Descrição
Trata-se do período de consulta pública, compreendendo a etapa de preparação e prospecção referente à minuta de edital de chamamento público para a viabilizar a produção e realização de oficinas artístico-culturais em múltiplas linguagens e temáticas da cultura preferencialmente em equipamentos e espaços da Secretaria Municipal de Cultural e Economia Criativa, conforme os princípios, diretrizes e dispositivos da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura) e, subsidiariamente, demais legislações correlatas e aplicáveis.
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O Item 2.1.2 da minuta restringe a definição de Agente Cultural exclusivamente à "pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos". O mesmo afunilamento ocorre no Item 2.1.4 e na condição de participação do Item 6.1.1.
Essa restrição entra em direta contradição com o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, citado no próprio preâmbulo e no Item 3.1 da minuta como norma regente do certame. A Lei Federal nº 14.903/2024, em seu artigo 2º, inciso II, estabelece expressamente:
“Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
[...] II - agente cultural: agente atuante na arte ou na cultura, na qualidade de pessoa física, microempresário individual, empresário individual, organização da sociedade civil, sociedade empresária, sociedade simples, sociedade unipessoal ou outro formato de constituição jurídica previsto na legislação;”
O Item 2.1.2 da minuta restringe a definição de Agente Cultural exclusivamente à "pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos". O mesmo afunilamento ocorre no Item 2.1.4 e na condição de participação do Item 6.1.1.
Essa restrição entra em direta contradição com o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, citado no próprio preâmbulo e no Item 3.1 da minuta como norma regente do certame. A Lei Federal nº 14.903/2024, em seu artigo 2º, inciso II, estabelece expressamente:
“Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
[...] II - agente cultural: agente atuante na arte ou na cultura, na qualidade de pessoa física, microempresário individual, empresário individual, organização da sociedade civil, sociedade empresária, sociedade simples, sociedade unipessoal ou outro formato de constituição jurídica previsto na legislação;”