Javascript não suportado Descentralização dos recursos e territorialização da execução das oficinas cultu
Início
Voltar

Descentralização dos recursos e territorialização da execução das oficinas cultu

Lara Alves Ribeiro Lara Alves Ribeiro  •  05/10/2026  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 5576

O edital prevê a seleção de apenas 2 projetos, um para cada módulo, concentrando a execução das oficinas e o orçamento de até R$ 9.000.000,00 em duas organizações da sociedade civil.

O edital prevê a seleção de apenas 2 projetos, um para cada módulo, concentrando a execução das oficinas e o orçamento de até R$ 9.000.000,00 em duas organizações da sociedade civil. Considerando a quantidade e a diversidade dos equipamentos, territórios e públicos abrangidos, propõe-se a revisão desse modelo para ampliar o número de agentes culturais selecionados e distribuir os recursos entre projetos de menor escala, vinculados diretamente aos territórios de atuação.

A concentração da execução em apenas duas organizações pode reduzir a capacidade de adaptação das ações às características específicas de cada território. Em contrapartida, a seleção de agentes culturais com atuação comprovada nos territórios dos equipamentos possibilitaria maior conhecimento das dinâmicas locais, dos públicos, das redes existentes e das demandas culturais, favorecendo uma programação mais territorializada e qualificada.

Propõe-se, portanto, que o edital seja estruturado em lotes territoriais e/ou por equipamento, permitindo a seleção de um número maior de agentes culturais responsáveis pela execução das oficinas em cada território. Os proponentes deverão poder demonstrar experiência e atuação prévia no território ao qual apresentarem proposta, valorizando vínculos já estabelecidos com comunidades, coletivos, equipamentos, escolas, organizações e demais agentes locais.

Para ampliar a participação e a diversidade dos agentes culturais, propõe-se também a revisão da exigência de que somente pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos possam apresentar propostas. O edital deverá admitir, de acordo com a natureza das atividades e observadas as exigências legais aplicáveis, pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), coletivos culturais e pessoas jurídicas, estabelecendo mecanismos adequados de contratação, execução e prestação de contas para cada perfil de proponente.

A alteração permitiria ampliar a participação de artistas, produtores, coletivos e agentes culturais que possuem atuação efetiva nos territórios, mas que não dispõem da estrutura administrativa e financeira necessária para concorrer a um edital de grande escala destinado a organizações com capacidade institucional para gerir projetos de milhões de reais.

A descentralização dos recursos também permitiria que uma parcela maior do orçamento permanecesse diretamente vinculada à produção cultural realizada nos territórios, fortalecendo artistas, produtores, coletivos e iniciativas culturais locais e reduzindo a concentração da gestão dos recursos em poucas organizações executoras.

A proposta está alinhada aos próprios princípios estabelecidos no edital, especialmente os de equidade, diversidade, participação, democratização do acesso e descentralização das ações culturais.

Propõe-se, portanto:

I – ampliar o número de projetos e agentes culturais selecionados;

II – distribuir os recursos entre diferentes projetos, evitando a concentração do orçamento em apenas duas organizações;

III – organizar a execução por territórios e/ou equipamentos, permitindo que cada equipamento tenha agente ou projeto responsável pela programação.

IV – admitir, conforme a natureza da atividade e a legislação aplicável, pessoas físicas, MEIs, coletivos culturais e pessoas jurídicas como possíveis executores;

V – estabelecer critérios de pontuação que valorizem a atuação comprovada e os vínculos do proponente com o território e o equipamento para o qual apresenta proposta;

VI – estabelecer limites de valor por projeto compatíveis com a escala da ação, possibilitando a participação de agentes culturais de diferentes portes;

VII – prever mecanismos simplificados e proporcionais de execução, acompanhamento e prestação de contas para projetos de menor valor;

VIII – garantir que a distribuição dos recursos considere a diversidade territorial, evitando que a seleção resulte novamente na concentração das ações em organizações de maior capacidade administrativa e financeira.

A alteração possibilita que a política de oficinas culturais não seja apenas executada nos territórios, mas também produzida e fortalecida a partir deles, ampliando a participação dos agentes culturais locais, diversificando os executores da política pública e distribuindo de forma mais descentralizada os recursos públicos destinados à cultura.


Você precisa acessar sua acessar sua conta ou se registrar nova conta para fazer um comentário
    Voltar ao topo