Javascript não suportado Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS - Etapa Plano de Ações e Metas
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Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS - Etapa Plano de Ações e Metas

Descrição

A Prefeitura de São Paulo, em parceria com o ONU-Habitat, está elaborando o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), instrumento essencial para planejar, organizar e executar políticas públicas municipais ligadas ao manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana.

CONSULTA PÚBLICA DA ETAPA DE PLANO DE METAS E AÇÕES

Como parte do processo participativo, está aberta a consulta pública final do PGIRS, focada na apresentação das metas e ações para gestão de resíduos sólidos na cidade. Essa etapa apresenta objetivos para o tratamento e destinação final dos resíduos urbanos, incluindo limpeza pública, gestão de resíduos especiais, atuação de catadores e cooperativas, reciclagem e logística reversa.

Acesse o documento Plano de Ação e Metas do PGIRS

A consulta pública permite que a população contribua com percepções locais, sugestões e experiências que complementam os dados técnicos. Essa escuta é fundamental para que o PGIRS reflita as demandas reais da sociedade, promova equidade socioambiental e fortaleça políticas sustentáveis de resíduos no município.

A consulta estará disponível entre 17/07 e 10/08 de 2026.


Sugestões para o documento

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1.1. Meta 1

Destinar 67% dos resíduos da coleta domiciliar para recuperação até 2040, por meio da operação integrada das rotas tecnológicas previstas no PGIRS.

5 sugestões

O texto afirma que são 3 UREs, com capacidade para 3,7 mil ton/dia. Quantas UREs são, afinal, já que nos contratos figuram 4 UREs, com capacidade de incinerar 1.000 ton/dia cada um?

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 •  GERALDO MEDAGLIA

Entre as rotas tecnológicas existentes, a de maior aderência ao tratamento e transformação energética dos resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos de saúde, lodo de esgoto e resíduos industriais (resíduos perigosos) é a tecnologia de plasma. Uma usina de plasma permite realizar a transformação energética com Resto ZERO, Poluição net ZERO e Rentabilidade positiva (+). No Brasil, existe engenharia brasileira com domínio da tecnologia de plasma, trabalhada por engenheiros brasileiros e executadas por empresas brasileiras. O estudo de viabilidade garante que economicamente e financeiramente a usina tem excelente retorno financeiro, pode ser implantada com "payback" exequível (+/- 10 anos) e sua modelagem, está projetada para implantações modulares (50 toneladas/dia), escalável até 12 módulos na mesma usina (recomendados 6 x módulos por usina). A cidade de São Paulo poderá ser atendida por 32 x usinas (uma por regional). A usina de plasma além de consumir 100% dos resíduos diários, remove resíduos já empilhados nos aterros, reduzindo-os, limpando-os e descontaminando-os até acabar com os aterros. A tecnologia de Plasma é o Estado da Arte, a mais completa e promissora tecnologia para o tratamento e transformação energética dos resíduos. Os resíduos a serem utilizados na usina de plasma, são aqueles que não foram utilizados na reciclagem e na compostagem. Ou seja, são os resíduos despejados nos aterros. Na atualidade, com a disponibilidade brasileira de implantar usinas de plasma em REAIS, permite aos municípios brasileiros realizarem a execução destes projetos com uma redução de custos na ordem de 10 a 12 vezes, comparativamente com as propostas de implantações realizadas por empresas internacionais. Além de resto Zero e poluição Net Zero, a usina faz a transformação produzindo Hidrogênio, Liga metálica, Cerâmica vitrea. Conforme o planejamento de implantação, outros subprodutos podem ser considerados, como a geração de energia elétrica exportável e/ou Metano e/ou Amônia. A modelagem do Grupo Plasma permite que a usina de plasma seja autosuficiente energeticamente (produz sua própria energia) e financeiramente. Cabe ainda lembrar que o Resto Zero = zero furanos, zero dioxinas e zero chorume. Sem a necessidade de filtros de alto custo. Concluindo, não existe a menor possibilidade de desconsiderar a tecnologia de plasma, como solução para a gestão e destinação dos resíduos urbanos. O desconhecimento não pode ser uma justificativa. Custos internacionais também não podem ser justificativas. Neste contexto, o plano atual (PGIRS) e as demais iniciativas para a gestão de resíduos devem considerar a tecnologia de plasma como a alternativa. mais completa. Para a maior cidade da América Latina e uma das maiores do mundo, São Paulo merece a inovação do uso da tecnologia de plasma para o tratamento e transformação energética do RSU/RSS, mesmo que incialmente com uma unidade piloto de 300 toneladas/dia (6 módulos de 50 ton/dia ou 2.000 kg/hora). O bairro da Lapa pode ser a unidade piloto.

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 •  Suely

Desconheço a pesquisa estabelecida para destinar o índice de 67% proposto para recuperação até 2040, mas do meu ponto de vista, considerando o aumento da população em SP, de forma assustadora, por que não, desde já, arredondar esse índice para 70% ?

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 •  Marcos Campos

Exige-se que a redação da Meta 1 condicione os 67% de recuperação exclusivamente às rotas tecnológicas de reciclagem popular e tratamento biológico (compostagem). O texto atual, ao citar genericamente a 'operação integrada das rotas previstas no PGIRS', abre brecha legal para que essa meta seja atingida por meio de investimentos bilionários em queima (incineração) e tratamento térmico (Meta 4).A prioridade absoluta do orçamento municipal deve ser o financiamento das estruturas territoriais já existentes: cooperativas, associações, recicladoras locais e a rede de catadores e catadoras autônomas. Nenhuma 'rota tecnológica' pode avançar se não priorizar o desvio de aterro através da triagem operada pela base e o pagamento justo pelo serviço ambiental prestado. Exigimos uma construção sólida e transparente que ponha fim à precarização histórica desses trabalhadores e garanta que a recuperação dos materias e que a incineração e aterros seja o ultimo processo da cadeia produtiva, quando o material chegou ao seu fim.

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 •  Alexandre Moriya

A ABREN apoia a meta, mas sugere complementá-la com um indicador espelho de desvio de aterro. A meta mede o que entra na recuperação, sem fixar compromisso sobre os 33% restantes, que seguirão para disposição final em 2040. Sugere-se: (i) acrescentar indicador de massa anual de resíduos da coleta domiciliar destinada a aterro (t/ano), com trajetória decrescente explícita para 2030, 2035 e 2040; (ii) antecipar o marco de 2030, hoje em 23%, considerando que a linha de base é de 3,2% e que a vida útil remanescente dos aterros contratados é de 2 anos (Meta 8); e (iii) explicitar entre as contribuições da meta a redução das emissões de metano, hoje referida apenas de forma genérica como gases de efeito estufa. O metano é o vetor climático mais sensível ao desvio de aterro.

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2.1. Meta 2

Destinar 24% dos resíduos da coleta domiciliar para reciclagem, produção de combustível derivado de resíduos (CDR) e outras estratégias de recuperação da fração seca, até 2040.

9 sugestões
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 •  Nataly Fernandes

Ao invés de haver esta preposição de coprocessamento, melhor seria priorizar completamente uma boa porcentagem, pelo menos de 40% para desviar de aterro o resíduo sólido comum cuja fração é compostável, por meio biológico. Sendo sintéticos voltados a reciclagem e orgânicos a compostagem.

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 •  Suely

Seguindo o mesmo raciocínio da revisão anterior, por que não arredondar para 30%?

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 •  GERALDO MEDAGLIA

Entre as rotas tecnológicas existentes, a de maior aderência ao tratamento e transformação energética dos resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos de saúde, lodo de esgoto e resíduos industriais (resíduos perigosos) é a tecnologia de plasma. Uma usina de plasma permite realizar a transformação energética com Resto ZERO, Poluição net ZERO e Rentabilidade positiva (+). No Brasil, existe engenharia brasileira com domínio da tecnologia de plasma, trabalhada por engenheiros brasileiros e executadas por empresas brasileiras. O estudo de viabilidade garante que economicamente e financeiramente a usina tem excelente retorno financeiro, pode ser implantada com "payback" exequível (+/- 10 anos) e sua modelagem, está projetada para implantações modulares (50 toneladas/dia), escalável até 12 módulos na mesma usina (recomendados 6 x módulos por usina). A cidade de São Paulo poderá ser atendida por 32 x usinas (uma por regional). A usina de plasma além de consumir 100% dos resíduos diários, remove resíduos já empilhados nos aterros, reduzindo-os, limpando-os e descontaminando-os até acabar com os aterros. A tecnologia de Plasma é o Estado da Arte, a mais completa e promissora tecnologia para o tratamento e transformação energética dos resíduos. Os resíduos a serem utilizados na usina de plasma, são aqueles que não foram utilizados na reciclagem e na compostagem. Ou seja, são os resíduos despejados nos aterros. Na atualidade, com a disponibilidade brasileira de implantar usinas de plasma em REAIS, permite aos municípios brasileiros realizarem a execução destes projetos com uma redução de custos na ordem de 10 a 12 vezes, comparativamente com as propostas de implantações realizadas por empresas internacionais. Além de resto Zero e poluição Net Zero, a usina faz a transformação produzindo Hidrogênio, Liga metálica, Cerâmica vitrea. Conforme o planejamento de implantação, outros subprodutos podem ser considerados, como a geração de energia elétrica exportável e/ou Metano e/ou Amônia. A modelagem do Grupo Plasma permite que a usina de plasma seja autosuficiente energeticamente (produz sua própria energia) e financeiramente. Cabe ainda lembrar que o Resto Zero = zero furanos, zero dioxinas e zero chorume. Sem a necessidade de filtros de alto custo. Concluindo, não existe a menor possibilidade de desconsiderar a tecnologia de plasma, como solução para a gestão e destinação dos resíduos urbanos. O desconhecimento não pode ser uma justificativa. Custos internacionais também não podem ser justificativas. Neste contexto, o plano atual (PGIRS) e as demais iniciativas para a gestão de resíduos devem considerar a tecnologia de plasma como a alternativa. mais completa. Para a maior cidade da América Latina e uma das maiores do mundo, São Paulo merece a inovação do uso da tecnologia de plasma para o tratamento e transformação energética do RSU/RSS, mesmo que incialmente com uma unidade piloto de 300 toneladas/dia (6 módulos de 50 ton/dia ou 2.000 kg/hora). O bairro da Lapa pode ser a unidade piloto.

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 •  Alexandre Moriya

A ABREN apoia a meta e destaca que a recuperação da fração seca deve priorizar a reciclagem material, cabendo ao CDR apenas o que não tem mercado ou qualidade para reciclagem. Sugere-se, no detalhamento: (i) desdobrar o indicador em reciclagem material e produção de CDR, evitando que o crescimento do CDR mascare estagnação da reciclagem; (ii) definir especificação técnica mínima do CDR (PCI, umidade, cloro e cinzas) e as rotas de uso admitidas, incluindo coprocessamento e recuperação energética; e (iii) assegurar destinação contratada dos rejeitos de triagem das cooperativas e das centrais mecanizadas nas rotas de recuperação, e não em aterro. Essa articulação é o que torna reciclagem e recuperação energética complementares, e não concorrentes.

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 •  Circula Vidro

Recomenda-se que a Meta 2 estabeleça indicadores distintos para reciclagem material e demais formas de recuperação, respeitando a ordem de prioridade da gestão e gerenciamento de resíduos prevista na PNRS e permitindo avaliar isoladamente a evolução da reciclagem.

A meta não menciona ampliação de cooperativas contratadas e ignora completamente catadores individuais. Além do mais, a meta mistura tudo (CDR, incineração, reciclagem etc). É fundamental a discriminação de percentuais para cada uma das rotas mencionadas.

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 •  Marcos Campos

Solicita-se a exclusão dos termos 'produção de combustível derivado de resíduos (CDR)' e de estratégias de coprocessamento da redação desta meta. A destinação da fração seca deve ser direcionada integralmente para a reciclagem integral e para a economia circular de materiais, evitando rotas que envolvam a queima de resíduos com potencial de reaproveitamento.Além disso, o percentual de 24% estipulado para o horizonte de 2040 é considerado baixo diante do potencial de geração do município. Propõe-se a elevação dessa meta para, no mínimo, 40% de reciclagem efetiva da fração seca, vinculando esse volume ao abastecimento direto e prioritário das cooperativas, associações e redes de catadores autônomos. Os recursos públicos e incentivos fiscais devem focar na modernização tecnológica dos galpões de triagem e na infraestrutura dos trabalhadores da base, consolidando uma cadeia de reciclagem sólida e socialmente inclusiva.

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 •  Rodrigo Moreira Lima Ramos

Revisar para reconhecer e mensurar, no cálculo oficial da meta, a contribuição de catadores autônomos, ferros-velhos, depósitos, sucateiros, aparistas e empresas recicladoras na recuperação da fração seca. O indicador atual de reciclagem do Município capta apenas os fluxos que passam pelo sistema público — concessionárias, cooperativas conveniadas e centrais municipais —, subestimando a recuperação efetivamente realizada na cidade. Essa lacuna de mensuração compromete tanto o acompanhamento real do avanço da Meta 2 quanto o reconhecimento do papel que a cadeia privada já desempenha na economia circular. Recomenda-se que o Município desenvolva metodologia de contabilização dos materiais coletados, consolidados, preparados e destinados à indústria fora do sistema público, evitando dupla contagem e assegurando indicadores segmentados por material, território e perfil de operador, preservando dados comerciais sensíveis. A taxa municipal de recuperação deve refletir a totalidade da recuperação efetivamente realizada na cidade, e não apenas os volumes movimentados pelo sistema público.

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 •  Luis Paulo Silva dos Reis

Alterar meta para: Destinar 24% dos resíduos da coleta domiciliar à recuperação da fração seca até 2040, priorizando a reciclagem e a valorização material dos resíduos recicláveis, por meio da ampliação da coleta seletiva, da capacidade de triagem e do fortalecimento das cadeias de reciclagem. A produção de CDR deve ser destinada exclusivamente aos rejeitos remanescentes após esgotadas as possibilidades técnica e economicamente viáveis de reutilização e reciclagem, evitando que materiais recicláveis, especialmente plásticos de maior valor, sejam desviados para recuperação energética em detrimento da reciclagem. Dessa forma, a meta deve deixar explícita a prioridade da recuperação material sobre a recuperação energética, em conformidade com a hierarquia estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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3.1. Meta 3

Destinar para tratamento biológico 15% dos resíduos da coleta domiciliar até 2040, por meio de biossecagem, biodigestão, compostagem e outras estratégias.

6 sugestões
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 •  Nataly Fernandes

Creio que esta meta deveria corresponder pelo menos 40%! O viés de tratamento biológico é o método mais limpo, mais regenerativo, mais distributivo e justo!

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 •  Suely

Da maneira que a população cresce na Capital, até 2040, qual será essa população colaborando para o aumento de consumo de lixo? Sugiro, desde já altera dobrar esse índice de 15%.

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 •  Lu Cury

Compostagem é fácil e tem custo baixo! A prefeitura poderia usar e abusar dessa super "tecnologia" e prever mais pátios de compostagem como o da Lapa pelas demais subprefeituras. Isso diminuiria o volume dos aterros, produziria adubo de ótima qualidade para manutenção de parques e praças e ainda reduziria a distância entre coleta e destinação.

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 •  Marcos Campos

Solicita-se a revisão do percentual estabelecido e a priorização absoluta da compostagem descentralizada na redação desta meta. Cerca de metade dos resíduos domiciliares de São Paulo é composta por matéria orgânica; portanto, estipular apenas 15% de destinação para tratamento biológico até o ano de 2040 é uma meta muito aquém da capacidade de desvio de aterro do município. Propõe-se a elevação desse índice para, no mínimo, 35% até 2040.Além disso, o plano deve priorizar metodologias limpas e de base comunitária, como a compostagem em pátios descentralizados e a gestão integrada de orgânicos, em vez de investir em rotas de alto custo financeiro e tecnológico como a biossecagem — que frequentemente serve apenas como etapa prévia para a incineração. Esse fluxo de tratamento biológico deve ser operado em parceria direta com as associações, cooperativas e recicladoras locais, gerando emprego, renda e adubo orgânico para a agricultura urbana e a jardinagem do município.

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 •  André BC

Nas ações propostas para atendimento à Meta 3 do Eixo 1, há necessidade de revisão do item 2 para permitir também a implementação de outros tratamentos aplicados aos resíduos orgânicos, não se limitando à biossecagem, de forma a possibilitar o melhor atendimento à outras metas, por exemplo às relacionadas a redução dos gases de efeito estufa (GEE). Sugestão: 2 Implantar biossecagem em Bandeirantes, ou outro tratamento aplicado ao resíduo orgânico.

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 •  Alexandre Moriya

A ABREN apoia integralmente a meta e propõe fortalecê-la. Sugere-se: (i) desdobrar os 15% em submetas por rota, biodigestão anaeróbia, compostagem e biossecagem, pois um percentual único permite que a biossecagem, que é pré-tratamento para a rota térmica, absorva a meta sem ampliação efetiva da digestão anaeróbia; (ii) fixar meta de aproveitamento do biogás gerado, com purificação para biometano e injeção em rede ou uso na frota de coleta, evitando queima em flare; e (iii) fixar metas de qualidade e de destinação agronômica do composto e do digestato. A digestão anaeróbia evita a formação de metano na origem e permite capturá-lo em ambiente controlado, ao contrário do aterro, onde a captação é parcial e há emissões fugitivas persistentes.

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4.1. Meta 4

Alcançar 28% de taxa de recuperação dos resíduos da coleta domiciliar por meio de tratamento térmico nas Unidades de Recuperação Energética até 2040.

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 •  Denny Gomes

Não ter nenhuma ação térmica dos resíduos sólidos, tem que ter compostagens, biocompostagens e também a criação de programa do Residuos Zero, para que as pessoas aprendam a importância das cooperativas e catadores, que reciclam e trabalham para cidade.

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 •  Lu Cury

Tratamento térmico é um jeito de não dizer incinerador?? Em pleno 2026, com crise climática no cangote, a prefeitura quer queimar resíduo?? Fora a questão ambiental, isso é um desperdício de recurso sem fim! Façam-nos o favor de nem sonhar com isso!!!

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 •  GERALDO MEDAGLIA

Entre as rotas tecnológicas existentes, a de maior aderência ao tratamento e transformação energética dos resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos de saúde, lodo de esgoto e resíduos industriais (resíduos perigosos) é a tecnologia de plasma. Uma usina de plasma permite realizar a transformação energética com Resto ZERO, Poluição net ZERO e Rentabilidade positiva (+). No Brasil, existe engenharia brasileira com domínio da tecnologia de plasma, trabalhada por engenheiros brasileiros e executadas por empresas brasileiras. O estudo de viabilidade garante que economicamente e financeiramente a usina tem excelente retorno financeiro, pode ser implantada com "payback" exequível (+/- 10 anos) e sua modelagem, está projetada para implantações modulares (50 toneladas/dia), escalável até 12 módulos na mesma usina (recomendados 6 x módulos por usina). A cidade de São Paulo poderá ser atendida por 32 x usinas (uma por regional). A usina de plasma além de consumir 100% dos resíduos diários, remove resíduos já empilhados nos aterros, reduzindo-os, limpando-os e descontaminando-os até acabar com os aterros. A tecnologia de Plasma é o Estado da Arte, a mais completa e promissora tecnologia para o tratamento e transformação energética dos resíduos. Os resíduos a serem utilizados na usina de plasma, são aqueles que não foram utilizados na reciclagem e na compostagem. Ou seja, são os resíduos despejados nos aterros. Na atualidade, com a disponibilidade brasileira de implantar usinas de plasma em REAIS, permite aos municípios brasileiros realizarem a execução destes projetos com uma redução de custos na ordem de 10 a 12 vezes, comparativamente com as propostas de implantações realizadas por empresas internacionais. Além de resto Zero e poluição Net Zero, a usina faz a transformação produzindo Hidrogênio, Liga metálica, Cerâmica vitrea. Conforme o planejamento de implantação, outros subprodutos podem ser considerados, como a geração de energia elétrica exportável e/ou Metano e/ou Amônia. A modelagem do Grupo Plasma permite que a usina de plasma seja autosuficiente energeticamente (produz sua própria energia) e financeiramente. Cabe ainda lembrar que o Resto Zero = zero furanos, zero dioxinas e zero chorume. Sem a necessidade de filtros de alto custo. Concluindo, não existe a menor possibilidade de desconsiderar a tecnologia de plasma, como solução para a gestão e destinação dos resíduos urbanos. O desconhecimento não pode ser uma justificativa. Custos internacionais também não podem ser justificativas. Neste contexto, o plano atual (PGIRS) e as demais iniciativas para a gestão de resíduos devem considerar a tecnologia de plasma como a alternativa. mais completa. Para a maior cidade da América Latina e uma das maiores do mundo, São Paulo merece a inovação do uso da tecnologia de plasma para o tratamento e transformação energética do RSU/RSS, mesmo que incialmente com uma unidade piloto de 300 toneladas/dia (6 módulos de 50 ton/dia ou 2.000 kg/hora). O bairro da Lapa pode ser a unidade piloto.

