Processo de consulta pública
Código da proposta: 5390
Apresentam-se solicitações de esclarecimento e aperfeiçoamento da minuta, à luz dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e gestão democrática da cultura (arts. 37 e 216-A da Constituição Federal; Lei nº 13.018/2014 e Lei nº 14.399/2022).
1. Bonificação territorial: Solicita-se esclarecimento quanto ao critério territorial de bonificação, atualmente baseado apenas em Subprefeituras. Tal modelo pode não refletir desigualdades intraterritoriais e invisibilizar bairros ou distritos com elevada vulnerabilidade sociocultural inseridos em regiões heterogêneas, como áreas do distrito do Rio Pequeno (Subprefeitura do Butantã). Recomenda-se explicitar a possibilidade de aferição territorial mais precisa, admitindo recorte por Distrito ou comprovação objetiva de vulnerabilidade mediante indicadores públicos oficiais, sem prejuízo da lista de Subprefeituras, em atenção ao princípio da descentralização do fomento. 2. Comissão de Seleção: A minuta prevê Comissão paritária com designação pelo Secretário, ato administrativo regular. Contudo, à luz dos princípios da impessoalidade, transparência e participação social, solicita-se explicitar que a escolha dos membros da sociedade civil será precedida de chamamento público, com critérios objetivos e publicidade. A nomeação deve ocorrer após procedimento público, com divulgação prévia dos nomes e possibilidade de impugnação. 3. Cronograma: A minuta apresenta datas abertas (“xx/xx/2026”). Solicita-se inclusão de cronograma vinculante com prazos definidos para inscrições, seleção, recursos, homologação e pagamento, assegurando conclusão no exercício de 2026.