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Ampliação das modalidades de proponentes

Rafael de Melo Sampaio Rafael de Melo Sampaio  •  07/10/2026  •    1 comentário

Código da proposta: 5587

Ampliação das modalidades de proponentes

Item da minuta: 6.1.1 – Requisitos para celebração

Sugestão: Alterar o item 6.1.1 para permitir a participação de diferentes naturezas jurídicas, incluindo pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), empresários individuais, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos cuja atuação seja compatível com o objeto do edital e Organizações da Sociedade Civil.

Justificativa: A limitação da participação exclusivamente a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos pode restringir o acesso de artistas, arte-educadores, produtores culturais, coletivos e demais agentes que atuam profissionalmente na realização de oficinas artístico-culturais. Considerando que o próprio edital estabelece entre seus objetivos a geração de oportunidades para artistas, produtores, técnicos e empreendedores locais, recomenda-se ampliar as modalidades de proponentes.

A possibilidade de participação de diferentes perfis jurídicos não impede a seleção de projetos de maior complexidade e permite que profissionais e agentes culturais com experiência comprovada possam apresentar propostas diretamente, reduzindo a necessidade de intermediação institucional.

Impacto esperado: Ampliação da diversidade de proponentes, democratização do acesso aos recursos públicos, valorização dos agentes culturais locais e maior pluralidade de metodologias e linguagens artístico-culturais.


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  • SELMA BRAGA

    Faz-se necessária a alteração, tendo em vista que artistas, arte-educadores e produtores culturais são muitas vezes Profissionais Autônomos. (Proposta 5587 - Item 6.11)

    Nenhuma resposta
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