Processo de consulta pública
Código da proposta: 5576
O edital prevê a seleção de apenas 2 projetos, um para cada módulo, concentrando a execução das oficinas e o orçamento de até R$ 9.000.000,00 em duas organizações da sociedade civil.
A concentração da execução em apenas duas organizações pode reduzir a capacidade de adaptação das ações às características específicas de cada território. Em contrapartida, a seleção de agentes culturais com atuação comprovada nos territórios dos equipamentos possibilitaria maior conhecimento das dinâmicas locais, dos públicos, das redes existentes e das demandas culturais, favorecendo uma programação mais territorializada e qualificada.
Propõe-se, portanto, que o edital seja estruturado em lotes territoriais e/ou por equipamento, permitindo a seleção de um número maior de agentes culturais responsáveis pela execução das oficinas em cada território. Os proponentes deverão poder demonstrar experiência e atuação prévia no território ao qual apresentarem proposta, valorizando vínculos já estabelecidos com comunidades, coletivos, equipamentos, escolas, organizações e demais agentes locais.
Para ampliar a participação e a diversidade dos agentes culturais, propõe-se também a revisão da exigência de que somente pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos possam apresentar propostas. O edital deverá admitir, de acordo com a natureza das atividades e observadas as exigências legais aplicáveis, pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), coletivos culturais e pessoas jurídicas, estabelecendo mecanismos adequados de contratação, execução e prestação de contas para cada perfil de proponente.
A alteração permitiria ampliar a participação de artistas, produtores, coletivos e agentes culturais que possuem atuação efetiva nos territórios, mas que não dispõem da estrutura administrativa e financeira necessária para concorrer a um edital de grande escala destinado a organizações com capacidade institucional para gerir projetos de milhões de reais.
A descentralização dos recursos também permitiria que uma parcela maior do orçamento permanecesse diretamente vinculada à produção cultural realizada nos territórios, fortalecendo artistas, produtores, coletivos e iniciativas culturais locais e reduzindo a concentração da gestão dos recursos em poucas organizações executoras.
A proposta está alinhada aos próprios princípios estabelecidos no edital, especialmente os de equidade, diversidade, participação, democratização do acesso e descentralização das ações culturais.
Propõe-se, portanto:
I – ampliar o número de projetos e agentes culturais selecionados;
II – distribuir os recursos entre diferentes projetos, evitando a concentração do orçamento em apenas duas organizações;
III – organizar a execução por territórios e/ou equipamentos, permitindo que cada equipamento tenha agente ou projeto responsável pela programação.
IV – admitir, conforme a natureza da atividade e a legislação aplicável, pessoas físicas, MEIs, coletivos culturais e pessoas jurídicas como possíveis executores;
V – estabelecer critérios de pontuação que valorizem a atuação comprovada e os vínculos do proponente com o território e o equipamento para o qual apresenta proposta;
VI – estabelecer limites de valor por projeto compatíveis com a escala da ação, possibilitando a participação de agentes culturais de diferentes portes;
VII – prever mecanismos simplificados e proporcionais de execução, acompanhamento e prestação de contas para projetos de menor valor;
VIII – garantir que a distribuição dos recursos considere a diversidade territorial, evitando que a seleção resulte novamente na concentração das ações em organizações de maior capacidade administrativa e financeira.
A alteração possibilita que a política de oficinas culturais não seja apenas executada nos territórios, mas também produzida e fortalecida a partir deles, ampliando a participação dos agentes culturais locais, diversificando os executores da política pública e distribuindo de forma mais descentralizada os recursos públicos destinados à cultura.