Processo de consulta pública
Código da proposta: 5608
A Cooperativa Paulista de Teatro não questiona a legitimidade de políticas de descentralização territorial, ações afirmativas ou mecanismos de controle da aplicação de recursos públicos. A questão desta manifestação é a compatibilidade dos mecanismos anunciados pela Secretaria Municipal
**COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO** **CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO**
A Cooperativa Paulista de Teatro reconhece a importância de aperfeiçoar as políticas públicas de cultura, ampliar a descentralização territorial, promover ações afirmativas e aprimorar a transparência e o controle dos recursos públicos.
Defendemos, porém, que essas mudanças sejam compatíveis com a **Lei Municipal nº 13.279/2002**, que instituiu o Programa Municipal de Fomento ao Teatro, preservando sua natureza, seus critérios de seleção e a autonomia da Comissão Julgadora.
A Lei reconhece o núcleo artístico como espaço de trabalho continuado e atribui à Comissão Julgadora a análise, seleção e definição dos valores dos projetos. Por isso, regras administrativas não devem substituir critérios legais nem criar mecanismos automáticos capazes de alterar o resultado do julgamento.
Nesse sentido, a CPT manifesta-se sobre as três alterações anunciadas pela Secretaria Municipal de Cultura:
**1. Reserva territorial**
A proposta estabelece que pelo menos cinco dos dez projetos contemplados estejam vinculados aos territórios prioritários, podendo alterar a classificação geral.
A CPT reconhece a importância da descentralização, mas considera indispensável que qualquer mecanismo dessa natureza seja sustentado por diagnóstico público, dados históricos e fundamentação técnica que justifiquem os territórios escolhidos e o percentual de 50%.
Como a Lei nº 13.279/2002 não prevê reserva territorial de vagas, solicitamos que essa medida **não seja incorporada ao edital na forma anunciada** sem a demonstração de sua compatibilidade com o regime legal do Programa.
**2. Pontuação territorial**
A proposta prevê cinco pontos adicionais para projetos que realizem pelo menos 50% de suas ações abertas ao público nos territórios prioritários.
A dimensão territorial pode ser considerada na avaliação dos projetos, mas entendemos que isso deve ocorrer dentro dos critérios previstos na Lei e da análise da Comissão Julgadora, e não por meio de uma pontuação automática posterior à avaliação de mérito.
Solicitamos, portanto, que os **cinco pontos adicionais não sejam incorporados na forma proposta**.
**3. Pesquisa obrigatória de preços**
A SMC propõe a apresentação de pesquisa documental de preços já no momento da inscrição.
A CPT reconhece a necessidade de responsabilidade orçamentária, mas a Lei nº 13.279/2002 exige orçamento e cronograma financeiro, não estabelecendo pesquisa documental de preços como requisito de inscrição.
Além disso, o trabalho dos núcleos artísticos não pode ser reduzido a uma lógica de preços padronizados de mercado. Remunerações envolvem trajetória, responsabilidade artística, duração do processo, acúmulo de funções e especificidades de cada pesquisa.
Defendemos que o orçamento permaneça como instrumento de planejamento e avaliação, podendo a SMC oferecer referências e orientações sem transformar a pesquisa documental em obrigação geral.
### Por um Fomento forte, democrático e compatível com a lei
A CPT defende a modernização do Programa e a redução da burocracia. Modernizar, porém, não significa alterar por edital aquilo que a lei definiu.
O Fomento ao Teatro é uma política pública fundamental para a continuidade da produção teatral paulistana. Sua força está na combinação entre financiamento público, continuidade dos núcleos artísticos, autonomia da avaliação e atuação da Comissão Julgadora.
Por isso, solicitamos à SMC:
* a divulgação da íntegra do futuro edital e de seus anexos antes da publicação definitiva; * a apresentação dos dados e fundamentos técnicos que sustentam as mudanças propostas; * a revisão da reserva territorial e da pontuação adicional; * a não adoção da pesquisa documental obrigatória de preços como requisito geral de inscrição; * a abertura de prazo adequado para análise e participação da sociedade civil.
A Cooperativa Paulista de Teatro reafirma sua disposição para o diálogo e para a construção de soluções que ampliem o acesso, a transparência e a eficiência da política cultural, **sem descaracterizar o Programa Municipal de Fomento ao Teatro e sem enfraquecer a autonomia da Comissão Julgadora prevista na Lei nº 13.279/2002**.
**COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO**