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Edital de Fomento ao Teatro: Novo Marco, Cotas e Pontuação

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 16 Set 2026
Comentários sobre
7.11.9 Orçamento geral e pesquisa de preço, com indicação dos valores totais previstos para cada item orçamentário, que não poderá ultrapassar o total de R$xxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), e deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Canhameiro
    Canhameiro  •  Autor  •  29/09/2026 - 05:07

    Sugere-se a revisão do item, pois o art. 7º, inciso V, da Lei nº 13.279/2002 exige a apresentação do orçamento do projeto, mas não estabelece a apresentação de pesquisa de preços. Da mesma forma, a legislação federal citada no edital, especialmente a Lei nº 14.903/2024, não estabelece a pesquisa de preços como requisito para inscrição ou julgamento de projetos de fomento cultural. Portanto, a exigência de pesquisa de preços, bem como sua revisão, complementação ou alteração como requisito de análise e julgamento, constitui exigência criada pelo edital e não uma obrigação prevista nas legislações que o fundamentam.

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