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Edital de Fomento ao Teatro: Novo Marco, Cotas e Pontuação

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 16 Set 2026
Comentários sobre
III – Revisão, complementação ou alteração da pesquisa de preços apresentada no ato da inscrição, a qual constitui requisito essencial de análise e julgamento do projeto, nos termos do art. 7, inciso V, da Lei nº 13.279/2002.oponente verificar, no momento da emissão, os endereços eletrônicos oficiais atualizados dos órgãos emissores e assegurar a apresentação das certidões válidas e correspondentes às exigências deste Edital.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Canhameiro
    Canhameiro  •  Autor  •  29/09/2026 - 04:54

    Sugere-se a revisão do item, pois o art. 7º, inciso V, da Lei nº 13.279/2002 exige a apresentação do orçamento do projeto, mas não estabelece a apresentação de pesquisa de preços. Da mesma forma, a legislação federal citada no edital, especialmente a Lei nº 14.903/2024, não estabelece a pesquisa de preços como requisito para inscrição ou julgamento de projetos de fomento cultural. Portanto, a exigência de pesquisa de preços, bem como sua revisão, complementação ou alteração como requisito de análise e julgamento, constitui exigência criada pelo edital e não uma obrigação prevista nas legislações que o fundamentam.

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