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 •  Marcos Campos

Exige-se a exclusão integral da Meta 4, que estabelece o tratamento térmico por meio de Unidades de Recuperação Energética (incineradores). A incineração de resíduos sólidos domiciliares contraria frontalmente a ordem de prioridades da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que determina a não geração, redução, reutilização e reciclagem antes de qualquer forma de destruição térmica.A queima do lixo consome materiais que possuem pleno potencial de reciclagem e de compostagem, destruindo matérias-primas valiosas e emitindo gases de efeito estufa. Além disso, essa rota tecnológica compete de forma desleal com o trabalho de catadores, catadoras, cooperativas e associações. Os trabalhadores da base são responsáveis por direcionar a maior parte dos materiais recicláveis para as indústrias, viabilizando a logística reversa na prática.Os investimentos financeiros bilionários necessários para construir, operar e manter incineradores devem ser 100% transferidos para o fortalecimento da coleta seletiva, estruturação física de cooperativas (especialmente as que estão em fase de incubação) e para o financiamento imediato do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) dos catadores. Parabenizamos o município pela abertura da audiência pública, mas destacamos que a construção sólida do plano exige a ampliação desses debates nos territórios para que a sociedade possa registrar suas propostas e vetar a incineração até o prazo limite de 10 de agosto.

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 •  Mauricio Pazini Brandao

As Unidades de Recuperação Energéticas (UREs) poderão praticar qualquer rota tecnológica além da incineração. Sugere-se que sejam mais investigadas as opções de gaseificação por leito fluidizado e gaseificação por plasma, que são mais modernas e eficientes que incineração.

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 •  Luis Paulo Silva dos Reis

A meta deve ser integralmente excluída, pois estabelece a recuperação energética por tratamento térmico como objetivo quantitativo do PGIRS, criando um incentivo à expansão da incineração como solução para os resíduos domiciliares. Essa abordagem é incompatível com uma política de gestão orientada pela prevenção e pela recuperação material, pois pode desviar materiais com potencial de reutilização e reciclagem para tratamento térmico. O Plano não deve criar uma demanda por resíduos para alimentar unidades de recuperação energética. A incineração não pode competir com a recuperação material nem funcionar como justificativa para a manutenção dos atuais níveis de geração de resíduos. Recomenda-se, portanto, a exclusão.

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 •  Alexandre Moriya

A ABREN apoia a meta, que trata exclusivamente de rejeitos de triagem e frações não recicláveis, em conformidade com o art. 9º, §1º, da Lei nº 12.305/2010 e com a Resolução CONAMA nº 316/2002. Sugere-se reforçar o detalhamento com: (i) adoção expressa das melhores técnicas disponíveis (BAT) e dos limites de emissão europeus quando mais restritivos que a norma nacional; (ii) monitoramento contínuo com divulgação pública dos resultados, prática adotada na Dinamarca e na Suécia; (iii) meta de valorização das cinzas de fundo como agregado, após recuperação de metais ferrosos e não ferrosos; e (iv) estudo de viabilidade de captura e armazenamento de carbono (CCUS). Sugere-se ainda antecipar as fases previstas para 2037, dado o gargalo de vida útil dos aterros.

A ideia de incinerar 28% do RDU é incompatível com o conceito de Economia Circular, que prega o prolongamento do ciclo de vida dos materiais, sendo a reciclagem e a compostagem as rotas mais adequadas. Se o percentual se aplicasse apenas e tão somente a rejeitos, estaria superestimado, uma vez que os dados da própria PMSP nos estudos que subsidiam essa revisão apontam para 9,42% (p.59). Além disso, a previsão de 4 UREs nos contratos eleva o percentual encaminhado para 33,3% de todo o RDU

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5.1. Meta 5

Destinar 60% dos resíduos dos serviços públicos municipais, com exceção da coleta domiciliar, para recuperação até 2040, por meio de soluções específicas por tipologia de resíduos.

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 •  GERALDO MEDAGLIA

Entre as rotas tecnológicas existentes, a de maior aderência ao tratamento e transformação energética dos resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos de saúde, lodo de esgoto e resíduos industriais (resíduos perigosos) é a tecnologia de plasma. Uma usina de plasma permite realizar a transformação energética com Resto ZERO, Poluição net ZERO e Rentabilidade positiva (+). COM A TECNOLOGIA DE PLASMA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE TIPOLOGIA DE RESÍDUOS. No Brasil, existe engenharia brasileira com domínio da tecnologia de plasma, trabalhada por engenheiros brasileiros e executadas por empresas brasileiras. O estudo de viabilidade garante que economicamente e financeiramente a usina tem excelente retorno financeiro, pode ser implantada com "payback" exequível (+/- 10 anos) e sua modelagem, está projetada para implantações modulares (50 toneladas/dia), escalável até 12 módulos na mesma usina (recomendados 6 x módulos por usina). A cidade de São Paulo poderá ser atendida por 32 x usinas (uma por regional). A usina de plasma além de consumir 100% dos resíduos diários, remove resíduos já empilhados nos aterros, reduzindo-os, limpando-os e descontaminando-os até acabar com os aterros. A tecnologia de Plasma é o Estado da Arte, a mais completa e promissora tecnologia para o tratamento e transformação energética dos resíduos. Os resíduos a serem utilizados na usina de plasma, são aqueles que não foram utilizados na reciclagem e na compostagem. Ou seja, são os resíduos despejados nos aterros. Na atualidade, com a disponibilidade brasileira de implantar usinas de plasma em REAIS, permite aos municípios brasileiros realizarem a execução destes projetos com uma redução de custos na ordem de 10 a 12 vezes, comparativamente com as propostas de implantações realizadas por empresas internacionais. Além de resto Zero e poluição Net Zero, a usina faz a transformação produzindo Hidrogênio, Liga metálica, Cerâmica vitrea. Conforme o planejamento de implantação, outros subprodutos podem ser considerados, como a geração de energia elétrica exportável e/ou Metano e/ou Amônia. A modelagem do Grupo Plasma permite que a usina de plasma seja autosuficiente energeticamente (produz sua própria energia) e financeiramente. Cabe ainda lembrar que o Resto Zero = zero furanos, zero dioxinas e zero chorume. Sem a necessidade de filtros de alto custo. Concluindo, não existe a menor possibilidade de desconsiderar a tecnologia de plasma, como solução para a gestão e destinação dos resíduos urbanos. O desconhecimento não pode ser uma justificativa. Custos internacionais também não podem ser justificativas. Neste contexto, o plano atual (PGIRS) e as demais iniciativas para a gestão de resíduos devem considerar a tecnologia de plasma como a alternativa. mais completa. Para a maior cidade da América Latina e uma das maiores do mundo, São Paulo merece a inovação do uso da tecnologia de plasma para o tratamento e transformação energética do RSU/RSS, mesmo que incialmente com uma unidade piloto de 300 toneladas/dia (6 módulos de 50 ton/dia ou 2.000 kg/hora). O bairro da Lapa pode ser a unidade piloto.

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 •  Marcos Campos

Solicita-se a revisão desta meta para especificar quais são as 'soluções específicas' autorizadas e garantir a elevação do índice de recuperação para, no mínimo, 80% até 2040. Os resíduos de serviços públicos municipais (como varrição, podas de árvores, limpeza de feiras livres e manutenção de parques) possuem tipologias altamente previsíveis e segregáveis na origem, compostas majoritariamente por biomassa verde, restos orgânicos e materiais recicláveis secos.O plano deve proibir expressamente o envio desses resíduos públicos para rotas de tratamento térmico ou incineração. Exige-se que o texto determine a destinação obrigatória da fração orgânica e de podas para pátios de compostagem descentralizados, e da fração seca diretamente para a rede de cooperativas, associações e catadores autônomos habilitados. O manejo dos resíduos gerados pelo próprio poder público deve servir de modelo de economia circular e responsabilidade socioambiental, gerando emprego e renda na base e fortalecendo a rede municipal de coleta e triagem.

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 •  Menos é Mais Lixo Zero

Revisar a Meta 5 para incluir, entre as estratégias de recuperação dos resíduos gerados pelos serviços públicos municipais, a implantação de programas permanentes de Educação Ambiental e gestão de resíduos em escolas, unidades de saúde, equipamentos culturais, esportivos, socioassistenciais e administrativos. Recomenda-se iniciar por projeto-piloto, com diagnóstico dos públicos e dos fluxos, formação das equipes, segregação na fonte, prevenção de desperdícios, manejo de orgânicos, indicadores e monitoramento em dashboard. Como referências metodológicas, apresentam-se o Radar NCA – Nível de Conscientização Ambiental e o Método Escola Sem Lixo, desenvolvidos por Celi Pereira no âmbito da Menos é Mais Editora e Consultoria Lixo Zero. A proposta permite integrar aprendizagem, mudança de comportamento e desempenho operacional, apoiando a expansão progressiva para a rede municipal.

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 •  Alexandre Moriya

A ABREN apoia a meta e sugere detalhar as rotas por tipologia: (i) podas e manejo arbóreo, priorizando compostagem e produção de biocombustível sólido (cavaco e pellet); (ii) fração seca de varrição e limpeza de bueiros, destinada à produção de CDR e à recuperação energética, dado o teor de inertes e de contaminantes como metais pesados e hidrocarbonetos do tráfego, que restringe o uso agronômico, conforme o próprio Cap. 8 reconhece; e (iii) resíduos de serviços de saúde, avaliando, após tratamento, rota térmica com recuperação de energia em vez de disposição em aterro. Sugere-se acrescentar indicador de massa aterrada desses fluxos, para que os 60% de recuperação sejam acompanhados da redução efetiva do que segue para disposição final.

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6.1. Meta 6

Assegurar a disposição final ambientalmente adequada de 100% do chorume gerado nos aterros sanitários que recebem resíduos dos serviços públicos municipais no horizonte 2046, e estudar soluções para tratamento e reaproveitamento do chorume dentro dos aterros.

5 sugestões
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 •  GERALDO MEDAGLIA

Entre as rotas tecnológicas existentes, a de maior aderência ao tratamento e transformação energética dos resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos de saúde, lodo de esgoto e resíduos industriais (resíduos perigosos) é a tecnologia de plasma. Uma usina de plasma permite realizar a transformação energética com Resto ZERO, Poluição net ZERO e Rentabilidade positiva (+). No Brasil, existe engenharia brasileira com domínio da tecnologia de plasma, trabalhada por engenheiros brasileiros e executadas por empresas brasileiras. O estudo de viabilidade garante que economicamente e financeiramente a usina tem excelente retorno financeiro, pode ser implantada com "payback" exequível (+/- 10 anos) e sua modelagem, está projetada para implantações modulares (50 toneladas/dia), escalável até 12 módulos na mesma usina (recomendados 6 x módulos por usina). A cidade de São Paulo poderá ser atendida por 32 x usinas (uma por regional). A usina de plasma além de consumir 100% dos resíduos diários, remove resíduos já empilhados nos aterros, reduzindo-os, limpando-os e descontaminando-os até acabar com os aterros. A tecnologia de Plasma é o Estado da Arte, a mais completa e promissora tecnologia para o tratamento e transformação energética dos resíduos. Os resíduos a serem utilizados na usina de plasma, são aqueles que não foram utilizados na reciclagem e na compostagem. Ou seja, são os resíduos despejados nos aterros. Na atualidade, com a disponibilidade brasileira de implantar usinas de plasma em REAIS, permite aos municípios brasileiros realizarem a execução destes projetos com uma redução de custos na ordem de 10 a 12 vezes, comparativamente com as propostas de implantações realizadas por empresas internacionais. Além de resto Zero e poluição Net Zero, a usina faz a transformação produzindo Hidrogênio, Liga metálica, Cerâmica vitrea. Conforme o planejamento de implantação, outros subprodutos podem ser considerados, como a geração de energia elétrica exportável e/ou Metano e/ou Amônia. A modelagem do Grupo Plasma permite que a usina de plasma seja autosuficiente energeticamente (produz sua própria energia) e financeiramente. Cabe ainda lembrar que o Resto Zero = zero furanos, zero dioxinas e zero chorume. Sem a necessidade de filtros de alto custo. Concluindo, não existe a menor possibilidade de desconsiderar a tecnologia de plasma, como solução para a gestão e destinação dos resíduos urbanos. O desconhecimento não pode ser uma justificativa. Custos internacionais também não podem ser justificativas. Neste contexto, o plano atual (PGIRS) e as demais iniciativas para a gestão de resíduos devem considerar a tecnologia de plasma como a alternativa. mais completa. Para a maior cidade da América Latina e uma das maiores do mundo, São Paulo merece a inovação do uso da tecnologia de plasma para o tratamento e transformação energética do RSU/RSS, mesmo que incialmente com uma unidade piloto de 300 toneladas/dia (6 módulos de 50 ton/dia ou 2.000 kg/hora). O bairro da Lapa pode ser a unidade piloto.

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 •  Marcos Campos

Solicita-se a revisão desta meta para estabelecer prazos muito mais imediatos e metas concretas de tratamento, eliminando a dependência do horizonte distante de 2046. O chorume é um dos poluentes mais agressivos ao meio ambiente, com alto risco de contaminação do solo e dos recursos hídricos. São Paulo não pode aguardar duas décadas para garantir a adequação ambiental desse efluente.Além disso, o foco do plano não deve ser apenas mitigar o impacto nos aterros, mas sim reduzir drasticamente a própria geração de chorume. Isso só é possível por meio de um investimento maciço na Meta 3 (Tratamento Biológico) e na Meta 5 (Resíduos de Serviços Públicos), desviando os resíduos orgânicos e restos de feiras livres dos aterros para os pátios de compostagem geridos por cooperativas e associações. Propõe-se que o plano determine o tratamento de 100% do chorume em tecnologias limpas locais até 2032, convertendo os recursos que seriam gastos na remediação de grandes aterros para o fomento de soluções descentralizadas na base.

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 •  Mauricio Pazini Brandao

Existe tecnologia nacional para rapidamente separar chorume e outros efluentes em água de reúso e logo. A água de reúso para encontrar diversas aplicações, inclusive na agricultura, e o lodo deve ser encaminhado para destinos que não levem à formação de mais chorume. A sugestão é encaminhar o lodo para UREs, onde ele poderá ser tranformado em escória e energia.

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 •  Barbara C

1. Internalizar o tratamento nos aterros ativos — exigir, nos próximos contratos de concessão e nas expansões já em debate, estações de tratamento de chorume in loco com capacidade dimensionada para 100% do volume gerado, reduzindo a dependência de terceiros. 2. Acoplar tratamento de chorume ao aproveitamento energético do biogás — usar o modelo já consolidado de captação de biogás para gerar energia térmica que alimente sistemas de evaporação/tratamento térmico do chorume, criando sinergia operacional. 3. Reforçar o monitoramento pós-encerramento — estender o modelo de acompanhamento já aplicado aos aterros encerrados para qualquer aterro ativo que venha a se encerrar antes de 2046, garantindo continuidade do tratamento mesmo após o fim da operação. 4. Fortalecer a fiscalização e a rastreabilidade — exigir relatórios periódicos de volume gerado x volume tratado de chorume nos aterros privados que recebem resíduos do município com meta de cobertura de 100%. 5. Aprimorar o indicador de qualidade (IQR) — usar o Índice de Qualidade do Aterro Sanitário, já monitorado pela Cetesb, como métrica oficial de acompanhamento da Meta 6, incorporando indicadores específicos de reaproveitamento (não só de disposição adequada).

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 •  Alexandre Moriya

A ABREN apoia a meta e sugere um acréscimo. O volume e a carga poluidora do chorume são função direta da matéria orgânica aterrada: quanto maior o desvio de orgânicos para biodigestão e compostagem e de rejeitos para recuperação energética, menor a geração de lixiviado e mais estável o corpo do aterro, como o próprio Cap. 8 do Plano reconhece. Sugere-se, portanto, vincular explicitamente esta meta às Metas 1, 3 e 4, com indicador de volume de chorume gerado por tonelada aterrada, e incluir no monitoramento a pesquisa de contaminantes emergentes, notadamente PFAS, já detectados em lixiviados de aterros em outras jurisdições. Sugere-se ainda antecipar o horizonte de 2046, excessivamente longo para uma meta de adequação ambiental.

Sugestões sobre Ver no documento

7.1. Meta 7

Elaborar e publicar plano progressivo de metas para valorização do lodo de Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), em articulação com a Unidade Regional de Saneamento Básico (URAE 1) e a Sabesp, até 2028.

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 •  GERALDO MEDAGLIA

Entre as rotas tecnológicas existentes, a de maior aderência ao tratamento e transformação energética dos resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos de saúde, lodo de esgoto e resíduos industriais (resíduos perigosos) é a tecnologia de plasma. Uma usina de plasma permite realizar a transformação energética com Resto ZERO, Poluição net ZERO e Rentabilidade positiva (+). No Brasil, existe engenharia brasileira com domínio da tecnologia de plasma, trabalhada por engenheiros brasileiros e executadas por empresas brasileiras. O estudo de viabilidade garante que economicamente e financeiramente a usina tem excelente retorno financeiro, pode ser implantada com "payback" exequível (+/- 10 anos) e sua modelagem, está projetada para implantações modulares (50 toneladas/dia), escalável até 12 módulos na mesma usina (recomendados 6 x módulos por usina). A cidade de São Paulo poderá ser atendida por 32 x usinas (uma por regional). A usina de plasma além de consumir 100% dos resíduos diários, remove resíduos já empilhados nos aterros, reduzindo-os, limpando-os e descontaminando-os até acabar com os aterros. A tecnologia de Plasma é o Estado da Arte, a mais completa e promissora tecnologia para o tratamento e transformação energética dos resíduos. Os resíduos a serem utilizados na usina de plasma, são aqueles que não foram utilizados na reciclagem e na compostagem. Ou seja, são os resíduos despejados nos aterros. Na atualidade, com a disponibilidade brasileira de implantar usinas de plasma em REAIS, permite aos municípios brasileiros realizarem a execução destes projetos com uma redução de custos na ordem de 10 a 12 vezes, comparativamente com as propostas de implantações realizadas por empresas internacionais. Além de resto Zero e poluição Net Zero, a usina faz a transformação produzindo Hidrogênio, Liga metálica, Cerâmica vitrea. Conforme o planejamento de implantação, outros subprodutos podem ser considerados, como a geração de energia elétrica exportável e/ou Metano e/ou Amônia. A modelagem do Grupo Plasma permite que a usina de plasma seja autosuficiente energeticamente (produz sua própria energia) e financeiramente. Cabe ainda lembrar que o Resto Zero = zero furanos, zero dioxinas e zero chorume. Sem a necessidade de filtros de alto custo. Concluindo, não existe a menor possibilidade de desconsiderar a tecnologia de plasma, como solução para a gestão e destinação dos resíduos urbanos. O desconhecimento não pode ser uma justificativa. Custos internacionais também não podem ser justificativas. Neste contexto, o plano atual (PGIRS) e as demais iniciativas para a gestão de resíduos devem considerar a tecnologia de plasma como a alternativa. mais completa. Para a maior cidade da América Latina e uma das maiores do mundo, São Paulo merece a inovação do uso da tecnologia de plasma para o tratamento e transformação energética do RSU/RSS, mesmo que incialmente com uma unidade piloto de 300 toneladas/dia (6 módulos de 50 ton/dia ou 2.000 kg/hora). O bairro da Lapa pode ser a unidade piloto.

