Descrição
A presente proposta tem por objeto alterar a Portaria SF/SUREM nº 77, de 04 de dezembro de 2019, que disciplina procedimentos relacionados ao cadastro imobiliário e ao lançamento do IPTU.
A alteração busca aperfeiçoar o tratamento administrativo conferido aos pedidos de inscrição, alteração ou cancelamento de dados cadastrais de imóveis quando houver impugnação de lançamento do IPTU em curso. A minuta propõe que, nessas hipóteses, as unidades cadastrais aguardem a finalização do contencioso administrativo para realizar a análise e a decisão sobre os dados cadastrais relacionados ao exercício impugnado.
Também se pretende estabelecer tratamento específico para declarações de atualização cadastral que tenham o mesmo conteúdo substancial da impugnação apresentada, permitindo seu indeferimento e arquivamento imediato, sem necessidade de sobrestamento, quando a matéria já estiver submetida à análise da unidade competente no processo de impugnação.
A medida tem por finalidade conferir maior racionalidade, coerência e segurança jurídica ao fluxo administrativo, evitando decisões paralelas sobre a mesma matéria, prevenindo retrabalho e reduzindo o risco de tratamentos contraditórios entre o procedimento cadastral e o contencioso administrativo tributário.
A participação social é relevante para que contribuintes, entidades representativas, profissionais da área tributária, contábil, jurídica e demais interessados possam apresentar contribuições sobre os efeitos práticos da alteração proposta, especialmente quanto à clareza do procedimento, à previsibilidade das decisões administrativas e à adequada proteção dos direitos dos contribuintes.
Informações adicionais
"Para participar, leia atentamente a minuta de alteração da Portaria SF/SUREM nº 77/2019 e apresente suas contribuições de forma objetiva, indicando, sempre que possível, o dispositivo específico a que se refere a sugestão.
As manifestações poderão tratar da redação proposta, da clareza dos procedimentos, dos impactos administrativos e operacionais, da segurança jurídica, da proteção dos direitos dos contribuintes e de outros aspectos relacionados ao tratamento de pedidos de atualização cadastral imobiliária quando houver impugnação de lançamento do IPTU em curso.
As contribuições devem ser fundamentadas, preferencialmente com indicação dos motivos da sugestão, exemplos práticos, eventuais dificuldades de aplicação ou propostas alternativas de redação.
Não serão consideradas manifestações ofensivas, estranhas ao objeto do processo participativo ou que não guardem relação com a minuta submetida à participação social.
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