultural)
NOME COMPLETO
EDITAL PADRONIZADO
CHAMAMENTO PÚBLICO 06/2026
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CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
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ANEXO 09 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PESSOA TRANS
Nome do agente cultural: Nº do cpf ou cnpj: Dados bancários do agente cultural:
Declaro que recebi a quantia de [ valor numérico e por extenso], na presente data, relativa ao edital de premiação cultural [nome e número do edital].
______________________________________ Local ______________________________________ Nome
______________________________________ Assinatura