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 •  Marcos Campos

Solicita-se a revisão desta meta para incluir de forma explícita a proibição do uso do lodo de esgoto para rotas de co-incineração ou queima térmica, garantindo que o plano progressivo seja focado estritamente em soluções de economia circular e recuperação segura de nutrientes. O prazo até 2028 apenas para 'elaborar e publicar' um plano de metas é excessivamente demorado diante da urgência climática e da tecnologia já disponível no mercado brasileiro para o tratamento e estabilização de biosólidos.Propõe-se antecipar a publicação deste plano para 2027 e incluir as associações de catadores, recicladores e cooperativas nos debates de destinação das frações recicláveis secas de processos industriais associados, além de garantir que a modelagem orçamentária entre a URAE 1, Sabesp e o Município priorize tecnologias limpas de biodigestão e compostagem industrial. Os bilhões de reais que seriam enterrados em grandes aterros ou queimados em usinas térmicas devem ser convertidos em infraestrutura de valorização na base, gerando subprodutos seguros para a agricultura, paisagismo urbano e recuperação de áreas degradadas.

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 •  Mauricio Pazini Brandao

Como já apontei na meta 6, o lodo das ETEs, ainda na forma molhada, pode ser processado em usinas de tratamento por plasma térmico, sendo transformado em escória vítrea - que pode ser reaproveitada na construção civil - e em energia, dando retorno econômico ao processo.

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 •  Alexandre Moriya

A ABREN apoia a meta, mas o prazo de 2028 refere-se apenas à publicação do plano, sem compromisso de resultado no horizonte do PGIRS. Sugere-se: (i) fixar, já no Plano, meta progressiva de redução do encaminhamento de lodo de ETE a aterro, e não apenas a elaboração de documento; (ii) explicitar as rotas tecnológicas a avaliar, hoje referidas apenas como alternativas tecnológicas, incluindo digestão anaeróbia com aproveitamento de biogás, secagem térmica, monoincineração com recuperação de energia e de fósforo e coprocessamento; e (iii) articular a meta às Metas 3 e 4, aproveitando a infraestrutura dos ecoparques. O lodo aterrado é fonte relevante de metano e sua omissão enfraquece o desempenho climático do Plano.

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 •  Barbara C

1. Construir a linha de base técnica — levantar volume, composição e qualidade do lodo gerado por cada ETE (Barueri, São Miguel, ABC, Parque Novo Mundo) como ponto de partida para o plano progressivo. 2. Escalonar metas anuais até 2028 — definir percentuais crescentes de lodo desviado do aterro por ano (ex.: metas intermediárias em 2025, 2026, 2027 até um patamar mínimo em 2028), com indicadores públicos de acompanhamento. 3. Priorizar rotas de valorização já testadas — avaliar uso agrícola de biossólidos (sujeito à Resolução CONAMA nº 498/2020), compostagem, recuperação de áreas degradadas, geração de energia via secagem térmica/biogás, e uso na construção civil. 4. Explorar o coprocessamento em cimenteiras — o diagnóstico já mostra esse caminho consolidado para resíduos industriais Classe I e II no município; avaliar sua aplicação técnica e sanitária também para o lodo de ETE. 5. Dar transparência pública ao plano — publicar indicadores de evolução da valorização por ETE, nos moldes do Portal MES ESG já citado no diagnóstico para o aterro de Caieiras. 6. Conectar explicitamente à Meta 6 — tratar a valorização do lodo como estratégia de extensão da vida útil dos aterros, já que cada tonelada desviada reduz diretamente a pressão sobre estruturas com vida útil finita.

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8.1. Meta 8

Assegurar a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos no horizonte 2046, garantindo no mínimo 10 anos de vida útil remanescente de todos os aterros que recebem resíduos manejados pelo município em qualquer ano do plano.

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 •  Rafael Mielnik

Não há nenhuma meta específica dedicada aos resíduos de construção civil! Fundamental incluir ao menos uma meta que preveja a criação de centrais municipais de reciclagem de resíduos de construção civil (rcc), para receber os entulhos das obras, tritura-los, e permitir sua re-inserção no mercado produtivo (economia circular) como agregados para pavimentação ou mesmo construção civil.

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 •  GERALDO MEDAGLIA

Entre as rotas tecnológicas existentes, a de maior aderência ao tratamento e transformação energética dos resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos de saúde, lodo de esgoto e resíduos industriais (resíduos perigosos) é a tecnologia de plasma. Uma usina de plasma permite realizar a transformação energética com Resto ZERO, Poluição net ZERO e Rentabilidade positiva (+). No Brasil, existe engenharia brasileira com domínio da tecnologia de plasma, trabalhada por engenheiros brasileiros e executadas por empresas brasileiras. O estudo de viabilidade garante que economicamente e financeiramente a usina tem excelente retorno financeiro, pode ser implantada com "payback" exequível (+/- 10 anos) e sua modelagem, está projetada para implantações modulares (50 toneladas/dia), escalável até 12 módulos na mesma usina (recomendados 6 x módulos por usina). A cidade de São Paulo poderá ser atendida por 32 x usinas (uma por regional). A usina de plasma além de consumir 100% dos resíduos diários, remove resíduos já empilhados nos aterros, reduzindo-os, limpando-os e descontaminando-os até acabar com os aterros. A tecnologia de Plasma é o Estado da Arte, a mais completa e promissora tecnologia para o tratamento e transformação energética dos resíduos. Os resíduos a serem utilizados na usina de plasma, são aqueles que não foram utilizados na reciclagem e na compostagem. Ou seja, são os resíduos despejados nos aterros. Na atualidade, com a disponibilidade brasileira de implantar usinas de plasma em REAIS, permite aos municípios brasileiros realizarem a execução destes projetos com uma redução de custos na ordem de 10 a 12 vezes, comparativamente com as propostas de implantações realizadas por empresas internacionais. Além de resto Zero e poluição Net Zero, a usina faz a transformação produzindo Hidrogênio, Liga metálica, Cerâmica vitrea. Conforme o planejamento de implantação, outros subprodutos podem ser considerados, como a geração de energia elétrica exportável e/ou Metano e/ou Amônia. A modelagem do Grupo Plasma permite que a usina de plasma seja autosuficiente energeticamente (produz sua própria energia) e financeiramente. Cabe ainda lembrar que o Resto Zero = zero furanos, zero dioxinas e zero chorume. Sem a necessidade de filtros de alto custo. Concluindo, não existe a menor possibilidade de desconsiderar a tecnologia de plasma, como solução para a gestão e destinação dos resíduos urbanos. O desconhecimento não pode ser uma justificativa. Custos internacionais também não podem ser justificativas. Neste contexto, o plano atual (PGIRS) e as demais iniciativas para a gestão de resíduos devem considerar a tecnologia de plasma como a alternativa. mais completa. Para a maior cidade da América Latina e uma das maiores do mundo, São Paulo merece a inovação do uso da tecnologia de plasma para o tratamento e transformação energética do RSU/RSS, mesmo que incialmente com uma unidade piloto de 300 toneladas/dia (6 módulos de 50 ton/dia ou 2.000 kg/hora). O bairro da Lapa pode ser a unidade piloto.

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 •  Marcos Campos

Solicita-se a revisão desta meta para reorientar o foco da política pública urbana. Planejar a expansão e a manutenção de aterros sanitários com horizontes distantes até 2046 perpetua um modelo linear e ultrapassado de esgotamento de terras. A garantia de vida útil dos aterros não deve ser alcançada pela abertura de novas valas ou ampliação de mega-aterros privados, mas sim pelo desvio massivo e obrigatório de materiais recicláveis e orgânicos da rota do aterramento.Exige-se que o texto condicione a sobrevida dos aterros ao cumprimento rigoroso das metas de reciclagem popular (Meta 2) e tratamento biológico por compostagem (Meta 3). O investimento bilionário direcionado a contratos de engenharia de aterros e monitoramento de longo prazo deve ser progressivamente reduzido e transferido para apoiar a infraestrutura de centrais de triagem, cooperativas em fase de incubação e catadores autônomos. A preservação do solo da cidade depende de investir em quem tria e recupera o resíduo na base, e não na perpetuação de espaços para enterrar recursos econômicos preciosos.

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 •  Mauricio Pazini Brandao

A tecnologia de processamento de resíduos sólidos por plasma térmico destina-se, a longo prazo, a prolongar a vida útil dos aterros atuais e tem, como objetivo final, acabar com todos os aterros existentes através da mineração dos resíduos aterrados. Não há mais necessidade de se abrir novos aterros em nenhum lugar do planeta. A solução definitiva para este problema já existe.

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 •  Alexandre Moriya

A ABREN considera a meta necessária, mas, como redigida, ela pode produzir efeito contrário ao do Plano: assegurar 10 anos de vida útil pode ser lido como estímulo à ampliação da capacidade de aterro, quando o objetivo deveria ser reduzir a dependência dele. Sugere-se: (i) explicitar que os aterros receberão apenas rejeitos sem potencial de recuperação material ou energética, vedando progressivamente o aterramento de recicláveis, compostáveis e frações com poder calorífico aproveitável; (ii) acrescentar indicador de massa anual aterrada com trajetória decrescente vinculada às Metas 1 a 4; e (iii) condicionar novas áreas à demonstração de que a demanda não poderia ser suprida pela ampliação das rotas de recuperação previstas no próprio Plano.

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9.1. Meta 9

Implantar projeto-piloto de coleta domiciliar segregada em três frações (orgânicos, recicláveis e rejeitos) até 2028.

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 •  Maximiliano Fernandes Silva

Criar programas de educação e incentivos, utilizando instrumentos da economia comportamental, para mobilizar a população em favor de uma maior adesão na separação adequada dos resíduos sólidos domiciliares, que representam a maior parcela dos resíduos sólidos produzidos pela população. A ideia de se criar uma moeda social, como introduzido no Município de Arujá, o "Vale Verde", entra neste quesito servindo como incentivo, sem que seja necessário se criar novos tributos a população para sua participação, visto o serviço de coleta seletiva já se encontrar implantado universalmente no Município de São Paulo, sendo necessário apenas uma maior adesão da população.

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 •  GERALDO MEDAGLIA

Entre as rotas tecnológicas existentes, a de maior aderência ao tratamento e transformação energética dos resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos de saúde, lodo de esgoto e resíduos industriais (resíduos perigosos) é a tecnologia de plasma. Para a usina de plasma, todos os resíduos são bem vindos e tratados. Uma usina de plasma permite realizar a transformação energética com Resto ZERO, Poluição net ZERO e Rentabilidade positiva (+). No Brasil, existe engenharia brasileira com domínio da tecnologia de plasma, trabalhada por engenheiros brasileiros e executadas por empresas brasileiras. O estudo de viabilidade garante que economicamente e financeiramente a usina tem excelente retorno financeiro, pode ser implantada com "payback" exequível (+/- 10 anos) e sua modelagem, está projetada para implantações modulares (50 toneladas/dia), escalável até 12 módulos na mesma usina (recomendados 6 x módulos por usina). A cidade de São Paulo poderá ser atendida por 32 x usinas (uma por regional). A usina de plasma além de consumir 100% dos resíduos diários, remove resíduos já empilhados nos aterros, reduzindo-os, limpando-os e descontaminando-os até acabar com os aterros. A tecnologia de Plasma é o Estado da Arte, a mais completa e promissora tecnologia para o tratamento e transformação energética dos resíduos. Os resíduos a serem utilizados na usina de plasma, são aqueles que não foram utilizados na reciclagem e na compostagem. Ou seja, são os resíduos despejados nos aterros. Na atualidade, com a disponibilidade brasileira de implantar usinas de plasma em REAIS, permite aos municípios brasileiros realizarem a execução destes projetos com uma redução de custos na ordem de 10 a 12 vezes, comparativamente com as propostas de implantações realizadas por empresas internacionais. Além de resto Zero e poluição Net Zero, a usina faz a transformação produzindo Hidrogênio, Liga metálica, Cerâmica vitrea. Conforme o planejamento de implantação, outros subprodutos podem ser considerados, como a geração de energia elétrica exportável e/ou Metano e/ou Amônia. A modelagem do Grupo Plasma permite que a usina de plasma seja autosuficiente energeticamente (produz sua própria energia) e financeiramente. Cabe ainda lembrar que o Resto Zero = zero furanos, zero dioxinas e zero chorume. Sem a necessidade de filtros de alto custo. Concluindo, não existe a menor possibilidade de desconsiderar a tecnologia de plasma, como solução para a gestão e destinação dos resíduos urbanos. O desconhecimento não pode ser uma justificativa. Custos internacionais também não podem ser justificativas. Neste contexto, o plano atual (PGIRS) e as demais iniciativas para a gestão de resíduos devem considerar a tecnologia de plasma como a alternativa. mais completa. Para a maior cidade da América Latina e uma das maiores do mundo, São Paulo merece a inovação do uso da tecnologia de plasma para o tratamento e transformação energética do RSU/RSS, mesmo que incialmente com uma unidade piloto de 300 toneladas/dia (6 módulos de 50 ton/dia ou 2.000 kg/hora). O bairro da Lapa pode ser a unidade piloto.

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 •  Marcos Campos

Solicita-se a revisão desta meta para garantir que o projeto-piloto de coleta segregada em três frações (orgânicos, recicláveis e rejeitos) seja planejado, operado e gerido em parceria direta com as cooperativas, associações de catadores e catadores autônomos locais desde o primeiro dia. O prazo estipulado até 2028 apenas para a implantação de um 'projeto-piloto' é excessivamente demorado e tímido para a realidade de São Paulo, considerando que a separação na fonte é a base de qualquer política séria de resíduos sólidos.Propõe-se a antecipação da implantação do piloto para 2027, com a obrigatoriedade de que as rotas de coleta seletiva dessas frações (seca e orgânica) sejam integradas ao sistema público de limpeza urbana, remunerando os catadores pelo serviço logístico e de triagem prestado. Além disso, o plano deve garantir que 100% dos materiais recicláveis e resíduos orgânicos coletados nesse piloto sejam destinados diretamente às cooperativas e pátios de compostagem descentralizados da base, proibindo o direcionamento dessas frações para rotas de queima térmica ou incineradores. A estruturação das três frações deve servir para fortalecer a inclusão socioeconômica e não para alimentar tecnologias de destruição de materiais.

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 •  Mauricio Pazini Brandao

Mais importante do que realizar esta segregação a priori, há que se garantir que as frações tenham elevado nível de processamento. Por exemplo, o nível de processamento de recicláveis pode ser bem inferior à quantidade de material segregado. No final, tudo vira rejeito.

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 •  Decilio

Antecipar para 2027 o projeto piloto incorporando conjuntamente uma estratégia clara e sólida de compostagem, visando: *Prevenir o desperdício de alimentos e reduzir a quantidade de resíduos orgânicos enviados para aterros sanitários; *Incentivar a compostagem como forma de reciclagem de resíduos orgânicos, promovendo a gestão integrada e sustentável desses resíduos *Promover a educação ambiental e a adoção de práticas de compostagem, incluindo cursos, palestras e mobilizações como a Semana da Compostagem Brasil; *Estimular a produção de adubo orgânico de alta qualidade a partir da compostagem, contribuindo para a agricultura urbana e periurbana.

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 •  Menos é Mais Lixo Zero

Revisar a Meta 9 para prever que o projeto-piloto de coleta domiciliar segregada em três frações — orgânicos, recicláveis e rejeitos — seja acompanhado por Educação Ambiental permanente, iniciada antes da implantação e mantida durante todo o processo. Recomenda-se estabelecer linha de base dos públicos, diagnóstico das barreiras, formação prática, comunicação territorializada, orientação sobre dias, fluxos e destinos, monitoramento da qualidade da separação e avaliação periódica da adesão. O Radar NCA – Nível de Conscientização Ambiental, metodologia autoral de Celi Pereira, desenvolvida no âmbito da Menos é Mais Editora e Consultoria Lixo Zero, pode apoiar a identificação das prioridades nas dimensões Sensibilização, Compreensão, Responsabilidade, Competência e Cidadania. Os resultados devem ser cruzados com indicadores operacionais e acompanhados em dashboard, orientando ajustes antes da expansão do modelo.

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 •  Luis Paulo Silva dos Reis

Propõe-se alterar a Ação 7 para: “Promover ações de comunicação e engajamento para adesão ao sistema nas áreas piloto, incentivando a correta segregação dos resíduos e práticas de não geração, redução e reutilização de resíduos, em consonância com a hierarquia da Política Nacional de Resíduos Sólidos.” A alteração busca aproveitar o contato direto com a população para ampliar o escopo da comunicação, incorporando de forma explícita a lógica da hierarquia da PNRS, para além da orientação sobre a correta segregação dos resíduos.

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 •  Alexandre Moriya

A ABREN apoia o piloto, mas considera prazo e ambição insuficientes diante das Metas 1 e 3. Sugere-se: (i) fixar, além do piloto até 2028, meta de expansão da coleta segregada em três frações com cobertura populacional definida para 2032 e 2040, pois sem escala a fração orgânica de qualidade não chegará às unidades de biodigestão e compostagem; (ii) priorizar territorialmente os grandes geradores de orgânicos, como feiras, entrepostos, restaurantes, escolas e condomínios, que oferecem maior volume e menor contaminação por unidade de custo logístico; e (iii) incluir indicador de taxa de contaminação do material coletado, e não apenas de cobertura. A qualidade da segregação na fonte é o principal determinante do desempenho de toda a cadeia.

Projeto piloto de separação em 3 frações muito tardio. A demora não se justifica, pois desde o PGIRS de 2014 a experiência estava prevista e não há grandes complicações em implantá-la. A PMSP já tem a gravimetria de cada subprefeitura. A meta também não especifica se os resultados orientarão alguma ação futura nas outras metas e, caso exitoso, se será ampliado para toda a cidade ou parte significativa dela. A ação parece isolada e sem nenhuma consequência.

Sugestões sobre Ver no documento

10.1. Meta 10

Manter a cobertura da coleta seletiva domiciliar de resíduos secos em 100% das vias da cidade, com aumento da adesão da população e expansão da capacidade de triagem.

8 sugestões

Para a expansão da capacidade de triagem, não se menciona a contratação nem habilitação de mais cooperativas ou mesmo de catadores individuais. As ações não possuem prazos.

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 •  Maximiliano Fernandes Silva

Novas formas de incentivo e programas de educação se fazem necessário para aumentar a adesão da população a programas de reciclagem, assim como melhorar a qualidade da separação e dos residuos para coleta seletiva.

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 •  Gabriela Souza

Extremamente importante! Ainda há locais em que o caminhão não passa.

