Javascript não suportado Alteração da Portaria SF/SUREM nº 77/2019
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Alteração da Portaria SF/SUREM nº 77/2019

Descrição

A presente proposta tem por objeto alterar a Portaria SF/SUREM nº 77, de 04 de dezembro de 2019, que disciplina procedimentos relacionados ao cadastro imobiliário e ao lançamento do IPTU.

A alteração busca aperfeiçoar o tratamento administrativo conferido aos pedidos de inscrição, alteração ou cancelamento de dados cadastrais de imóveis quando houver impugnação de lançamento do IPTU em curso. A minuta propõe que, nessas hipóteses, as unidades cadastrais aguardem a finalização do contencioso administrativo para realizar a análise e a decisão sobre os dados cadastrais relacionados ao exercício impugnado.

Também se pretende estabelecer tratamento específico para declarações de atualização cadastral que tenham o mesmo conteúdo substancial da impugnação apresentada, permitindo seu indeferimento e arquivamento imediato, sem necessidade de sobrestamento, quando a matéria já estiver submetida à análise da unidade competente no processo de impugnação.

A medida tem por finalidade conferir maior racionalidade, coerência e segurança jurídica ao fluxo administrativo, evitando decisões paralelas sobre a mesma matéria, prevenindo retrabalho e reduzindo o risco de tratamentos contraditórios entre o procedimento cadastral e o contencioso administrativo tributário.

A participação social é relevante para que contribuintes, entidades representativas, profissionais da área tributária, contábil, jurídica e demais interessados possam apresentar contribuições sobre os efeitos práticos da alteração proposta, especialmente quanto à clareza do procedimento, à previsibilidade das decisões administrativas e à adequada proteção dos direitos dos contribuintes.


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