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Estabelecimento de piso de R$ 90,00/hora-aula para profissionais oficineiros(as)

Lara Alves Ribeiro Lara Alves Ribeiro  •  05/10/2026  •    1 comentário

Código da proposta: 5574

Estabelecer R$ 90,00 por hora-aula como piso de remuneração dos(as) profissionais oficineiros(as), conforme parâmetro já adotado pela própria SMC no Edital nº 23/2025 – SMC/GAB. A medida evita a precarização e a desigualdade de remuneração para profissionais que realizam a mesma atividade

Estabelecimento de piso para a remuneração dos(as) profissionais oficineiros(as)

Os itens 5.8 e 10.15 estabelecem que a remuneração da equipe poderá ser paga com recursos do projeto, desde que dimensionada no plano de trabalho e com “preços adequados aos parâmetros de mercado”. Entretanto, não estabelecem qualquer valor mínimo para a remuneração dos profissionais, deixando margem para que os proponentes definam valores distintos para uma mesma atividade já realizada nos equipamentos públicos municipais.

Essa abertura é especialmente problemática diante do parâmetro já estabelecido pela própria Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. O Edital de Credenciamento nº 23/2025 – SMC/GAB, destinado à realização de Oficinas Culturais nos Centros Culturais e Teatros da SMC, estabeleceu R$ 90,00 (noventa reais) por hora-aula para os profissionais das oficinas, em atividades com a mesma finalidade prevista neste edital.

Não há justificativa para que uma mesma atividade artístico-cultural, realizada nos equipamentos públicos da mesma Secretaria, tenha sua remuneração reduzida em razão da alteração do modelo de execução para uma parceria com OSC. A existência de uma organização intermediária não pode representar redução do valor destinado ao profissional que efetivamente realiza a atividade cultural, tampouco permitir que profissionais que desempenham a mesma função tenham remunerações diferentes conforme a organização responsável pela execução do projeto.

Além disso, a própria Lei Federal nº 14.903/2024, em seu art. 13, §2º, estabelece que os custos dos planos de trabalho devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado. Nesse sentido, o valor já definido pela SMC para a mesma natureza de atividade constitui referência objetiva e diretamente aplicável à elaboração dos orçamentos deste edital.

A ausência de um piso pode estimular a concorrência pela redução da remuneração dos trabalhadores da cultura, comprometendo a qualidade e a sustentabilidade das ações formativas. Não se trata, portanto, de estabelecer um valor acima do mercado, mas de garantir que a nova forma de execução da política cultural não produza uma remuneração inferior àquela que a própria Administração Municipal já reconheceu como adequada.

Solicitamos a inclusão de um piso de R$ 90,00 por hora-aula para os(as) profissionais responsáveis pelas oficinas artístico-culturais.

Proposta de redação:

5.8. [...] Para os(as) profissionais responsáveis pelas oficinas artístico-culturais, deverá ser observado o valor mínimo de R$ 90,00 (noventa reais) por hora-aula, conforme parâmetro estabelecido no Edital de Credenciamento nº 23/2025 – SMC/GAB.

10.15. [...] Para os(as) profissionais responsáveis pelas oficinas artístico-culturais, deverá ser observado o valor mínimo de R$ 90,00 (noventa reais) por hora-aula, conforme parâmetro estabelecido no Edital de Credenciamento nº 23/2025 – SMC/GAB.


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  • Chino Mario

    É fundamental que o edital seja transparente en todos os sentidos, principalmente sobre quanto será o PISO de remuneração e que não seja mais um retrocesso das nossas conquistas!
    Espero q não inventem de fazer sorteio como os vocacional pia e piapi

    Nenhuma resposta
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