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 •  GERALDO MEDAGLIA

Entre as rotas tecnológicas existentes, a de maior aderência ao tratamento e transformação energética dos resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos de saúde, lodo de esgoto e resíduos industriais (resíduos perigosos) é a tecnologia de plasma. Para a usina de plasma, todos os resíduos são bem vindos e tratados. Uma usina de plasma permite realizar a transformação energética com Resto ZERO, Poluição net ZERO e Rentabilidade positiva (+). No Brasil, existe engenharia brasileira com domínio da tecnologia de plasma, trabalhada por engenheiros brasileiros e executadas por empresas brasileiras. O estudo de viabilidade garante que economicamente e financeiramente a usina tem excelente retorno financeiro, pode ser implantada com "payback" exequível (+/- 10 anos) e sua modelagem, está projetada para implantações modulares (50 toneladas/dia), escalável até 12 módulos na mesma usina (recomendados 6 x módulos por usina). A cidade de São Paulo poderá ser atendida por 32 x usinas (uma por regional). A usina de plasma além de consumir 100% dos resíduos diários, remove resíduos já empilhados nos aterros, reduzindo-os, limpando-os e descontaminando-os até acabar com os aterros. A tecnologia de Plasma é o Estado da Arte, a mais completa e promissora tecnologia para o tratamento e transformação energética dos resíduos. Os resíduos a serem utilizados na usina de plasma, são aqueles que não foram utilizados na reciclagem e na compostagem. Ou seja, são os resíduos despejados nos aterros. Na atualidade, com a disponibilidade brasileira de implantar usinas de plasma em REAIS, permite aos municípios brasileiros realizarem a execução destes projetos com uma redução de custos na ordem de 10 a 12 vezes, comparativamente com as propostas de implantações realizadas por empresas internacionais. Além de resto Zero e poluição Net Zero, a usina faz a transformação produzindo Hidrogênio, Liga metálica, Cerâmica vitrea. Conforme o planejamento de implantação, outros subprodutos podem ser considerados, como a geração de energia elétrica exportável e/ou Metano e/ou Amônia. A modelagem do Grupo Plasma permite que a usina de plasma seja autosuficiente energeticamente (produz sua própria energia) e financeiramente. Cabe ainda lembrar que o Resto Zero = zero furanos, zero dioxinas e zero chorume. Sem a necessidade de filtros de alto custo. Concluindo, não existe a menor possibilidade de desconsiderar a tecnologia de plasma, como solução para a gestão e destinação dos resíduos urbanos. O desconhecimento não pode ser uma justificativa. Custos internacionais também não podem ser justificativas. Neste contexto, o plano atual (PGIRS) e as demais iniciativas para a gestão de resíduos devem considerar a tecnologia de plasma como a alternativa. mais completa. Para a maior cidade da América Latina e uma das maiores do mundo, São Paulo merece a inovação do uso da tecnologia de plasma para o tratamento e transformação energética do RSU/RSS, mesmo que incialmente com uma unidade piloto de 300 toneladas/dia (6 módulos de 50 ton/dia ou 2.000 kg/hora). O bairro da Lapa pode ser a unidade piloto.

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 •  Marcos Campos

Solicita-se a revisão desta meta para garantir que o projeto-piloto de coleta segregada em três frações (orgânicos, recicláveis e rejeitos) seja planejado, operado e gerido em parceria direta com as cooperativas, associações de catadores e catadores autônomos locais desde o primeiro dia. O prazo estipulado até 2028 apenas para a implantação de um 'projeto-piloto' é excessivamente demorado e tímido para a realidade de São Paulo, considerando que a separação na fonte é a base de qualquer política séria de resíduos sólidos.Propõe-se a antecipação da implantação do piloto para 2027, com a obrigatoriedade de que as rotas de coleta seletiva dessas frações (seca e orgânica) sejam integradas ao sistema público de limpeza urbana, remunerando os catadores pelo serviço logístico e de triagem prestado. Além disso, o plano deve garantir que 100% dos materiais recicláveis e resíduos orgânicos coletados nesse piloto sejam destinados diretamente às cooperativas e pátios de compostagem descentralizados da base, proibindo o direcionamento dessas frações para rotas de queima térmica ou incineradores. A estruturação das três frações deve servir para fortalecer a inclusão socioeconômica e não para alimentar tecnologias de destruição de materiais.

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 •  Rodrigo Moreira Lima Ramos

Revisar para reconhecer que a coleta seletiva de resíduos secos em São Paulo não se limita ao circuito operado pelo poder público (concessionárias, cooperativas conveniadas, PEVs e ecopontos). Parcela relevante da recuperação de materiais recicláveis já ocorre por meio de um circuito privado paralelo, que envolve a participação de catadores autônomos, cooperativas, aparistas, empresas recicaldoras, entre outros agentes privados, sem qualquer intermediação do sistema público de coleta. Esse circuito privado cumpre, na prática, a mesma função ambiental da coleta seletiva municipal — desvio de aterro e retorno de material à cadeia produtiva —, ainda que organizado de forma independente, por proximidade geográfica e relação comercial direta entre gerador e operador. Hoje, esse fluxo não é reconhecido nem contabilizado pela política municipal, o que subestima a real cobertura da coleta seletiva na cidade e trata como inexistente uma capacidade operacional já instalada e consolidada há décadas. Recomenda-se que a meta de cobertura da coleta seletiva incorpore esse circuito privado como parte da rede de recuperação de resíduos secos do município, mediante mapeamento e cadastramento voluntário. O reconhecimento deve pressupor que a proximidade entre gerador e recicladora, e a relação comercial direta entre eles, constituem uma forma legítima e eficiente de coleta seletiva — cabendo ao Município apoiar essa capacidade já existente com pontos de apoio, incentivos fiscais e econômicos, capacitação e rastreabilidade proporcional ao porte da atividade, em vez de tratá-la como circuito paralelo a ser substituído pelo sistema público.

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 •  Menos é Mais Lixo Zero

Revisar a Meta 10 para estabelecer que a ampliação da adesão à coleta seletiva seja acompanhada por diagnóstico dos diferentes públicos e territórios, Educação Ambiental permanente e indicadores que avaliem não apenas a cobertura do serviço, mas também a participação, a qualidade da segregação e a redução da contaminação dos recicláveis. Recomenda-se identificar as barreiras relacionadas à sensibilização, compreensão dos fluxos, responsabilidade compartilhada, competência prática e participação cidadã. O Radar NCA – Nível de Conscientização Ambiental, metodologia autoral de Celi Pereira, desenvolvida no âmbito da Menos é Mais Editora e Consultoria Lixo Zero, pode apoiar a definição de prioridades e o acompanhamento da evolução. Os resultados devem ser integrados aos dados operacionais e visualizados em dashboard por território e período, permitindo ajustar comunicação, infraestrutura, frequência da coleta e ações educativas.

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 •  Alexandre Moriya

A ABREN apoia a meta e sugere acrescentar dois elementos ao detalhamento: (i) indicadores de adesão efetiva e de taxa de contaminação, além da cobertura de vias, uma vez que a cobertura de 100% já é a situação atual e não capta o desempenho real do sistema; e (ii) destinação contratada dos rejeitos de triagem das cooperativas e das centrais mecanizadas para as rotas de recuperação das Metas 2, 3 e 4, evitando que esse material retorne ao aterro. Hoje o rejeito de triagem é um custo que recai sobre as cooperativas; equacioná-lo eleva simultaneamente a renda dos catadores, a taxa de reciclagem e o desvio de aterro.

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11.1. Meta 11

Ampliar a cobertura da coleta mecanizada de resíduos domiciliares no município para 7.500 contêineres instalados até 2028, com avaliação de expansão adicional pós-2028.

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 •  Maximiliano Fernandes Silva

Posicionar dois tipos de containers um para coleta de residuos organicos e outro para residuos recicláveis, visando facilitar e incentivar a população ao descarte correto.

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 •  Alexandre Moriya

A ABREN apoia a meta e sugere que a expansão da coleta mecanizada seja compatibilizada com a segregação em três frações prevista na Meta 9, evitando que a conteinerização consolide a coleta indiferenciada e comprometa a qualidade do insumo das unidades de tratamento biológico. Sugere-se prever, no detalhamento, contêineres dedicados por fração nas áreas atendidas pelo piloto, e avaliar a adoção de frota movida a biometano produzido na própria biodigestão dos ecoparques, fechando o ciclo energético do sistema e reduzindo as emissões da operação de coleta.

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 •  Marcos Campos

Solicita-se a revisão desta meta para garantir que o projeto-piloto de coleta segregada em três frações (orgânicos, recicláveis e rejeitos) seja planejado, operado e gerido em parceria direta com as cooperativas, associações de catadores e catadores autônomos locais desde o primeiro dia. O prazo estipulado até 2028 apenas para a implantação de um 'projeto-piloto' é excessivamente demorado e tímido para a realidade de São Paulo, considerando que a separação na fonte é a base de qualquer política séria de resíduos sólidos.Propõe-se a antecipação da implantação do piloto para 2027, com a obrigatoriedade de que as rotas de coleta seletiva dessas frações (seca e orgânica) sejam integradas ao sistema público de limpeza urbana, remunerando os catadores pelo serviço logístico e de triagem prestado. Além disso, o plano deve garantir que 100% dos materiais recicláveis e resíduos orgânicos coletados nesse piloto sejam destinados diretamente às cooperativas e pátios de compostagem descentralizados da base, proibindo o direcionamento dessas frações para rotas de queima térmica ou incineradores. A estruturação das três frações deve servir para fortalecer a inclusão socioeconômica e não para alimentar tecnologias de destruição de materiais.

A expansão de contêineres de resíduos comuns não está sendo acompanhada por expansão de contêineres para recicláveis, o que está gerando uma visível confusão entre os munícipes, que acabam depositando tudo misturado nos contêineres que estão instalados. O único material reciclável que mereceu contêiner específico até agora foi o vidro. A comunicação visual nos pontos de instalação dos contêineres é falha, deixando de reforçar a separação dos resíduos, os horários de coleta diferenciada etc.

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12.1. Meta 12

Atingir o total de 170 ecopontos até 2036 e qualificar a rede existente, com diversificação progressiva das tipologias de resíduos recebidas.

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 •  Suely

170 ecopontos até 2036; está muito distante. Sugiro essa meta ser reduzida para 2030, considerando o alto consumo de lixo pela população crescente em SP.

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 •  Marcos Campos

Solicita-se a revisão desta meta para garantir que o projeto-piloto de coleta segregada em três frações (orgânicos, recicláveis e rejeitos) seja planejado, operado e gerido em parceria direta com as cooperativas, associações de catadores e catadores autônomos locais desde o primeiro dia. O prazo estipulado até 2028 apenas para a implantação de um 'projeto-piloto' é excessivamente demorado e tímido para a realidade de São Paulo, considerando que a separação na fonte é a base de qualquer política séria de resíduos sólidos.Propõe-se a antecipação da implantação do piloto para 2027, com a obrigatoriedade de que as rotas de coleta seletiva dessas frações (seca e orgânica) sejam integradas ao sistema público de limpeza urbana, remunerando os catadores pelo serviço logístico e de triagem prestado. Além disso, o plano deve garantir que 100% dos materiais recicláveis e resíduos orgânicos coletados nesse piloto sejam destinados diretamente às cooperativas e pátios de compostagem descentralizados da base, proibindo o direcionamento dessas frações para rotas de queima térmica ou incineradores. A estruturação das três frações deve servir para fortalecer a inclusão socioeconômica e não para alimentar tecnologias de destruição de materiais.

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 •  Alexandre Moriya

A ABREN apoia a meta e sugere que a qualificação da rede inclua: (i) triagem prévia que permita separar as frações com potencial de recuperação material das que têm potencial energético, evitando que o conteúdo dos ecopontos siga integralmente para aterro; (ii) integração dos ecopontos ao sistema de rastreabilidade previsto na Meta 19; e (iii) indicador de destinação por rota tecnológica, e não apenas de número de unidades instaladas. Sem indicador de destinação, a ampliação da rede não se converte necessariamente em desvio de aterro.

A expansão para 170 ecopontos até 2036 é tímida, pois prevê um aumento de apenas 40 novas instalações em 10 anos. A meta tampouco menciona qualquer integração com a atividade de cooperativas, no sentido de aproveitar espaços urbanos e equipamentos públicos, considerando os problemas que a PMSP tem criado com os espaços hoje ocupados por cooperativas. Não apenas a gestão de ecopontos, mas também o uso dos espaços a eles dedicados pelas cooperativas seria uma otimização de finalidades.

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13.1. Meta 13

Revitalizar 1.000 pontos viciados de lixo por ano até 2046, com revisão da estratégia em 2036, e melhorar os sistemas de mapeamento, prevenção, monitoramento, fiscalização e combate ao descarte irregular de resíduos sólidos.

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 •  Suely

Da forma como a cidade cresce, diariamente, com população sem a cultura da reciclagem, ecoponto, regra para obedecer horário da coleta, sem o hábito de pedir coleta de entulho; vejo o ano 2046 muito distante. Sugiro alterar para revitalizar 1.000 pontos viciados de lixo por ano até 2036, com revisão da estratégia em 2040.

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 •  Menos é Mais Lixo Zero

Revisar a Meta 13 para incluir, na revitalização e prevenção dos pontos de descarte irregular, ações permanentes e territorializadas de Educação Ambiental, articuladas ao mapeamento dos pontos críticos, à divulgação dos serviços disponíveis e ao acompanhamento da reincidência. Recomenda-se realizar diagnóstico dos públicos e das barreiras locais, promover sensibilização, compreensão dos fluxos, responsabilidade compartilhada, orientação prática e participação comunitária. O Radar NCA – Nível de Conscientização Ambiental, metodologia autoral de Celi Pereira, desenvolvida no âmbito da Menos é Mais Editora e Consultoria Lixo Zero, pode apoiar a definição das prioridades e a avaliação da evolução por território. Os resultados devem ser integrados aos indicadores operacionais e visualizados em dashboard, permitindo ajustar comunicação, infraestrutura, fiscalização e ações educativas conforme as evidências.

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 •  Marcos Campos

Solicita-se a revisão desta meta para substituir a abordagem estritamente fiscalizatória e punitiva por uma estratégia de inclusão socioambiental e fomento à base. O descarte irregular em pontos viciados é um reflexo direto da falta de infraestrutura de coleta seletiva e ecopontos descentralizados nos territórios periféricos. Estender a revitalização desses pontos com um horizonte até 2046 é um prazo excessivamente longo diante da urgência de saúde pública da cidade. Propõe-se a antecipação da erradicação e revitalização contínua desses pontos para 2032.Além disso, exige-se que a estratégia de 'prevenção, monitoramento e fiscalização' não resulte na criminalização, discriminação ou perseguição de catadores e catadoras autônomas que operam nessas regiões. Os sistemas de monitoramento urbano devem servir para identificar grandes geradores que descartam resíduos de forma clandestina, e não para apreender ferramentas de trabalho como carroças. Propõe-se que a revitalização desses 1.000 pontos por ano integre os catadores locais como agentes ambientais de monitoramento e conscientização comunitária, remunerando-os pelo serviço prestado e transformando antigos pontos de descarte em microcentrais de entrega voluntária de recicláveis destinadas às cooperativas.

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 •  Luis Paulo Silva dos Reis

Propõe-se alterar a Ação 1 para: “Mapear, atualizar e manter sistema unificado de monitoramento dos pontos de descarte irregular, incluindo a caracterização dos resíduos descartados, a identificação de materiais prioritários, especialmente plásticos e outros materiais de maior impacto ambiental, e a análise das causas associadas ao descarte.” A alteração busca ampliar o monitoramento para além da localização dos pontos, permitindo identificar os principais resíduos descartados e suas fontes, com atenção específica a materiais problemáticos, como plásticos, de modo a subsidiar medidas de prevenção e enfrentamento mais direcionadas.

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 •  Alexandre Moriya

A ABREN apoia a meta e sugere acrescentar a dimensão da destinação. Os resíduos removidos de pontos viciados são majoritariamente entulho e volumosos com potencial de recuperação, hoje encaminhados a aterro. Sugere-se incluir indicador de destinação por rota do material removido, contemplando reciclagem de agregados, valorização de madeira e recuperação energética das frações não recicláveis, de modo que a revitalização não se traduza apenas em transferência do passivo para a disposição final. Sugere-se ainda articular a meta à ampliação da rede de ecopontos (Meta 12).

A revitalização de pontos viciados de descarte irregular não integra catadores individuais aos trabalhos, sugestão já feita pelo Pimp My Carroça em mais de uma vez à PMSP. Com um programa desenhado em conjunto com a SMADS, seria possível remunerar ou trazer algum benefício a catadores identificados no entorno dos pontos viciados, engajando-os na limpeza dos mesmos.

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14.1. Meta 14

Fortalecer o Programa SP Coopera, ampliando para 60 o número de vagas para habilitação de cooperativas até 2032, com linhas diversificadas de fomento.

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 •  Eder Francisco Silva

Essa meta tem que ser de urgência e deve ser implantada até no máximo 2028 com pelo menos as 60 e 2032 tendo este número dobrado para 120 cooperativas na cidade.

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 •  GERALDO MEDAGLIA

Entre as rotas tecnológicas existentes, a de maior aderência ao tratamento e transformação energética dos resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos de saúde, lodo de esgoto e resíduos industriais (resíduos perigosos) é a tecnologia de plasma. Para a usina de plasma, todos os resíduos são bem vindos e tratados. Ressaltando que a usina de plasma, processa somente aqueles resíduos que não foram utilizados na reciclagem e compostagem. Uma usina de plasma permite realizar a transformação energética com Resto ZERO, Poluição net ZERO e Rentabilidade positiva (+). No Brasil, existe engenharia brasileira com domínio da tecnologia de plasma, trabalhada por engenheiros brasileiros e executadas por empresas brasileiras. O estudo de viabilidade garante que economicamente e financeiramente a usina tem excelente retorno financeiro, pode ser implantada com "payback" exequível (+/- 10 anos) e sua modelagem, está projetada para implantações modulares (50 toneladas/dia), escalável até 12 módulos na mesma usina (recomendados 6 x módulos por usina). A cidade de São Paulo poderá ser atendida por 32 x usinas (uma por regional). A usina de plasma além de consumir 100% dos resíduos diários, remove resíduos já empilhados nos aterros, reduzindo-os, limpando-os e descontaminando-os até acabar com os aterros. A tecnologia de Plasma é o Estado da Arte, a mais completa e promissora tecnologia para o tratamento e transformação energética dos resíduos. Os resíduos a serem utilizados na usina de plasma, são aqueles que não foram utilizados na reciclagem e na compostagem, como já comentado anteriormente. Ou seja, são os resíduos despejados nos aterros. Na atualidade, com a disponibilidade brasileira de implantar usinas de plasma em REAIS, permite aos municípios brasileiros realizarem a execução destes projetos com uma redução de custos na ordem de 10 a 12 vezes, comparativamente com as propostas de implantações realizadas por empresas internacionais. Além de resto Zero e poluição Net Zero, a usina faz a transformação produzindo Hidrogênio, Liga metálica, Cerâmica vitrea. Conforme o planejamento de implantação, outros subprodutos podem ser considerados, como a geração de energia elétrica exportável e/ou Metano e/ou Amônia. A modelagem do Grupo Plasma permite que a usina de plasma seja autosuficiente energeticamente (produz sua própria energia) e financeiramente. Cabe ainda lembrar que o Resto Zero = zero furanos, zero dioxinas e zero chorume. Sem a necessidade de filtros de alto custo. Concluindo, não existe a menor possibilidade de desconsiderar a tecnologia de plasma, como solução para a gestão e destinação dos resíduos urbanos. O desconhecimento não pode ser uma justificativa. Custos internacionais também não podem ser justificativas. Neste contexto, o plano atual (PGIRS) e as demais iniciativas para a gestão de resíduos devem considerar a tecnologia de plasma como a alternativa. mais completa. Para a maior cidade da América Latina e uma das maiores do mundo, São Paulo merece a inovação do uso da tecnologia de plasma para o tratamento e transformação energética do RSU/RSS, mesmo que incialmente com uma unidade piloto de 300 toneladas/dia (6 módulos de 50 ton/dia ou 2.000 kg/hora). O bairro da Lapa pode ser a unidade piloto.

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 •  Lu Cury

As cooperativas e os catadores devem ser fortalecidos e incentivados. Espero que esse número de 60 vagas seja suficiente para uma cidade do tamanho de SP. A princípio, parece baixo.

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 •  Suely

Mais uma vez, considerando o nº crescente da população com falta de cultura voltada para o lixo; sugiro Fortalecer o Programa SP Coopera, ampliando para 80 o nº de vagas.

