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Chamamento de projetos para realização de Oficinas Artístico-culturais (SMC)

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 29 Set 2026
Comentários sobre
2.1.2. Agente cultural: agente atuante na arte ou na cultura, na qualidade de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.s de maior vulnerabilidade social do município de São Paulo.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Vinicius Gonzaga de Santana

    O Item 2.1.2 da minuta restringe a definição de Agente Cultural exclusivamente à "pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos". O mesmo afunilamento ocorre no Item 2.1.4 e na condição de participação do Item 6.1.1.
    Essa restrição entra em direta contradição com o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, citado no próprio preâmbulo e no Item 3.1 da minuta como norma regente do certame. A Lei Federal nº 14.903/2024, em seu artigo 2º, inciso II, estabelece expressamente:
    “Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
    [...] II - agente cultural: agente atuante na arte ou na cultura, na qualidade de pessoa física, microempresário individual, empresário individual, organização da sociedade civil, sociedade empresária, sociedade simples, sociedade unipessoal ou outro formato de constituição jurídica previsto na legislação;”

    Nenhuma resposta
    • Lara Alves Ribeiro

      O Item 2.1.2 da minuta restringe a definição de Agente Cultural exclusivamente à "pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos". O mesmo afunilamento ocorre no Item 2.1.4 e na condição de participação do Item 6.1.1.

      Essa restrição entra em direta contradição com o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, citado no próprio preâmbulo e no Item 3.1 da minuta como norma regente do certame. A Lei Federal nº 14.903/2024, em seu artigo 2º, inciso II, estabelece expressamente:

      “Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

      [...] II - agente cultural: agente atuante na arte ou na cultura, na qualidade de pessoa física, microempresário individual, empresário individual, organização da sociedade civil, sociedade empresária, sociedade simples, sociedade unipessoal ou outro formato de constituição jurídica previsto na legislação;”

      Nenhuma resposta
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