Processo de consulta pública
Código da proposta: 5526
Discordo da retirada da representação de artistas por empresas e produtores culturais no edital. Muitos artistas urbanos não têm CNPJ ou têm MEI, incompatível com o valor dos projetos (até R$100 mil). Defendo manter essa representação, com responsabilização legal do proponente.
Discordo da proposta de retirar a possibilidade de representação de artistas por empresas, produtores culturais e outras pessoas jurídicas.
Essa mudança é um retrocesso no acesso às políticas de fomento. Na prática, boa parte dos artistas urbanos não tem CNPJ e depende justamente dessa forma de representação para concorrer aos editais em condições de igualdade. Tirar essa opção cria uma barreira burocrática que pode deixar de fora profissionais com trajetória consolidada, mas sem estrutura jurídica própria.
Há ainda o caso dos artistas que têm MEI, que também seriam prejudicados. O edital prevê projetos de até R$ 100.000,00 — valor que facilmente supera o limite de faturamento anual permitido nessa modalidade, o que torna inviável executar o projeto pelo próprio CNPJ.
Uma política de fomento deveria ampliar o acesso, não reduzi-lo. A arte urbana é diversa e precisa de instrumentos que deem conta das diferentes realidades de quem faz parte dela. Ao retirar a possibilidade de representação, o edital acaba excluindo justamente uma parte relevante da categoria, o que vai contra os próprios princípios de democratização, diversidade e fortalecimento da arte urbana que essa minuta diz defender.
Por isso, defendo que se mantenha a possibilidade de representação por empresas, produtores culturais e outras pessoas jurídicas, desde que se preserve a identificação do responsável artístico e a responsabilização legal do proponente. Isso garante mais inclusão, fortalece a participação da classe e faz com que o edital cumpra seu papel de instrumento democrático de acesso às políticas públicas de cultura.
concordo.