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 •  Marcos Campos

Solicita-se a revisão urgente da Meta 14 para acelerar o cronograma de habilitação e focar na reestruturação imediata das cooperativas e associações. A meta de expandir para 60 cooperativas habilitadas apenas no horizonte distante de 2032 ignora a grave crise vivenciada no presente: as organizações existentes enfrentam uma burocracia excessiva e desproporcional para a emissão e renovação de licenças operacionais e documentações, o que tem gerado insegurança jurídica e o fechamento de unidades. Propõe-se a antecipação da meta de habilitação de 60 cooperativas para 2028.Além disso, o texto da meta deve garantir, de forma explícita, que as 'linhas diversificadas de fomento' priorizem o aporte financeiro imediato e a infraestrutura física para as cooperativas que se encontram hoje na fase de 'incubação'. Muitas dessas unidades operam atualmente sem galpões adequados, sem maquinário de prensagem, sem equipamentos de proteção ou condições dignas e seguras de trabalho. O fomento público deve ser imediato para estruturar a base atual, desburocratizar os processos de licenciamento municipal e garantir que todo resíduo reciclável e orgânico da cidade seja destinado de forma prioritária a essas organizações, consolidando a inclusão socioeconômica real antes de propor expansões no papel.

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 •  Alexandre Moriya

A ABREN apoia integralmente o fortalecimento das cooperativas e registra que recuperação energética e catação não competem: as UREs tratam a fração residual que já passou pela triagem e não possui valor de mercado. Sugere-se acrescentar: (i) remuneração das cooperativas por serviço ambiental prestado, considerando massa triada e qualidade, e não apenas pela venda de recicláveis; (ii) destinação contratada dos rejeitos de triagem das cooperativas nas rotas das Metas 2, 3 e 4, eliminando um custo que hoje recai sobre elas; e (iii) previsão de postos de trabalho e programas de qualificação vinculados aos ecoparques, com prioridade para catadores. A experiência europeia mostra altas taxas de reciclagem convivendo com capacidade relevante de recuperação energética.

A ampliação do SP Coopera para 60 cooperativas habilitadas não menciona a CONTRATAÇÃO delas, mantendo o vínculo precário atual e sem remuneração das organizações de catadores. Além disso, o PGIRS de 2014 já previa a contratação de uma cooperativa em cada distrito, ou seja, 96 no município.

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15.1. Meta 15

Fortalecer o programa municipal de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e criar linha específica para gestão de resíduos e limpeza urbana, com primeiro edital até 2028.

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 •  Marcos Campos

Solicita-se a revisão imediata do cronograma desta meta para antecipar o lançamento do primeiro edital de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) para 2027. Postergar o início do PSA para 2028 prolonga a precarização histórica de catadores autônomos, cooperativas e associações, que hoje sustentam a logística reversa e entregam até 90% dos materiais reciclados às indústrias sem receber nenhuma contrapartida financeira do município pela prestação desse serviço ambiental essencial.A lógica econômica do plano precisa mudar de forma imediata: se a cidade remunera as grandes concessionárias por tonelada coletada e contratos de serviços como água, energia, internet, segurança e consultorias jurídicas são regularmente pagos, o serviço público de triagem, desvio de aterro e conservação ambiental realizado pelos catadores também deve ser remunerado. O PSA deve ser estruturado como uma linha estável de pagamento direto por tonelada triada, protegendo os trabalhadores da oscilação severa do mercado de materiais e garantindo dignidade, fomento e o fim do abandono financeiro da base da reciclagem.

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 •  Rodrigo Moreira Lima Ramos

Revisar para incluir outros agentes da cadeia da reciclagem (como catadores autônomos, cooperativas e empresas de reciclagem) como beneficiários elegíveis da linha de PSA para resíduos e limpeza urbana, sem exigir vínculo com o sistema público de coleta seletiva como condição de acesso. A remuneração deverá considerar desvio de aterro, redução de emissões, recuperação de materiais de baixo valor comercial, rastreabilidade e contribuição para a limpeza urbana — sempre como valor adicional à receita da venda do material, nunca substitutivo dela.

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 •  Alexandre Moriya

A ABREN apoia a meta e sugere que a linha específica de PSA para resíduos considere, entre os critérios de elegibilidade e de valoração, o desvio efetivo de aterro e a redução de emissões de metano associada, de modo que o instrumento remunere resultado ambiental mensurável, em massa desviada e em tCO2e evitadas, e não apenas atividade realizada. Sugere-se ainda avaliar a articulação do PSA com os instrumentos de precificação de carbono em implementação no país, que podem constituir fonte adicional de financiamento para as rotas de tratamento previstas nas Metas 3 e 4 e para a remuneração das cooperativas.

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 •  Luis Paulo Silva dos Reis

Recomenda-se antecipar e fortalecer a implementação do PSA para catadores e cooperativas, estabelecendo etapas concretas antes do primeiro edital previsto para 2028. A remuneração não deve se limitar ao valor obtido com a comercialização dos materiais recuperados: os catadores prestam um serviço ambiental ao município ao realizar coleta, triagem e recuperação de resíduos, e esse serviço deve ser adequadamente remunerado independentemente do valor de mercado dos materiais. Dada a relevância e a urgência dessa atividade para a gestão municipal de resíduos, não é adequado postergar sua efetivação para o final do período de planejamento.

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16.1. Meta 16

Realizar estudo da carga de resíduos sólidos e poluição difusa por bacia hidrográfica, com foco no carreamento para drenagem e corpos hídricos, até 2028.

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 •  Rafael Mielnik

Necessário definir prazo e secretaria responsável pela meta.

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 •  GERALDO MEDAGLIA

Entre as rotas tecnológicas existentes, a de maior aderência ao tratamento e transformação energética dos resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos de saúde, lodo de esgoto e resíduos industriais (resíduos perigosos) é a tecnologia de plasma. Para a usina de plasma, todos os resíduos são bem vindos e tratados. Ressaltando que a usina de plasma, processa somente aqueles resíduos que não foram utilizados na reciclagem e compostagem. Uma usina de plasma permite realizar a transformação energética com Resto ZERO, Poluição net ZERO e Rentabilidade positiva (+). No Brasil, existe engenharia brasileira com domínio da tecnologia de plasma, trabalhada por engenheiros brasileiros e executadas por empresas brasileiras. O estudo de viabilidade garante que economicamente e financeiramente a usina tem excelente retorno financeiro, pode ser implantada com "payback" exequível (+/- 10 anos) e sua modelagem, está projetada para implantações modulares (50 toneladas/dia), escalável até 12 módulos na mesma usina (recomendados 6 x módulos por usina). A cidade de São Paulo poderá ser atendida por 32 x usinas (uma por regional). A usina de plasma além de consumir 100% dos resíduos diários, remove resíduos já empilhados nos aterros, reduzindo-os, limpando-os e descontaminando-os até acabar com os aterros. A tecnologia de Plasma é o Estado da Arte, a mais completa e promissora tecnologia para o tratamento e transformação energética dos resíduos. Os resíduos a serem utilizados na usina de plasma, são aqueles que não foram utilizados na reciclagem e na compostagem, como já comentado anteriormente. Ou seja, são os resíduos despejados nos aterros. Na atualidade, com a disponibilidade brasileira de implantar usinas de plasma em REAIS, permite aos municípios brasileiros realizarem a execução destes projetos com uma redução de custos na ordem de 10 a 12 vezes, comparativamente com as propostas de implantações realizadas por empresas internacionais. Além de resto Zero e poluição Net Zero, a usina faz a transformação produzindo Hidrogênio, Liga metálica, Cerâmica vitrea. Conforme o planejamento de implantação, outros subprodutos podem ser considerados, como a geração de energia elétrica exportável e/ou Metano e/ou Amônia. A modelagem do Grupo Plasma permite que a usina de plasma seja autosuficiente energeticamente (produz sua própria energia) e financeiramente. Cabe ainda lembrar que o Resto Zero = zero furanos, zero dioxinas e zero chorume. Sem a necessidade de filtros de alto custo. Concluindo, não existe a menor possibilidade de desconsiderar a tecnologia de plasma, como solução para a gestão e destinação dos resíduos urbanos. O desconhecimento não pode ser uma justificativa. Custos internacionais também não podem ser justificativas. Neste contexto, o plano atual (PGIRS) e as demais iniciativas para a gestão de resíduos devem considerar a tecnologia de plasma como a alternativa. mais completa. Para a maior cidade da América Latina e uma das maiores do mundo, São Paulo merece a inovação do uso da tecnologia de plasma para o tratamento e transformação energética do RSU/RSS, mesmo que incialmente com uma unidade piloto de 300 toneladas/dia (6 módulos de 50 ton/dia ou 2.000 kg/hora). O bairro da Lapa pode ser a unidade piloto.

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 •  Marcos Campos

Solicita-se a revisão desta meta para garantir que o estudo da carga de resíduos sólidos por bacia hidrográfica inclua, de forma explícita, a integração das cooperativas, associações e catadores autônomos como agentes ativos nas ações de remediação e contenção territorial. O prazo até 2028 apenas para a realização de estudos é excessivamente longo diante da urgência climática e do impacto recorrente das enchentes na cidade de São Paulo. Propõe-se a antecipação da conclusão deste diagnóstico para 2027, com a imediata aplicação prática dos dados.Além disso, o plano deve prever que os recursos financeiros e as soluções técnicas decorrentes deste estudo priorizem investimentos em barreiras ecológicas e sistemas descentralizados de ecopontos e ecobarreiras geridos por catadores nas bordas das bacias hidrográficas. Em vez de destinar orçamentos bilionários para grandes empreiteiras de dragagem tardia ou para a queima em incineradores, o município deve remunerar os catadores locais pelo serviço ambiental de interceptação precoce dos resíduos antes que eles atinjam as redes de drenagem e os corpos hídricos. Isso une a preservação ambiental à geração de emprego e renda na própria comunidade afetada.

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 •  Alexandre Moriya

A ABREN apoia a meta e sugere que o estudo por bacia hidrográfica incorpore também a carga de lixiviado e o passivo dos aterros, ativos e encerrados, que recebem ou receberam resíduos do município, incluindo a pesquisa de contaminantes emergentes como PFAS. A poluição difusa por resíduos não se limita ao carreamento superficial: o percolado de aterros é vetor relevante de contaminação de solo e de água subterrânea, e sua avaliação por bacia daria ao Plano base comparativa entre os impactos da disposição final e os das rotas de tratamento previstas nas Metas 2, 3 e 4.

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17.1. Meta 17

Publicar plataforma georreferenciada de consulta dos pontos existentes de Logística Reversa, com atualização contínua, até 2028.

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 •  Circula Vidro

A plataforma deverá, sempre que possível, integrar ou interoperar com os cadastros e bases dos sistemas de logística reversa reconhecidos pelos órgãos ambientais federal e estadual, evitando cadastros redundantes e preservando as particularidades operacionais de cada cadeia

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 •  GERALDO MEDAGLIA

Entre as rotas tecnológicas existentes, a de maior aderência ao tratamento e transformação energética dos resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos de saúde, lodo de esgoto e resíduos industriais (resíduos perigosos) é a tecnologia de plasma. Para a usina de plasma, todos os resíduos são bem vindos e tratados. Ressaltando que a usina de plasma, processa somente aqueles resíduos que não foram utilizados na reciclagem e compostagem. Uma usina de plasma permite realizar a transformação energética com Resto ZERO, Poluição net ZERO e Rentabilidade positiva (+). No Brasil, existe engenharia brasileira com domínio da tecnologia de plasma, trabalhada por engenheiros brasileiros e executadas por empresas brasileiras. O estudo de viabilidade garante que economicamente e financeiramente a usina tem excelente retorno financeiro, pode ser implantada com "payback" exequível (+/- 10 anos) e sua modelagem, está projetada para implantações modulares (50 toneladas/dia), escalável até 12 módulos na mesma usina (recomendados 6 x módulos por usina). A cidade de São Paulo poderá ser atendida por 32 x usinas (uma por regional). A usina de plasma além de consumir 100% dos resíduos diários, remove resíduos já empilhados nos aterros, reduzindo-os, limpando-os e descontaminando-os até acabar com os aterros. A tecnologia de Plasma é o Estado da Arte, a mais completa e promissora tecnologia para o tratamento e transformação energética dos resíduos. Os resíduos a serem utilizados na usina de plasma, são aqueles que não foram utilizados na reciclagem e na compostagem, como já comentado anteriormente. Ou seja, são os resíduos despejados nos aterros. Na atualidade, com a disponibilidade brasileira de implantar usinas de plasma em REAIS, permite aos municípios brasileiros realizarem a execução destes projetos com uma redução de custos na ordem de 10 a 12 vezes, comparativamente com as propostas de implantações realizadas por empresas internacionais. Além de resto Zero e poluição Net Zero, a usina faz a transformação produzindo Hidrogênio, Liga metálica, Cerâmica vitrea. Conforme o planejamento de implantação, outros subprodutos podem ser considerados, como a geração de energia elétrica exportável e/ou Metano e/ou Amônia. A modelagem do Grupo Plasma permite que a usina de plasma seja autosuficiente energeticamente (produz sua própria energia) e financeiramente. Cabe ainda lembrar que o Resto Zero = zero furanos, zero dioxinas e zero chorume. Sem a necessidade de filtros de alto custo. Concluindo, não existe a menor possibilidade de desconsiderar a tecnologia de plasma, como solução para a gestão e destinação dos resíduos urbanos. O desconhecimento não pode ser uma justificativa. Custos internacionais também não podem ser justificativas. Neste contexto, o plano atual (PGIRS) e as demais iniciativas para a gestão de resíduos devem considerar a tecnologia de plasma como a alternativa. mais completa. Para a maior cidade da América Latina e uma das maiores do mundo, São Paulo merece a inovação do uso da tecnologia de plasma para o tratamento e transformação energética do RSU/RSS, mesmo que incialmente com uma unidade piloto de 300 toneladas/dia (6 módulos de 50 ton/dia ou 2.000 kg/hora). O bairro da Lapa pode ser a unidade piloto.

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 •  Rodrigo Moreira Lima Ramos

Revisar para prever que outros agentes da cadeia da reciclagem (como ferros-velhos, depósitos, sucateiros, aparistas e empresas recicladoras) possam se cadastrar voluntariamente na plataforma, informando materiais aceitos, endereço e horário de funcionamento, de modo a facilitar à população a identificação de pontos adequados para descarte e comercialização de materiais recicláveis. O cadastro terá caráter voluntário e não deverá expor preços praticados, clientes ou demais informações comerciais sensíveis, de forma a preservar a competitividade dos operadores.

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 •  Marcos Campos

Solicita-se a revisão desta meta para antecipar a publicação da plataforma georreferenciada para 2027 e garantir a inclusão obrigatória e o destaque de todas as cooperativas, associações e pontos de triagem operados por catadores autônomos como os principais receptores da Logística Reversa da cidade. O prazo até 2028 apenas para publicar uma plataforma digital é excessivamente demorado para a infraestrutura tecnológica já existente no município.Além disso, o plano deve determinar que essa plataforma não seja apenas um mapa de consulta passiva para o cidadão, mas sim uma ferramenta de fiscalização e transparência pública. Ela deve cruzar os dados de entrega com as obrigações financeiras das indústrias e grandes geradores privados. Empresas obrigadas à Logística Reversa devem ser direcionadas a firmar contratos de ressarcimento e compra de créditos de reciclagem diretamente com as cooperativas cadastradas no mapa. A tecnologia deve servir para dar visibilidade e canalizar recursos para a base da reciclagem, e não para criar vitrines digitais que ocultam o trabalho dos catadores e catadoras.

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 •  Jorge Luiz Silva Rocco

A FIESP entende que a Meta 17 – Ação nº 2, na forma atualmente redigida, merece aperfeiçoamento técnico e jurídico quanto à sua articulação com os instrumentos normativos, regulatórios e programáticos vigentes no Município de São Paulo, especialmente para conferir maior precisão ao alcance da medida e às responsabilidades atribuídas aos diferentes agentes envolvidos na operacionalização dos sistemas de logística reversa. Nesse sentido, sugere-se que a redação atualmente prevista — “Consolidar e integrar base de dados dos pontos de logística reversa, em articulação com entidades gestoras, operadores e responsáveis pelos pontos de entrega (PEVs)” — seja ajustada para “Consolidar e integrar base de dados dos pontos de logística reversa, em articulação com entidades gestoras, operadores e responsáveis pelos pontos de entrega, quando aplicável”. A inclusão da expressão “quando aplicável” busca assegurar maior segurança jurídica, razoabilidade e aderência ao arcabouço normativo vigente, evitando que a redação estabeleça, de forma genérica e indistinta, uma obrigação de articulação com todos os agentes mencionados, independentemente das características do sistema de logística reversa, do fluxo de resíduos, da modalidade de operacionalização adotada e das competências e responsabilidades legalmente atribuídas a cada agente. A alteração proposta, portanto, permite que a implementação da medida observe as especificidades dos diferentes sistemas e arranjos de logística reversa, preservando a efetividade da política pública e, simultaneamente, a adequada delimitação das obrigações dos agentes envolvidos.

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 •  Alexandre Moriya

A ABREN apoia a meta e sugere que a plataforma georreferenciada não se limite aos pontos de logística reversa, incorporando toda a infraestrutura de destinação relevante para o município: centrais de triagem, cooperativas habilitadas, ecopontos, unidades de tratamento biológico, unidades de recuperação energética e aterros, com dados de capacidade instalada, massa recebida e destinação. Uma visão territorial integrada e pública é condição para o planejamento das Metas 1 a 5, para a transparência do sistema e para o controle social da execução do Plano.

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 •  ABIR

A Ação nº 2 ("consolidar e integrar base de dados dos pontos de logística reversa, em articulação com entidades gestoras, operadores e responsáveis pelos pontos de entrega") deve respeitar a confidencialidade de dados comerciais e operacionais das entidades gestoras e das empresas geradoras de resíduos, limitando a divulgação pública à localização geográfica e aos tipos de resíduos recebidos em cada ponto, sem expor dados sensíveis quanto a volumes coletados ou desempenho individual de operadores, ou dados operacionais e comerciais sensíveis, salvo autorização expressa do titular das informações. Ademais, para atualização contínua da Plataforma proposta, seleção e filtragem dos dados a serem declarados pelas empresas como de caráter público, sugerimos que a divulgação dos dados e pontos tenha integração e comunicação com os outros sistemas estaduais e federais de logística reversa, como o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (“SINIR”) e o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (“SIGOR”)/SIGOR – Módulo Manifesto de Transporte de Resíduos (“MTR”) da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (“CETESB”), a fim de evitar a criação de obrigação adicional não prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”) e contribuir com a precisão dos dados declarados.

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18.1. Meta 18

Elaborar estudo dos fluxos de logística reversa visando à otimização territorial dos pontos de entrega até 2028.

