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Sobre a inscrição de Entidades Culturais

Priscilla Alves Rocha Priscilla Alves Rocha  •  27/02/2026  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 5409

Atentar para o itens 1.5 e o risco de induçáo a inscrição de empresas com fins lucrativos

O texto do item 1.5 

1.5 Para fins deste dispositivo, poderá ser considerada Entidade Cultural qualquer pessoa jurídica, incluindo as sociedades empresariais sem fins lucrativos (inclusive Organizações da Sociedade Civil - OSCs, OSC), Cooperativa, qualquer que seja o enquadramento tributário, com atividades econômicas voltados à Cultura, excetuando-se MEIs (microempreendedor individual);

Pode confundir os possíveis candidatos sendo importante destacar que , a luz da Política Nacional Cultura Viva são Pontos de Cultura as organizações sem fins lucrativos de natureza cultural. , o itens 1 5 abre margem desnecessária para outras informações. 

 

 


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