Processo de consulta pública
Código da proposta: 5409
Atentar para o itens 1.5 e o risco de induçáo a inscrição de empresas com fins lucrativos
O texto do item 1.5
1.5 Para fins deste dispositivo, poderá ser considerada Entidade Cultural qualquer pessoa jurídica, incluindo as sociedades empresariais sem fins lucrativos (inclusive Organizações da Sociedade Civil - OSCs, OSC), Cooperativa, qualquer que seja o enquadramento tributário, com atividades econômicas voltados à Cultura, excetuando-se MEIs (microempreendedor individual);
Pode confundir os possíveis candidatos sendo importante destacar que , a luz da Política Nacional Cultura Viva são Pontos de Cultura as organizações sem fins lucrativos de natureza cultural. , o itens 1 5 abre margem desnecessária para outras informações.