8 sugestões
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 •  GERALDO MEDAGLIA

Entre as rotas tecnológicas existentes, a de maior aderência ao tratamento e transformação energética dos resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos de saúde, lodo de esgoto e resíduos industriais (resíduos perigosos) é a tecnologia de plasma. Para a usina de plasma, todos os resíduos são bem vindos e tratados. Ressaltando que a usina de plasma, processa somente aqueles resíduos que não foram utilizados na reciclagem e compostagem. Uma usina de plasma permite realizar a transformação energética com Resto ZERO, Poluição net ZERO e Rentabilidade positiva (+). No Brasil, existe engenharia brasileira com domínio da tecnologia de plasma, trabalhada por engenheiros brasileiros e executadas por empresas brasileiras. O estudo de viabilidade garante que economicamente e financeiramente a usina tem excelente retorno financeiro, pode ser implantada com "payback" exequível (+/- 10 anos) e sua modelagem, está projetada para implantações modulares (50 toneladas/dia), escalável até 12 módulos na mesma usina (recomendados 6 x módulos por usina). A cidade de São Paulo poderá ser atendida por 32 x usinas (uma por regional). A usina de plasma além de consumir 100% dos resíduos diários, remove resíduos já empilhados nos aterros, reduzindo-os, limpando-os e descontaminando-os até acabar com os aterros. A tecnologia de Plasma é o Estado da Arte, a mais completa e promissora tecnologia para o tratamento e transformação energética dos resíduos. Os resíduos a serem utilizados na usina de plasma, são aqueles que não foram utilizados na reciclagem e na compostagem, como já comentado anteriormente. Ou seja, são os resíduos despejados nos aterros. Na atualidade, com a disponibilidade brasileira de implantar usinas de plasma em REAIS, permite aos municípios brasileiros realizarem a execução destes projetos com uma redução de custos na ordem de 10 a 12 vezes, comparativamente com as propostas de implantações realizadas por empresas internacionais. Além de resto Zero e poluição Net Zero, a usina faz a transformação produzindo Hidrogênio, Liga metálica, Cerâmica vitrea. Conforme o planejamento de implantação, outros subprodutos podem ser considerados, como a geração de energia elétrica exportável e/ou Metano e/ou Amônia. A modelagem do Grupo Plasma permite que a usina de plasma seja autosuficiente energeticamente (produz sua própria energia) e financeiramente. Cabe ainda lembrar que o Resto Zero = zero furanos, zero dioxinas e zero chorume. Sem a necessidade de filtros de alto custo. Concluindo, não existe a menor possibilidade de desconsiderar a tecnologia de plasma, como solução para a gestão e destinação dos resíduos urbanos. O desconhecimento não pode ser uma justificativa. Custos internacionais também não podem ser justificativas. Neste contexto, o plano atual (PGIRS) e as demais iniciativas para a gestão de resíduos devem considerar a tecnologia de plasma como a alternativa. mais completa. Para a maior cidade da América Latina e uma das maiores do mundo, São Paulo merece a inovação do uso da tecnologia de plasma para o tratamento e transformação energética do RSU/RSS, mesmo que incialmente com uma unidade piloto de 300 toneladas/dia (6 módulos de 50 ton/dia ou 2.000 kg/hora). O bairro da Lapa pode ser a unidade piloto.

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 •  Rodrigo Moreira Lima Ramos

O levantamento territorial previsto nesta meta é a base de dados que sustenta praticamente todas as demais propostas de reconhecimento do setor da reciclagem neste Plano — sem ele, políticas de fomento, PSA e integração à coleta seletiva ficam sem informação confiável para serem desenhadas. Por isso, é essencial que o estudo não se limite ao circuito formal e público de logística reversa. Recomenda-se que o mapeamento cubra toda a cadeia da reciclagem, que conta com a participação de agentes privados de diferentes portes e naturezas. Trata-se de um desafio, dada a heterogeneidade e, em parte, a informalidade desses agentes, mas é um passo importante para que o Município conheça de fato a capacidade instalada do setor. Para viabilizar a adesão, a participação deve ser voluntária, sem finalidade fiscalizatória, com dados individuais tratados de forma sigilosa e utilizados apenas de maneira agregada para orientar investimento em infraestrutura, capacitação e integração desses operadores ao sistema municipal.

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 •  Marcos Campos

Solicita-se a revisão desta meta para garantir que o estudo dos fluxos de logística reversa seja elaborado em conjunto com as cooperativas, associações e representações dos catadores e catadoras autônomas, que já dominam a dinâmica territorial de coleta na capital. O prazo até 2028 apenas para a entrega de um estudo é excessivo e adia ações urgentes. Propõe-se a antecipação da conclusão do diagnóstico para 2027.Além disso, exige-se que a 'otimização territorial' prevista no texto não seja utilizada como pretexto para centralizar os pontos de entrega em grandes redes varejistas ou monopólios privados. O estudo deve, obrigatoriamente, mapear e viabilizar a descentralização dos pontos de entrega estruturando as cooperativas em fase de incubação e os galpões periféricos como os nós centrais de recebimento e triagem da cidade. O redesenho dos fluxos territoriais deve servir para encurtar as distâncias percorridas pelos catadores e garantir que o recurso financeiro da logística reversa das indústrias chegue diretamente a quem trabalha na base, eliminando intermediários e fortalecendo a economia circular popular.

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 •  ABIR

Entendemos que a elaboração de estudo dos fluxos de logística reversa para otimização territorial dos pontos de entrega é medida adequada e relevante para aprimorar a identificação dos pontos que demandam adequações tanto de infraestrutura quanto de logística, trazendo potenciais benefícios para todas as entidades envolvidas no ciclo de vida dos produtos e à concretização da logística reversa. Sugere-se que a redação da Ação nº 1 ("realizar estudo dos fluxos de logística reversa no município, com levantamento de dados junto a entidades gestoras e operadores") seja alterada para assegurar a participação efetiva das entidades gestoras e do setor privado na definição da metodologia do estudo - isto é, à escolha dos critérios, premissas e indicadores a serem adotados - e na validação dos dados coletados pelo Município, assegurando que o resultado reflita a realidade operacional dos sistemas de logística reversa em funcionamento.

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 •  Luis Paulo Silva dos Reis

Propõe-se incluir, entre as ações da meta: “Divulgar periodicamente indicadores de desempenho dos sistemas de logística reversa no município, por cadeia de produtos, entidade gestora e território.” A medida é necessária para ampliar a transparência sobre a implementação e os resultados da logística reversa, permitindo acompanhar a efetividade dos sistemas e o cumprimento das responsabilidades atribuídas aos setores econômicos.

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 •  Jorge Luiz Silva Rocco

A FIESP entende que a Meta 18 – Ação nº 2 merece aperfeiçoamento técnico e jurídico, especialmente quanto à delimitação do objeto da ação e à sua articulação com os instrumentos normativos, regulatórios e programáticos vigentes no Município de São Paulo. Nesse sentido, propõe-se a revisão da redação atualmente estabelecida, de modo a explicitar que os Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) de logística reversa abrangidos pela ação são aqueles destinados ao recebimento de resíduos equiparados aos resíduos sólidos urbanos (RSU). Assim, a redação proposta para a Ação nº 2 é: “Avaliar a efetividade, distribuição territorial e acessibilidade dos PEVs de logística reversa destinados ao recebimento de resíduos equiparados aos resíduos sólidos urbanos (RSU).”

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 •  Alexandre Moriya

A ABREN apoia a meta e sugere que o estudo de fluxos avalie, além da otimização territorial dos pontos de entrega, o destino final das frações coletadas que não têm rota de reciclagem economicamente viável, como plásticos multicamada, filmes contaminados e compósitos. Sem definição de destinação para esses materiais, eles retornam ao fluxo de rejeito e ao aterro, esvaziando o resultado ambiental da logística reversa. Sugere-se que o estudo indique expressamente as rotas de recuperação admissíveis para essas frações, em articulação com as Metas 2 e 4.

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 •  Circula Vidro

Os estudos de otimização territorial deverão considerar as especificidades técnicas, econômicas e logísticas de cada material e sistema de logística reversa, não implicando automaticamente a criação de metas municipais adicionais de pontos de recebimento ou cobertura geográfica quando já existentes instrumentos específicos de abrangência nacional ou estadual.

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19.1. Meta 19

Implantar solução integrada de gestão e monitoramento de dados de geração e gerenciamento de resíduos de grandes geradores privados e geradores sujeitos à logística reversa até 2029.

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 •  Circula Vidro

Implantar solução integrada de gestão e monitoramento de dados, priorizando interoperabilidade e aproveitamento das informações já disponíveis em sistemas oficiais estaduais e federais, especialmente SINIR e MTR, evitando duplicidade de reporte, preservando sigilo comercial e dados individualizados das empresas e reconhecendo as informações consolidadas apresentadas pelas entidades gestoras e sistemas de logística reversa regularmente constituídos.

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 •  GERALDO MEDAGLIA

Entre as rotas tecnológicas existentes, a de maior aderência ao tratamento e transformação energética dos resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos de saúde, lodo de esgoto e resíduos industriais (resíduos perigosos) é a tecnologia de plasma. Para a usina de plasma, todos os resíduos são bem vindos e tratados. Ressaltando que a usina de plasma, processa somente aqueles resíduos que não foram utilizados na reciclagem e compostagem. Uma usina de plasma permite realizar a transformação energética com Resto ZERO, Poluição net ZERO e Rentabilidade positiva (+). No Brasil, existe engenharia brasileira com domínio da tecnologia de plasma, trabalhada por engenheiros brasileiros e executadas por empresas brasileiras. O estudo de viabilidade garante que economicamente e financeiramente a usina tem excelente retorno financeiro, pode ser implantada com "payback" exequível (+/- 10 anos) e sua modelagem, está projetada para implantações modulares (50 toneladas/dia), escalável até 12 módulos na mesma usina (recomendados 6 x módulos por usina). A cidade de São Paulo poderá ser atendida por 32 x usinas (uma por regional). A usina de plasma além de consumir 100% dos resíduos diários, remove resíduos já empilhados nos aterros, reduzindo-os, limpando-os e descontaminando-os até acabar com os aterros. A tecnologia de Plasma é o Estado da Arte, a mais completa e promissora tecnologia para o tratamento e transformação energética dos resíduos. Os resíduos a serem utilizados na usina de plasma, são aqueles que não foram utilizados na reciclagem e na compostagem, como já comentado anteriormente. Ou seja, são os resíduos despejados nos aterros. Na atualidade, com a disponibilidade brasileira de implantar usinas de plasma em REAIS, permite aos municípios brasileiros realizarem a execução destes projetos com uma redução de custos na ordem de 10 a 12 vezes, comparativamente com as propostas de implantações realizadas por empresas internacionais. Além de resto Zero e poluição Net Zero, a usina faz a transformação produzindo Hidrogênio, Liga metálica, Cerâmica vitrea. Conforme o planejamento de implantação, outros subprodutos podem ser considerados, como a geração de energia elétrica exportável e/ou Metano e/ou Amônia. A modelagem do Grupo Plasma permite que a usina de plasma seja autosuficiente energeticamente (produz sua própria energia) e financeiramente. Cabe ainda lembrar que o Resto Zero = zero furanos, zero dioxinas e zero chorume. Sem a necessidade de filtros de alto custo. Concluindo, não existe a menor possibilidade de desconsiderar a tecnologia de plasma, como solução para a gestão e destinação dos resíduos urbanos. O desconhecimento não pode ser uma justificativa. Custos internacionais também não podem ser justificativas. Neste contexto, o plano atual (PGIRS) e as demais iniciativas para a gestão de resíduos devem considerar a tecnologia de plasma como a alternativa. mais completa. Para a maior cidade da América Latina e uma das maiores do mundo, São Paulo merece a inovação do uso da tecnologia de plasma para o tratamento e transformação energética do RSU/RSS, mesmo que incialmente com uma unidade piloto de 300 toneladas/dia (6 módulos de 50 ton/dia ou 2.000 kg/hora). O bairro da Lapa pode ser a unidade piloto.

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 •  Marcos Campos

Solicita-se a revisão desta meta para antecipar a implantação da solução integrada para 2027 e garantir a inclusão obrigatória e o destaque de todas as cooperativas, associações e pontos de triagem operados por catadores autônomos como os principais receptores da Logística Reversa da cidade. O prazo até 2029 apenas para implantar uma solução de monitoramento digital é excessivamente demorado diante da urgência de fiscalização e do volume de resíduos privados gerados na capital paulista.Além disso, o plano deve determinar que essa plataforma não seja apenas um repositório passivo de dados, mas sim uma ferramenta de transparência pública e justiça fiscal. O sistema deve cruzar de forma obrigatória as informações de geração dos grandes geradores privados com a destinação real dos materiais. O texto deve fixar que os grandes geradores que não comprovarem o direcionamento prioritário de suas frações recicláveis para as cooperativas cadastradas sejam penalizados. Os dados integrados devem servir para direcionar contratos de ressarcimento e compra de créditos de reciclagem diretamente para a base, combatendo o desvio de recursos para rotas de queima térmica ou incineradores e fortalecendo a economia circular popular dos das mMetas 4, 15

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 •  Rodrigo Moreira Lima Ramos

1) Revisar para implantar sistema municipal simplificado de rastreabilidade dos recicláveis movimentados pela cadeia privada e informal. O sistema deverá registrar tipo de material, peso, origem territorial, operador receptor e destino industrial, com requisitos proporcionais ao porte da atividade. Os dados agregados deverão ser utilizados para calcular a taxa real de reciclagem, o desvio de aterro e as emissões evitadas, sem divulgar preços, clientes ou outras informações comerciais sensíveis. Prever integração com sistemas fiscais e de logística reversa, evitando duplicidade de registros. 2) Incluir Meta: 'Monitorar a inclusão produtiva da cadeia autônoma e empresarial da reciclagem como indicador estrutural do PGIRS.' Hoje o Município não tem nenhuma medida do impacto econômico e social gerado por catadores autônomos e empresas de reciclagem — quantas famílias dependem dessa atividade, qual a renda gerada, quantos negócios formais ela sustenta. Sem esse dado, o setor fica invisível nas decisões de política pública, mesmo já cumprindo um papel relevante na cidade. Ações: (1) mapear, entre os operadores que aderirem voluntariamente ao cadastramento, o número de famílias com renda proveniente da atividade, por perfil; (2) estimar a renda média por perfil de operador; (3) acompanhar a permanência dos operadores cadastrados no processo de regularização após 12 e 24 meses; (4) contabilizar novos microempreendimentos formais surgidos na cadeia. A adesão deve ser sempre voluntária, com dados agregados por território e sigilo individual garantido, e publicação anual no relatório de gestão do PGIRS.

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 •  Alexandre Moriya

A ABREN apoia o objetivo, mas sugere que a solução seja de rastreabilidade da destinação, e não apenas de declaração de geração. Sugere-se: (i) que o sistema registre a rota efetiva de destinação de cada fluxo, distinguindo reciclagem, tratamento biológico, recuperação energética e aterro, permitindo aferir as Metas 1 a 5; (ii) que se adote interoperabilidade com o SINIR, o SIGOR e os sistemas da CETESB, evitando duplicidade de reporte, como já apontado por outros participantes desta consulta; e (iii) que se antecipe o prazo de 2029, pois sem dado confiável de destinação os indicadores das metas de recuperação não são verificáveis desde o início do Plano.

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 •  ABIR

O principal ponto de atenção é o risco de que o sistema proposto se torne mais uma obrigação de reporte paralela, em vez de simplificar o processo para as empresas sujeitas à logística reversa, que já prestam informações a diversas plataformas públicas (SINIR/MTR nacional, SIGOR/SIGOR-MTR da CETESB, e Controle de Transporte de Resíduos Eletrônico – “CTRE” - municipal). A criação de um novo canal isolado representaria, na prática, um quarto canal de reporte, gerando ônus desnecessário ao empreendedor. Nesse sentido, sugere-se que a Ação nº 1 da Meta 19, "Estruturar a solução integrada de dados, incluindo especificação técnica, funcional e de governança, bem como desenvolvimento ou contratação da plataforma tecnológica", seja reformulada para incluir, como diretriz vinculante da especificação técnica mencionada, a integração obrigatória com os dados já reportados pelos geradores ao SINIR (Decretos Federais nº 11.300/2022 e nº 12.688/2025) e ao SIGOR/SIGOR-MTR (ou seja, a comunicação automática), evitando-se a exigência de novo preenchimento manual de dados já periodicamente prestados a esses sistemas e, assim, garantindo a uniformização das informações. Essa diretriz é coerente com o modelo instituído pelo próprio Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima com o Sistema Nacional de Logística Reversa (“SISREV-BR”), igualmente em consulta pública, desenvolvido para permitir integração automática com outras plataformas governamentais, evitando a inserção duplicada de dados. Ainda, a sugestão se alinha com o disposto na Lei de Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007) que dispõe caber ao Município a articulação com o SINIR para a gestão dos dados sobre o saneamento básico (art. 9º, VI). Novo texto para ação nº1: "Estruturar a solução integrada de dados, incluindo especificação técnica, funcional, governança e de interoperabilidade entre outros sistemas correlatos, bem como desenvolvimento ou contratação da plataforma tecnológica", Quanto à Ação nº 2, sugere-se que a exigência de envio direto de dados ao Município só se aplique quando a informação solicitada não estiver disponível nas bases federais ou estaduais existentes, assegurando-se que o sistema municipal funcione, prioritariamente, como plataforma de consolidação e cruzamento de dados já reportados, e não como novo canal de coleta primária de informações, preservando a padronização das informações acessadas pelos órgãos que avaliam o cumprimento das obrigações de logística reversa.

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 •  Jorge Luiz Silva Rocco

A FIESP entende que a proposta de redação da Meta 19 e Ação nº 3 merece aperfeiçoamento, especialmente quanto à definição e à abrangência dos agentes prioritários a serem contemplados pelo sistema. Nesse sentido, considera-se adequada a inclusão expressa dos grandes geradores "públicos" na redação da referida ação e meta. Dessa forma, propõe-se a seguinte redação: “Implantar o sistema e cadastrar os agentes prioritários, incluindo grandes geradores públicos e privados, geradores de resíduos especiais e sistemas de logística reversa, com implementação de módulo piloto.”

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20.1. Meta 20

Impulsionar a economia circular municipal como vetor de desenvolvimento sustentável, ampliando para 42 o número de iniciativas do GreenSampa até 2032.

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 •  GERALDO MEDAGLIA

Entre as rotas tecnológicas existentes, a de maior aderência ao tratamento e transformação energética dos resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos de saúde, lodo de esgoto e resíduos industriais (resíduos perigosos) é a tecnologia de plasma. Para a usina de plasma, todos os resíduos são bem vindos e tratados. Ressaltando que a usina de plasma, processa somente aqueles resíduos que não foram utilizados na reciclagem e compostagem. Uma usina de plasma permite realizar a transformação energética com Resto ZERO, Poluição net ZERO e Rentabilidade positiva (+). No Brasil, existe engenharia brasileira com domínio da tecnologia de plasma, trabalhada por engenheiros brasileiros e executadas por empresas brasileiras. O estudo de viabilidade garante que economicamente e financeiramente a usina tem excelente retorno financeiro, pode ser implantada com "payback" exequível (+/- 10 anos) e sua modelagem, está projetada para implantações modulares (50 toneladas/dia), escalável até 12 módulos na mesma usina (recomendados 6 x módulos por usina). A cidade de São Paulo poderá ser atendida por 32 x usinas (uma por regional). A usina de plasma além de consumir 100% dos resíduos diários, remove resíduos já empilhados nos aterros, reduzindo-os, limpando-os e descontaminando-os até acabar com os aterros. A tecnologia de Plasma é o Estado da Arte, a mais completa e promissora tecnologia para o tratamento e transformação energética dos resíduos. Os resíduos a serem utilizados na usina de plasma, são aqueles que não foram utilizados na reciclagem e na compostagem, como já comentado anteriormente. Ou seja, são os resíduos despejados nos aterros. Na atualidade, com a disponibilidade brasileira de implantar usinas de plasma em REAIS, permite aos municípios brasileiros realizarem a execução destes projetos com uma redução de custos na ordem de 10 a 12 vezes, comparativamente com as propostas de implantações realizadas por empresas internacionais. Além de resto Zero e poluição Net Zero, a usina faz a transformação produzindo Hidrogênio, Liga metálica, Cerâmica vitrea. Conforme o planejamento de implantação, outros subprodutos podem ser considerados, como a geração de energia elétrica exportável e/ou Metano e/ou Amônia. A modelagem do Grupo Plasma permite que a usina de plasma seja autosuficiente energeticamente (produz sua própria energia) e financeiramente. Cabe ainda lembrar que o Resto Zero = zero furanos, zero dioxinas e zero chorume. Sem a necessidade de filtros de alto custo. Concluindo, não existe a menor possibilidade de desconsiderar a tecnologia de plasma, como solução para a gestão e destinação dos resíduos urbanos. O desconhecimento não pode ser uma justificativa. Custos internacionais também não podem ser justificativas. Neste contexto, o plano atual (PGIRS) e as demais iniciativas para a gestão de resíduos devem considerar a tecnologia de plasma como a alternativa. mais completa. Para a maior cidade da América Latina e uma das maiores do mundo, São Paulo merece a inovação do uso da tecnologia de plasma para o tratamento e transformação energética do RSU/RSS, mesmo que incialmente com uma unidade piloto de 300 toneladas/dia (6 módulos de 50 ton/dia ou 2.000 kg/hora). O bairro da Lapa pode ser a unidade piloto.

