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Lei nº 13.279/2002

carloseduardofsantos carloseduardofsantos  •  07/10/2026  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 5584

Uma vez que o fomento à pesquisa ao teatro é uma forma de viabilizar estudos que não dispõem de recursos financeiros, acredito que o critério de sustentabilidade poderia ser revisado.

Proponho a revisão do critério de sustentabilidade econômica futura no mercado como condição de seleção no Fomento ao Teatro. A Lei nº 13.279/2002 considera a "dificuldade de sustentação econômica" como fator a favor do projeto, pois o objetivo da política pública é viabilizar pesquisas e núcleos artísticos sem recursos ou viabilidade comercial. Exigir autossuficiência financeira desvirtua a essência do fomento à pesquisa, devendo prevalecer a relevância do mérito artístico, a continuidade do trabalho e o interesse cultural.

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