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Fortalecimento da participação de novos artistas no Programa MAR

Chris Matos Chris Matos  •  31/07/2026  •    2 comentários

Código da proposta: 5518

Revisão do critério de diversificação de participantes previsto no item 9.3.2.

A substituição da reserva de contemplações para artistas não contemplados anteriormente por apenas uma bonificação de 3 pontos reduz significativamente o potencial de renovação do Programa MAR.

Embora a pontuação adicional represente um incentivo, ela não garante que novos artistas tenham acesso ao programa, especialmente considerando que proponentes já contemplados costumam apresentar portfólios mais robustos e maior experiência na elaboração de projetos, fatores que influenciam diretamente a avaliação técnica.

O resultado pode ser a concentração recorrente dos recursos em um grupo reduzido de artistas, dificultando a renovação da cena e contrariando um dos objetivos de uma política pública de fomento, que é ampliar oportunidades e estimular o surgimento de novos agentes culturais.

Sugere-se, portanto, que seja retomada uma reserva mínima de contemplações para proponentes não contemplados nos ciclos anteriores, ou, alternativamente, que seja adotado um mecanismo mais efetivo de incentivo à renovação dos participantes do programa.


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