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 •  Marcos Campos

Solicita-se a revisão desta meta para acelerar o seu cronograma para 2029 e garantir, de forma explícita na sua redação, a criação de uma rede que consiga de fato integrar os setores, as empresas, as startups, as associações, as cooperativas, os catadores autônomos, os ferros-velhos e a Prefeitura. A economia circular não pode ser tratada de forma isolada por meio de projetos fechados ou apenas para atender startups de tecnologia; ela depende da inclusão de todos os atores que já movem a cadeia de materiais na capital paulista.Exige-se que o plano utilize o programa GreenSampa para desenvolver e financiar tecnologias sociais focadas na transição tecnológica da base da reciclagem. Isso inclui o fornecimento de triciclos elétricos para eliminar a tração humana e a reestruturação física das cooperativas que hoje encontram-se na fase de incubação e sem maquinário. O fomento municipal deve integrar os ferros-velhos e os catadores autônomos ao sistema oficial, desburocratizando licenças e conectando a inovação das startups e o investimento das empresas diretamente com as associações e cooperativas da periferia, transformando o conceito de sustentabilidade em inclusão socioeconômica e renda real na ponta.

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 •  Alexandre Moriya

A ABREN apoia a meta e sugere que o conceito de economia circular adotado pelo GreenSampa contemple também a recuperação de materiais a jusante do tratamento: metais ferrosos e não ferrosos e agregados recuperados das cinzas de fundo das UREs, além de composto e digestato do tratamento biológico. São fluxos de materiais secundários que ainda não possuem mercado estruturado no Brasil e que podem tornar-se eixo de iniciativas do programa, com potencial de substituição de matéria-prima virgem na construção civil e de insumos na agricultura urbana e periurbana.

Green Sampa e ADE SAMPA prevêm apoio a startups e empresas, mas também não menciona cooperativas nem catadores individuais

Sugestões sobre Ver no documento

21.1. Meta 21

Estruturar e implementar modelo municipal de ressarcimento ao sistema público pelo manejo de resíduos de responsabilidade privada, assegurando a participação financeira dos geradores obrigados à logística reversa, até 2030.

11 sugestões

As medidas adequadas são: 1) cumprimento da lei: elaboração de PGRS por grandes geradores; 2) condicionamento do alvará de funcionamento à apresentação e execução do PGRS e da participação em Sistema de Logística Reversa; 3) fiscalização e aplicação de penalidade em caso de descumprimento da lei.

Excluir
 •  Silvia Rolim

A META 21 não está aderente às soluções do Quadro 11 e deveria ser objeto de Exclusão, pois: Os sistemas de logística reversa encontram-se em processo de implementação gradual, progressiva e contínua em todo o território nacional, em observância às diretrizes e obrigações instituídas pela Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS). Paralelamente, compete aos Municípios, direta ou indiretamente, a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, compreendendo as atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos domiciliares, nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007. Nesse contexto, o eventual descarte, pelo consumidor, de produtos e/ou embalagens sujeitos à logística reversa no fluxo regular dos resíduos domiciliares não tem o condão de caracterizar prestação de serviços do Município em favor dos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tampouco de ensejar qualquer pretensão de ressarcimento financeiro relacionada à execução dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos. Trata-se, em verdade, de situação inerente à dinâmica da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, instituto jurídico expressamente consagrado pela PNRS, cuja operacionalização demanda a observância dos instrumentos, critérios e condicionantes legalmente estabelecidos. Ademais, a própria Lei nº 12.305/2010 estabelece pressupostos específicos para eventual discussão acerca de mecanismo de ressarcimento, exigindo, previamente, a celebração de acordo setorial ou termo de compromisso, bem como a definição clara e objetiva de seu escopo, parâmetros e critérios. Assim, ausentes tais pressupostos normativos e regulatórios, inexiste fundamento jurídico que ampare essa proposta do PGIRS. Por essa razão, entende-se que a Meta 21 deve ser excluída do Plano de Metas e Ações, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da estabilidade regulatória, da legalidade e da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, evitando-se a criação de atribuições desprovidas de respaldo constitucional e legal e potencialmente incompatíveis com o modelo instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e Lei de Saneamento Básico.

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 •  GERALDO MEDAGLIA

Entre as rotas tecnológicas existentes, a de maior aderência ao tratamento e transformação energética dos resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos de saúde, lodo de esgoto e resíduos industriais (resíduos perigosos) é a tecnologia de plasma. Para a usina de plasma, todos os resíduos são bem vindos e tratados. Ressaltando que a usina de plasma, processa somente aqueles resíduos que não foram utilizados na reciclagem e compostagem. Uma usina de plasma permite realizar a transformação energética com Resto ZERO, Poluição net ZERO e Rentabilidade positiva (+). No Brasil, existe engenharia brasileira com domínio da tecnologia de plasma, trabalhada por engenheiros brasileiros e executadas por empresas brasileiras. O estudo de viabilidade garante que economicamente e financeiramente a usina tem excelente retorno financeiro, pode ser implantada com "payback" exequível (+/- 10 anos) e sua modelagem, está projetada para implantações modulares (50 toneladas/dia), escalável até 12 módulos na mesma usina (recomendados 6 x módulos por usina). A cidade de São Paulo poderá ser atendida por 32 x usinas (uma por regional). A usina de plasma além de consumir 100% dos resíduos diários, remove resíduos já empilhados nos aterros, reduzindo-os, limpando-os e descontaminando-os até acabar com os aterros. A tecnologia de Plasma é o Estado da Arte, a mais completa e promissora tecnologia para o tratamento e transformação energética dos resíduos. Os resíduos a serem utilizados na usina de plasma, são aqueles que não foram utilizados na reciclagem e na compostagem, como já comentado anteriormente. Ou seja, são os resíduos despejados nos aterros. Na atualidade, com a disponibilidade brasileira de implantar usinas de plasma em REAIS, permite aos municípios brasileiros realizarem a execução destes projetos com uma redução de custos na ordem de 10 a 12 vezes, comparativamente com as propostas de implantações realizadas por empresas internacionais. Além de resto Zero e poluição Net Zero, a usina faz a transformação produzindo Hidrogênio, Liga metálica, Cerâmica vitrea. Conforme o planejamento de implantação, outros subprodutos podem ser considerados, como a geração de energia elétrica exportável e/ou Metano e/ou Amônia. A modelagem do Grupo Plasma permite que a usina de plasma seja autosuficiente energeticamente (produz sua própria energia) e financeiramente. Cabe ainda lembrar que o Resto Zero = zero furanos, zero dioxinas e zero chorume. Sem a necessidade de filtros de alto custo. Concluindo, não existe a menor possibilidade de desconsiderar a tecnologia de plasma, como solução para a gestão e destinação dos resíduos urbanos. O desconhecimento não pode ser uma justificativa. Custos internacionais também não podem ser justificativas. Neste contexto, o plano atual (PGIRS) e as demais iniciativas para a gestão de resíduos devem considerar a tecnologia de plasma como a alternativa. mais completa. Para a maior cidade da América Latina e uma das maiores do mundo, São Paulo merece a inovação do uso da tecnologia de plasma para o tratamento e transformação energética do RSU/RSS, mesmo que incialmente com uma unidade piloto de 300 toneladas/dia (6 módulos de 50 ton/dia ou 2.000 kg/hora). O bairro da Lapa pode ser a unidade piloto.

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 •  Marcos Campos

Solicita-se a revisão urgente da Meta 21 para antecipar o prazo de estruturação e implementação do modelo de ressarcimento para 2028. Postergar essa cobrança para 2030 permite que as indústrias e grandes geradores privados continuem descumprindo suas obrigações legais, sobrecarregando os cofres públicos e explorando o trabalho da base. A participação financeira dessas empresas deve ser cobrada de forma imediata.Além disso, exige-se que o plano determine que 100% dos recursos arrecadados por esse modelo de ressarcimento privado sejam destinados diretamente para o ecossistema da reciclagem popular, que integra as cooperativas, associações, catadores autônomos e os ferros-velhos. Esse dinheiro não pode ser retido pela Prefeitura para cobrir contratos de aterramento ou queima em incineradores. O recurso privado deve ser carimbado para financiar o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), modernizar galpões, apoiar a infraestrutura de cooperativas que estão na fase de incubação e fornecer equipamentos dignos aos catadores. Se a responsabilidade pelo resíduo é privada, o dinheiro deve remunerar quem de fato limpa a cidade na ponta.

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 •  Alexandre Moriya

A ABREN apoia a meta e sugere que o modelo de ressarcimento considere o custo real da destinação por rota tecnológica, incluindo o custo de tratamento dos rejeitos de embalagens e produtos não recicláveis colocados no mercado. Sugere-se que o cálculo incorpore critério de ecodesign, com modulação do valor conforme a reciclabilidade efetiva do produto ou embalagem, prática consolidada nos sistemas europeus de responsabilidade estendida do produtor. Isso cria incentivo econômico à reciclabilidade na origem e financia adequadamente o tratamento do que, ainda assim, permanecer não reciclável.

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 •  Jorge Luiz Silva Rocco

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) reconhece a relevância da agenda de grandes geradores de resíduos sólidos e a importância de fortalecer instrumentos, que promovam rastreabilidade, destinação ambientalmente adequada, responsabilidade do gerador e a prevenção de subsídios indevidos. Entretanto, a estruturação normativa dessa agenda deve observar integralmente o arcabouço jurídico vigente, considerando de forma sistêmica e harmonizada a Constituição Federal, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010), o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei n° 11.445/2007), com as alterações promovidas pela Lei n° 14.026/2020, bem como as normas de referência editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A atuação regulatória deve ser orientada pelos princípios da sustentabilidade, da eficiência, da segurança jurídica e adequada alocação de custos. Não se desconsidera que o município detém competência para dispor de assuntos de interesse local e organizar a prestação dos serviços públicos, nos termos do art. 30, incisos I e V da Constituição Federal, todavia, essa prerrogativa deve ser exercida em consonância ao princípio da simetria constitucional e das competências federativas, especialmente àqueles relacionados à regulação do saneamento básico, proteção ambiental e a coordenação entre entes federativos para obstar criação de regramentos potencialmente conflitantes ou incompatíveis com o regime jurídico vigente. Nesse contexto, merece destaque o fato de que o Marco Legal do Saneamento Básico, atribuiu à Agência Nacional de Água e Saneamento Básico (ANA) a competência para instituir normas de referência destinadas à regulação dos serviços públicos de saneamento básico, inclusive no que se refere aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, nos termos do art. 4º- A da Lei n° 9.984/2000. No exercício dessa atribuição, a ANA já editou normas de referência NR n° 01 e a NR n° 7, as quais estabelecem parâmetros regulatórios relevantes para a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, incluindo as diretrizes sobre remuneração, sustentabilidade econômico-financeira, prestação de serviços e modicidade tarifária. No caso, a NR n° 01 disciplina o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança e inclui critérios para fixação, reajuste e revisão de tarifas, enquanto a NR n° 7 estabelece as condições gerais para prestação direta ou mediante a concessão dos serviços públicos. Em conjunto, tais normas já orientam a modelagem regulatória e contratual dos serviços, servindo inclusive de referência na estruturação dos respectivos modelos da prestação dos serviços. Dessa forma, apresenta-se inadequada a instituição, no âmbito local, de instrumentos de cobrança, ressarcimento ou participação financeira que possa divergir das diretrizes já dispostas na legislação federal e normas de referência setoriais. Além disso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece instrumentos próprios para implementação da logística reversa entre os diversos agentes da cadeia produtiva, cabendo aos Municípios, na obrigação de realizar o planejamento local, fomentar e articular a participação dos agentes econômicos nos acordos setoriais e nos respectivos termos de compromisso existentes, conforme previsto no art. 33, §7º, da Lei n° 12.305/2010. Sob essa perspectiva, a previsão constante da Meta 21, suscita preocupações relevantes quanto à compatibilidade com os instrumentos legais e regulatórios já vigentes. A redação proposta pode resultar em sobreposição de obrigações, multiplicidade de custos para indústria, inclusive perante diferentes instâncias de fiscalização e, portanto, fomenta insegurança jurídica na cadeia produtiva. Além do aspecto regulatório, importante ressaltar que é esperado que as diretrizes municipais contribuam para o aprimoramento da gestão de resíduos sólidos, especialmente, o fomento da economia circular, evitando a imposição de novos encargos ou obrigações, sem correspondência direta com ganhos ambientais que possam ser mensurados. Sempre que a prestação envolver serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, sua disciplina deverá observar a legislação de saneamento básico, as normas de referência da Agência Nacional de Água e de Saneamento Básico (ANA) e os atos do titular e da entidade reguladora infranacional competente. Por conseguinte, temas relacionados à regionalização, a universalização, estrutura econômico-financeira, modicidade tarifária e remuneração do serviço público devem permanecer no âmbito regulatório próprio do saneamento. A FIESP reconhece a importância do aperfeiçoamento das políticas públicas relacionadas à pauta, contudo, entende que a Meta 21, na forma atualmente proposta, reflete sobreposição normativa e conflito com o marco regulatório vigente. Assim, recomenda-se exclusão da Meta 21 em relação ao texto submetido à consulta pública.

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 •  DIEGO PALUDETTI

Os sistemas de logística reversa encontram-se em processo de implementação gradual, progressiva e contínua em todo o território nacional, em observância às diretrizes e obrigações instituídas pela Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS). Paralelamente, compete aos Municípios, direta ou indiretamente, a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, compreendendo as atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos domiciliares, nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007. Nesse contexto, o eventual descarte, pelo consumidor, de produtos e/ou embalagens sujeitos à logística reversa no fluxo regular dos resíduos domiciliares não tem o condão de caracterizar prestação de serviços do Município em favor dos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tampouco de ensejar qualquer pretensão de ressarcimento financeiro relacionada à execução dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos. Trata-se, em verdade, de situação inerente à dinâmica da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, instituto jurídico expressamente consagrado pela PNRS, cuja operacionalização demanda a observância dos instrumentos, critérios e condicionantes legalmente estabelecidos. Ademais, a própria Lei nº 12.305/2010 estabelece pressupostos específicos para eventual discussão acerca de mecanismo de ressarcimento, exigindo, previamente, a celebração de acordo setorial ou termo de compromisso, bem como a definição clara e objetiva de seu escopo, parâmetros e critérios. Assim, ausentes tais pressupostos normativos e regulatórios, inexiste fundamento jurídico que ampare essa proposta do PGIRS. Por essa razão, entende-se que a Meta 21 deve ser excluída do Plano de Metas e Ações, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da estabilidade regulatória, da legalidade e da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, evitando-se a criação de atribuições desprovidas de respaldo constitucional e legal e potencialmente incompatíveis com o modelo instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e Lei de Saneamento Básico.

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 •  Rosangela Santos Rodrigues

A Reciclus – Associação Brasileira para a Gestão da Logística Reversa de Produtos de Iluminação manifesta-se pela exclusão da Meta 21 do Plano de Metas e Ações do PGIRS, por entender que a medida, tal como proposta, não encontra respaldo no regime jurídico aplicável. Os sistemas de logística reversa devem ser implementados de forma gradual, progressiva e contínua, em conformidade com a Lei Federal nº 12.305/2010. Por sua vez, a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos constitui atribuição municipal, nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007. Nesse contexto, o eventual descarte, pelo consumidor, de produtos sujeitos à logística reversa no fluxo ordinário dos resíduos domiciliares não configura, de forma automática, prestação de serviço municipal em benefício dos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, nem enseja obrigação de ressarcimento ao Município. Trata-se de situação inserida no regime da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que estabelece atribuições individualizadas e encadeadas para todos os agentes envolvidos. Nos termos do § 7º do art. 33 da Lei Federal nº 12.305/2010, eventual remuneração do titular do serviço público somente será cabível quando este assumir atividades atribuídas ao setor empresarial mediante prévio acordo setorial ou termo de compromisso. O respectivo instrumento deverá estabelecer, de maneira clara, o escopo das atividades, as responsabilidades das partes e os critérios de remuneração. Assim, na ausência dos pressupostos legais e dos instrumentos jurídicos necessários, a Reciclus entende ser juridicamente inviável a instituição unilateral e genérica do mecanismo de ressarcimento previsto na Meta 21. Por essa razão, requer sua exclusão, em observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da estabilidade regulatória e da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

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 •  ABIR

Os sistemas de logística reversa encontram-se em processo de implementação gradual, progressiva e contínua em todo o território nacional, nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010. Paralelamente, compete aos Municípios a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, incluindo coleta, transbordo, transporte, triagem, tratamento e destinação final dos resíduos domiciliares, conforme a Lei Federal nº 11.445/2007. Essas atividades configuram prestação de serviço público de responsabilidade do Município, cuja execução constitui dever legal do Município, independentemente dos tipos de resíduos que compõem a massa coletada. O eventual descarte, pelo consumidor, de produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa no fluxo regular de resíduos domiciliares não caracteriza prestação de serviço do Município em favor de fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tampouco enseja pretensão de ressarcimento financeiro. Trata-se de situação própria da dinâmica da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos (art. 30 e seguintes da Lei Federal nº 12.305/2010), cuja operacionalização deve observar os instrumentos e condições previstos em lei, e não mecanismos unilaterais de cobrança instituídos por ato municipal. A própria Lei Federal nº 12.305/2010 estabelece pressupostos específicos para eventual discussão acerca de mecanismo de ressarcimento, exigindo previamente a celebração de acordo setorial ou termo de compromisso, bem como a definição clara de escopo, parâmetros e critérios (arts. 33, §§ 3º e 7º; 34; e 35). Ausentes tais pressupostos, inexiste fundamento legal que ampare a criação unilateral, pelo Município, de modelo de ressarcimento com "participação financeira obrigatória" dos geradores sujeitos à logística reversa. Nesse contexto, a instituição unilateral de cobrança pelo Município, sem a prévia celebração dos instrumentos previstos na legislação federal e sem parâmetros acordados com o setor, pode dar margem a questionamentos judiciais da medida, gerando potenciais encargos adicionais tanto ao Município quanto às entidades que compõem as etapas de logística reversa. A partir do exposto, sugere-se a exclusão integral da Meta 21 do Plano de Ações e Metas, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da estabilidade regulatória, da legalidade e da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, evitando-se a criação de atribuições e cobranças sem respaldo constitucional e legal, e potencialmente incompatíveis com o modelo instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e pela Lei de Saneamento Básico. Subsidiariamente, caso a exclusão integral não seja viável, sugere-se que a Meta 21 seja reformulada para prever exclusivamente a realização de estudos sobre os fluxos de resíduos sujeitos à logística reversa recebidos pelo sistema público, condicionando qualquer avanço na direção de mecanismo de ressarcimento à prévia celebração dos instrumentos previstos na legislação federal (acordo setorial ou termo de compromisso) e à participação do setor privado na definição dos critérios e parâmetros aplicáveis.

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 •  Victor Araujo da SIlva

Os sistemas de logística reversa encontram-se em processo de implementação gradual, progressiva e contínua em todo o território nacional, em observância às diretrizes e obrigações instituídas pela Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS). Paralelamente, compete aos Municípios, direta ou indiretamente, a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, compreendendo as atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos domiciliares, nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007. Nesse contexto, o eventual descarte, pelo consumidor, de produtos e/ou embalagens sujeitos à logística reversa no fluxo regular dos resíduos domiciliares não tem o condão de caracterizar prestação de serviços do Município em favor dos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tampouco de ensejar qualquer pretensão de ressarcimento financeiro relacionada à execução dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos. Trata-se, em verdade, de situação inerente à dinâmica da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, instituto jurídico expressamente consagrado pela PNRS, cuja operacionalização demanda a observância dos instrumentos, critérios e condicionantes legalmente estabelecidos. Ademais, a própria Lei nº 12.305/2010 estabelece pressupostos específicos para eventual discussão acerca de mecanismo de ressarcimento, exigindo, previamente, a celebração de acordo setorial ou termo de compromisso, bem como a definição clara e objetiva de seu escopo, parâmetros e critérios. Assim, ausentes tais pressupostos normativos e regulatórios, inexiste fundamento jurídico que ampare essa proposta do PGIRS. Por essa razão, entende-se que a Meta 21 deve ser excluída do Plano de Metas e Ações, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da estabilidade regulatória, da legalidade e da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, evitando-se a criação de atribuições desprovidas de respaldo constitucional e legal e potencialmente incompatíveis com o modelo instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e Lei de Saneamento Básico.

