Processo de consulta pública
Código da proposta: 5518
Revisão do critério de diversificação de participantes previsto no item 9.3.2.
A substituição da reserva de contemplações para artistas não contemplados anteriormente por apenas uma bonificação de 3 pontos reduz significativamente o potencial de renovação do Programa MAR.
Embora a pontuação adicional represente um incentivo, ela não garante que novos artistas tenham acesso ao programa, especialmente considerando que proponentes já contemplados costumam apresentar portfólios mais robustos e maior experiência na elaboração de projetos, fatores que influenciam diretamente a avaliação técnica.
O resultado pode ser a concentração recorrente dos recursos em um grupo reduzido de artistas, dificultando a renovação da cena e contrariando um dos objetivos de uma política pública de fomento, que é ampliar oportunidades e estimular o surgimento de novos agentes culturais.
Sugere-se, portanto, que seja retomada uma reserva mínima de contemplações para proponentes não contemplados nos ciclos anteriores, ou, alternativamente, que seja adotado um mecanismo mais efetivo de incentivo à renovação dos participantes do programa.
Concordo com essa proposta!
Excelente! concordo muito