Descrição
Leia atentamente a minuta do edital e registre sua contribuição no campo destinado à participação.
As manifestações podem apresentar sugestões de alteração, inclusão ou exclusão de dispositivos, apontar dúvidas, dificuldades operacionais, inconsistências ou possíveis impactos das regras propostas. Sempre que possível, indique o número do item ou a seção da minuta a que a contribuição se refere e apresente uma justificativa objetiva.
Para facilitar a análise, recomenda-se que cada contribuição trate de um tema específico. Caso deseje abordar assuntos distintos, envie manifestações separadas.
Não inclua dados pessoais sensíveis, documentos pessoais ou informações de terceiros. Manifestações ofensivas, discriminatórias ou sem relação com o objeto da consulta poderão ser desconsideradas.
As contribuições recebidas serão analisadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e poderão subsidiar o aperfeiçoamento da minuta. A participação não assegura a incorporação automática da sugestão apresentada.
Além da consulta on-line, será realizada audiência pública presencial, conforme data, horário e local divulgados pela Secretaria.
Informações adicionais
A minuta está em fase de elaboração e poderá sofrer alterações após a análise das contribuições da sociedade e a avaliação técnica e jurídica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
A consulta tem como pontos relevantes as propostas de ações afirmativas e territorialização, os procedimentos de comprovação da sede ou do local de atuação dos núcleos, as regras das modalidades de produção e circulação e as orientações para elaboração do orçamento e da pesquisa de preços.
O guia orçamentário possui caráter orientativo e busca esclarecer a demonstração da compatibilidade dos valores, considerando as particularidades de itens comparáveis e de serviços artísticos singulares. A proposta admite diferentes fontes idôneas de referência, como cotações, contratações anteriores, tabelas públicas, Salic Comparar, referências da SMC e entidades de classe, conforme a natureza da despesa.
As manifestações devem observar os limites da Lei Municipal nº 15.951/2014, especialmente quanto às modalidades, condições de participação, critérios de seleção, sede no Município de São Paulo e pagamento em parcela única.
A consulta pública não corresponde à abertura das inscrições. Valores, prazos e condições definitivas serão divulgados após a publicação oficial do edital.
Para comentar este documento, você deve acessar sua conta ou registrar nova conta. Em seguida, selecione o texto que deseja comentar e pressione o botão com o lápis. Se você é uma pessoa com deficiência, clique no link/botão "Acessibilidade/ Contribuir na consulta pública".
Sugere-se a revisão do item 7.11.9.10, pois a Lei nº 13.279/2002 não estabelece qualquer limite percentual de 30% para despesas relacionadas à utilização, manutenção ou funcionamento de espaços físicos. Ao contrário, a própria estrutura da Lei de Fomento contempla despesas necessárias à execução e à continuidade dos projetos, e o art. 7º exige que o orçamento apresente as despesas previstas para a realização do projeto, sem estabelecer esse tipo de teto. A imposição de um limite uniforme de 30% pode inviabilizar projetos cuja pesquisa e produção teatral estejam estruturalmente vinculadas a um espaço — especialmente núcleos que mantêm salas de ensaio, espaços de apresentação ou sedes de trabalho — e acaba criando uma restrição orçamentária que não está prevista na lei. Sugere-se, portanto, a supressão do percentual de 30%, permitindo que a Comissão avalie a pertinência e a proporcionalidade dessas despesas em relação ao objeto, ao plano de trabalho e às características de cada projeto.