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 •  Circula Vidro

Os sistemas de logística reversa encontram-se em processo de implementação gradual, progressiva e contínua em todo o território nacional, em observância às diretrizes e obrigações instituídas pela Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS). Paralelamente, compete aos Municípios, direta ou indiretamente, a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, compreendendo as atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos domiciliares, nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007. Nesse contexto, o eventual descarte, pelo consumidor, de produtos e/ou embalagens sujeitos à logística reversa no fluxo regular dos resíduos domiciliares não tem o condão de caracterizar prestação de serviços do Município em favor dos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tampouco de ensejar qualquer pretensão de ressarcimento financeiro relacionada à execução dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos. Trata-se, em verdade, de situação inerente à dinâmica da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, instituto jurídico expressamente consagrado pela PNRS, cuja operacionalização demanda a observância dos instrumentos, critérios e condicionantes legalmente estabelecidos. Ademais, a própria Lei nº 12.305/2010 estabelece pressupostos específicos para eventual discussão acerca de mecanismo de ressarcimento, exigindo, previamente, a celebração de acordo setorial ou termo de compromisso, bem como a definição clara e objetiva de seu escopo, parâmetros e critérios. Assim, ausentes tais pressupostos normativos e regulatórios, inexiste fundamento jurídico que ampare essa proposta do PGIRS. Por essa razão, entende-se que a Meta 21 deve ser excluída do Plano de Metas e Ações, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da estabilidade regulatória, da legalidade e da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, evitando-se a criação de atribuições desprovidas de respaldo constitucional e legal e potencialmente incompatíveis com o modelo instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e Lei de Saneamento Básico.

Sugestões sobre Ver no documento

22.1. Meta 22

Estruturar e implantar programa integrado de Educação Ambiental e Comunicação voltado à não geração, separação, coleta e destinação adequada de resíduos sólidos, considerando os desafios da mudança do clima.

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 •  Menos é Mais Lixo Zero

Revisar a Meta 22 para prever um programa permanente de Educação Ambiental e Comunicação orientado por diagnóstico, mudança de comportamento, implementação e monitoramento por evidências. O programa deve estabelecer linha de base dos diferentes públicos, formação continuada, aplicação em unidades educacionais e demais equipamentos públicos, indicadores educativos, comportamentais e operacionais, avaliação periódica e dashboard para acompanhamento por público, unidade, território e período. Como referências metodológicas, apresentam-se o Radar NCA – Nível de Conscientização Ambiental e o Método Escola Sem Lixo, desenvolvidos por Celi Pereira no âmbito da Menos é Mais Editora e Consultoria Lixo Zero. O NCA organiza a evolução em Sensibilização, Compreensão, Responsabilidade, Competência e Cidadania, apoiando a identificação de prioridades e a tomada de decisão dos gestores. Recomenda-se implantação inicial por projeto-piloto, com avaliação e expansão progressiva.

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 •  Eder Francisco Silva

E preciso que o plano respeite as metas do plano de educação ambiental para município.

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 •  Marcos Campos

Solicita-se a revisão desta meta para assegurar que o programa integrado de Educação Ambiental e Comunicação seja planejado e executado com a participação direta de catadores, catadoras e suas lideranças locais como os principais educadores ambientais nas comunidades. A comunicação institucional e de massa promovida pela Prefeitura não surtirá efeito real se não estiver conectada à realidade territorial da cidade.Exige-se que o programa preveja a contratação e remuneração justa de catadores autônomos e cooperados para realizar campanhas de sensibilização porta a porta nas periferias e bairros centrais, ensinando a correta separação na fonte. Além disso, as campanhas de comunicação de massa devem combater ativamente a discriminação social, valorizando o catador como um prestador de serviço essencial para o saneamento, saúde pública e combate às mudanças climáticas. O material educativo deve indicar de forma clara a entrega voluntária de recicláveis secos e resíduos orgânicos para as associações, ferros-velhos e cooperativas locais inclusive as que estão em processo de incubação, integrando a comunidade ao ecossistema da reciclagem popular.

Unificar as Metas 22 e 23. São muito semelhantes e podem ser trabalhadas de forma conjunta.

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 •  Alexandre Moriya

A ABREN apoia a meta e sugere que o programa aborde explicitamente o destino da fração não reciclável e as rotas de tratamento previstas nas Metas 3 e 4, com linguagem acessível e base técnica, incluindo: (i) o que é rejeito e por que nem tudo é reciclável; (ii) como funcionam a biodigestão, a compostagem e a recuperação energética; e (iii) quais são os controles ambientais aplicáveis a cada rota. Sugere-se prever centros de visitação nos ecoparques e divulgação pública dos dados de monitoramento contínuo de emissões. Programas que omitem o destino do rejeito reduzem a adesão à segregação e a licença social das metas de tratamento.

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 •  Jorge Luiz Silva Rocco

A FIESP entende que a Meta 22, tal como redigida, merece aperfeiçoamento quanto à sua articulação com os instrumentos normativos e programáticos existentes no Município de São Paulo. Embora o fortalecimento das ações de educação ambiental e comunicação social voltadas à não geração, segregação, coleta e destinação adequada de resíduos sólidos constitua objetivo relevante e alinhado às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, observa-se que o ordenamento jurídico dispõe de mecanismos específicos destinados a esse propósito. Nesse sentido, o Município dispõe do Programa de Educação Ambiental e Comunicação Social em Resíduos Sólidos (PEAC), instituído pelo Decreto Municipal nº 55.747/2014, concebido justamente como instrumento de implementação da política municipal de gestão de resíduos sólidos. Ademais, a educação ambiental já figura como instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, nos termos do artigo 8º da Lei Federal nº 12.305/2010, encontrando-se igualmente integrada a outros instrumentos de planejamento e gestão mencionados na própria minuta do PGIRS. Diante desse contexto, a redação atualmente proposta para a Meta 22, ao prever a “estruturação e implantação de programa integrado de Educação Ambiental e Comunicação”, pode transmitir a percepção de criação de uma nova estrutura programática autônoma, sem evidenciar de forma clara sua vinculação, revisão ou aperfeiçoamento dos instrumentos já existentes. Adicionalmente, a Lei Federal n° 11.445/2007, alterada pela Lei nº , no artigo 19, estabelece que os planos de saneamento básico devem abranger, no mínimo, programas, projetos e ações necessárias ao atingimento de metas, podendo, inferir-se a existência de mecanismos para fomento de mobilização social e de conteúdo programático que possam abarcar ações para construção de agenda voltada a implementação de programas de educação ambiental e comunicação ambiental, observada as competências existentes. Também deve ser considerada a relação com o Plano Municipal de Saneamento Ambiental Integrado (PMSAI), atualmente em elaboração pelo Município de São Paulo. Embora o PMSAI não se limite à temática da educação ambiental, contempla diretrizes, programas e ações voltadas ao saneamento ambiental, inclusive, na gestão e o fortalecimento da governança nesse setor. Sob a perspectiva do planejamento, recomendável que a meta explicite que não haverá a instituição de um novo programa, mas, dar-se-á, através de revisão, atualização e fortalecimento do PEAC, em articulação com o Programa Municipal de Educação Ambiental (PME), com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e com os demais instrumentos municipais de saneamento. Essa abordagem confere segurança jurídica, reforça a coerência entre os instrumentos de planejamento vigentes e evita a sobreposição de programas, metas e demais ações estruturantes em curso.

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 •  ABIR

Nos termos do princípio da responsabilidade compartilhada, previsto na PNRS, as ações de educação ambiental devem ser desenvolvidas em articulação com as entidades gestoras e o setor privado. Além disso, o art. 33, § 4º, da PNRS impõe aos consumidores a obrigação de devolver os resíduos sujeitos à logística reversa nos pontos de coleta disponibilizados, o que torna essencial que a comunicação pública municipal oriente adequadamente o cidadão. Sugere-se, portanto, que a Ação nº 3, que prevê ações territoriais e setoriais direcionadas com foco em “domicílios, condomínios, comércio, feiras livres e grandes geradores”, inclua, expressamente, a divulgação dos sistemas de logística reversa existentes e dos locais de entrega voluntária de embalagens, evitando-se que a comunicação pública induza o cidadão a descartar resíduos passíveis de logística reversa no fluxo regular de coleta domiciliar.

A implementação de programa permanente de Educação Ambiental e Comunicação carece totalmente de prazos e detalhamento de linha de base (por ex., quantas escolas são atingidas hoje, quais as ações atuais). Além disso, mais uma vez despreza o potencial enorme de catadores de materiais recicláveis como agentes educativos, uma vez que não os menciona.

Sugestões sobre Ver no documento

23.1. Meta 23

Implantar programa integrado de Educação Ambiental e Comunicação para a prevenção e o combate ao descarte irregular de resíduos sólidos até 2028, considerando os desafios associados à mudança do clima.

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Unificar as Metas 22 e 23.

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 •  Eder Francisco Silva

E preciso que tenha uma política melhor de educação ambiental com relação aos resíduos sólidos. E que está mesma ou este mesmo plano passe a dialogar oi entender o PMEASP São planos que devem dialogar. Hoje temos os Eco pontos e esses serviços deveriam ter um trabalho serviço de educação ambiental direta com a população uma vez que estão recebendo vários tipos de resíduos. Hoje cada ecoponto da cidade deveria ter um gestor ambiental ou um educador que fizesse este serviço de educação ambiental não formal com a população.

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 •  Menos é Mais Lixo Zero

Revisar a Meta 23 para prever um programa permanente e territorializado de Educação Ambiental e Comunicação, articulado ao mapeamento dos pontos de descarte irregular, à divulgação dos serviços disponíveis e ao diagnóstico das barreiras de cada público e território. As ações devem combinar sensibilização, compreensão dos fluxos, responsabilidade compartilhada, orientação prática, participação comunitária e monitoramento da reincidência. Recomenda-se integrar indicadores educativos, comportamentais e operacionais, com linha de base e acompanhamento periódico em dashboard. O Radar NCA – Nível de Conscientização Ambiental, metodologia autoral de Celi Pereira, desenvolvida no âmbito da Menos é Mais Editora e Consultoria Lixo Zero, pode apoiar a identificação das prioridades e a avaliação da evolução dos públicos, evitando campanhas genéricas e orientando intervenções adequadas às realidades territoriais e aos desafios climáticos.

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 •  Lu Cury

Esse item pode ser incorporado ao item 22 que tb contempla educação e comunicação

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 •  Marcos Campos

Solicita-se a revisão desta meta para reorientar a abordagem do programa, substituindo as campanhas de cunho puramente punitivo por ações de integração socioambiental. O descarte irregular em pontos viciados ocorre devido à falta de infraestrutura e de alternativas viáveis de destinação nos territórios periféricos. Portanto, a educação ambiental deve caminhar lado a lado com a oferta de soluções locais estruturadas pela base.Exige-se que o programa integre e remunere os catadores e catadoras autônomas, cooperativas e ferros-velhos locais como agentes territoriais de conscientização, capacitando-os para liderar a zeladoria ambiental nas comunidades. As campanhas de comunicação devem divulgar de forma explícita onde estão as associações locais e os ecopontos em cogestão, estimulando a população a direcionar materiais recicláveis secos e resíduos orgânicos para quem trabalha com eles. Além disso, os recursos de comunicação devem combater a discriminação, mostrando que o catador é parte da solução contra as enchentes e o descarte irregular, garantindo que a prevenção à crise climática seja feita com inclusão socioeconômica e sem perseguição nas ruas.

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 •  Alexandre Moriya

A ABREN apoia a meta e sugere articulá-la à Meta 13 e à ampliação da rede de ecopontos (Meta 12), pois o descarte irregular decorre em larga medida da ausência de alternativa acessível de entrega, sobretudo para volumosos e entulho. Sugere-se incluir indicador que relacione os pontos viciados reincidentes à distância do ponto de entrega mais próximo, de modo que a comunicação seja acompanhada de solução operacional. Educação ambiental sem infraestrutura de destinação disponível tende a produzir resultado limitado e não sustentado no tempo.

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 •  Luis Paulo Silva dos Reis

"Essa meta é muito semelhante à meta 22 e as duas podem se unir em uma única meta dando espaço para que a meta 23 aborde um outro desafio no campo da regulação para a gestão de resíduos sólidos em São Paulo que é a prevenção para não geração de itens de plástico descartável. Propõe-se como meta: Regulamentar e implementar a Lei Municipal nº 17.261/2020, promovendo a substituição progressiva de produtos plásticos descartáveis e assegurando mecanismos de fiscalização e monitoramento de sua aplicação. Ações: Elaborar e publicar o decreto regulamentador da Lei nº 17.261/2020. Definir critérios técnicos para materiais permitidos, produtos abrangidos, exceções e cronograma de implementação. Estabelecer procedimentos de fiscalização e monitoramento do cumprimento da lei. Desenvolver campanhas de orientação ao comércio e aos consumidores. Publicar relatórios periódicos sobre a implementação da legislação."

Idem à meta anterior. Não menciona as ações atuais nem inclui catadores no trabalho educativo.

Sugestões sobre Ver no documento

24.1. Meta 24

Realizar estudo de caracterização da cadeia e dos fluxos formais e informais de geração e gerenciamento de resíduos sólidos no município até 2030.

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 •  GERALDO MEDAGLIA

Entre as rotas tecnológicas existentes, a de maior aderência ao tratamento e transformação energética dos resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos de saúde, lodo de esgoto e resíduos industriais (resíduos perigosos) é a tecnologia de plasma. Para a usina de plasma, todos os resíduos são bem vindos e tratados. Ressaltando que a usina de plasma, processa somente aqueles resíduos que não foram utilizados na reciclagem e compostagem. Uma usina de plasma permite realizar a transformação energética com Resto ZERO, Poluição net ZERO e Rentabilidade positiva (+). No Brasil, existe engenharia brasileira com domínio da tecnologia de plasma, trabalhada por engenheiros brasileiros e executadas por empresas brasileiras. O estudo de viabilidade garante que economicamente e financeiramente a usina tem excelente retorno financeiro, pode ser implantada com "payback" exequível (+/- 10 anos) e sua modelagem, está projetada para implantações modulares (50 toneladas/dia), escalável até 12 módulos na mesma usina (recomendados 6 x módulos por usina). A cidade de São Paulo poderá ser atendida por 32 x usinas (uma por regional). A usina de plasma além de consumir 100% dos resíduos diários, remove resíduos já empilhados nos aterros, reduzindo-os, limpando-os e descontaminando-os até acabar com os aterros. A tecnologia de Plasma é o Estado da Arte, a mais completa e promissora tecnologia para o tratamento e transformação energética dos resíduos. Os resíduos a serem utilizados na usina de plasma, são aqueles que não foram utilizados na reciclagem e na compostagem, como já comentado anteriormente. Ou seja, são os resíduos despejados nos aterros. Na atualidade, com a disponibilidade brasileira de implantar usinas de plasma em REAIS, permite aos municípios brasileiros realizarem a execução destes projetos com uma redução de custos na ordem de 10 a 12 vezes, comparativamente com as propostas de implantações realizadas por empresas internacionais. Além de resto Zero e poluição Net Zero, a usina faz a transformação produzindo Hidrogênio, Liga metálica, Cerâmica vitrea. Conforme o planejamento de implantação, outros subprodutos podem ser considerados, como a geração de energia elétrica exportável e/ou Metano e/ou Amônia. A modelagem do Grupo Plasma permite que a usina de plasma seja autosuficiente energeticamente (produz sua própria energia) e financeiramente. Cabe ainda lembrar que o Resto Zero = zero furanos, zero dioxinas e zero chorume. Sem a necessidade de filtros de alto custo. Concluindo, não existe a menor possibilidade de desconsiderar a tecnologia de plasma, como solução para a gestão e destinação dos resíduos urbanos. O desconhecimento não pode ser uma justificativa. Custos internacionais também não podem ser justificativas. Neste contexto, o plano atual (PGIRS) e as demais iniciativas para a gestão de resíduos devem considerar a tecnologia de plasma como a alternativa. mais completa. Para a maior cidade da América Latina e uma das maiores do mundo, São Paulo merece a inovação do uso da tecnologia de plasma para o tratamento e transformação energética do RSU/RSS, mesmo que incialmente com uma unidade piloto de 300 toneladas/dia (6 módulos de 50 ton/dia ou 2.000 kg/hora). O bairro da Lapa pode ser a unidade piloto.

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 •  Marcos Campos

Solicita-se a revisão urgente da Meta 24 para antecipar a sua conclusão para 2027 e alterar o seu escopo. Estipular o prazo até o ano de 2030 apenas para realizar um 'estudo de caracterização' dos fluxos informais é uma medida que posterga ações urgentes e ignora o fato de que as cooperativas, associações, catadores autônomos e ferros-velhos já estão plenamente inseridos, organizados e mapeados nos territórios há décadas. A base da reciclagem popular já se conhece e sabe onde estão os fluxos de materiais da cidade.Exige-se que o plano utilize os bancos de dados já existentes do Cadastro Único, do programa SP Coopera e dos movimentos sociais para consolidar esse diagnóstico de forma imediata. O foco do município não deve ser gastar tempo e recursos em pesquisas redundantes que adiam o investimento na ponta, mas sim utilizar os dados para integrar e desburocratizar o setor. Esse mapeamento rápido deve servir exclusivamente para acelerar a estruturação física das cooperativas que se encontram em fase de incubação, garantir a emissão rápida de licenças e documentos e implantar de forma imediata o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) até 2027, garantindo renda e condições dignas de trabalho para quem já atua na linha de frente da reciclagem de São Paulo.

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 •  Rafael Mielnik

Não há nenhuma meta específica dedicada aos resíduos de construção civil! Fundamental incluir ao menos uma meta que preveja a criação de centrais municipais de reciclagem de resíduos de construção civil (rcc), para receber os entulhos das obras, tritura-los, e permitir sua re-inserção no mercado produtivo (economia circular) como agregados para pavimentação ou mesmo construção civil.

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 •  Rodrigo Moreira Lima Ramos

Incluir na governança do PGIRS um fórum com participação das empresas de reciclagem e demais elos da cadeia — catadores autônomos, cooperativas, indústria e poder público — para acompanhar a implementação das metas relacionadas ao setor.

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 •  Alexandre Moriya

A ABREN apoia o estudo, mas sugere ampliá-lo e antecipá-lo. Sugere-se: (i) incluir caracterização gravimétrica e determinação do poder calorífico inferior (PCI) e da umidade da fração residual, por região e por sazonalidade, dado essencial ao dimensionamento das unidades de tratamento biológico e das UREs previstas nas Metas 3 e 4; (ii) antecipar o prazo de 2030, pois o estudo é insumo, e não resultado, do planejamento de rotas tecnológicas que começam a operar já em 2030; e (iii) prever periodicidade de atualização da caracterização, hoje inexistente, permitindo ajuste das metas nas revisões periódicas do Plano.

Estudo e mapeamento da cadeia informal tardio, somente em 2030!!! Onde está tudo o que foi mapeado no PGIRS 2014?? Atualmente, a PMSP já dispõe de dados do CadÚnico, inclusive por abrangência dos CRAS e CREAS da cidade, com endereços dos catadores cadastrados. Ferros-velhos e sucateiros foram mapeados no PGIRS 2014, inclusive com localização geográfica.

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