Processo de consulta pública
Código da proposta: 5389
Apresentam-se sugestões com fundamento nos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, equidade, descentralização e gestão democrática (art. 37 e art. 216-A da CF; Lei nº 14.399/2022 e Lei nº 14.903/2024).
1) Inadimplência: A vedação a proponentes “com restrições em cadastros de inadimplência ou impedidos de contratar com o Poder Público” é genérica. Sugere-se especificar quais cadastros são impeditivos, distinguindo dívida fiscal comum de sanção administrativa formal que vede o recebimento de recursos públicos. Recomenda-se prever prazo para saneamento documental, assegurando proporcionalidade e evitando exclusões indevidas. 2) Bonificação territorial: A bonificação restrita a Subprefeituras pode invisibilizar distritos ou bairros vulneráveis inseridos em regiões heterogêneas. Sugere-se permitir recorte por Distrito ou comprovação objetiva de vulnerabilidade por indicadores oficiais, garantindo maior aderência ao princípio da descentralização do fomento. 3) Comissão de Seleção: A composição por apenas 3 membros indicados pelo Secretário fragiliza a transparência. Sugere-se chamamento público para participação da sociedade civil, com critérios objetivos, divulgação prévia dos nomes e prazo para impugnação, fortalecendo impessoalidade e gestão democrática. 4) Cronograma: É essencial fixar prazos definidos para inscrições, avaliação, recursos, formalização do Termo e pagamento, assegurando conclusão no exercício de 2026.