Processo de consulta pública
Código da proposta: 5588
Revisão do aporte prévio de 30%
Item da minuta: 6.1.4 – Requisitos para celebração
Sugestão: Excluir a exigência de comprovação de aporte anterior de, no mínimo, 30% do valor total do projeto. Alternativamente, substituir essa exigência por comprovação de capacidade técnica e operacional compatível com a execução da proposta.
Justificativa: A exigência de aporte financeiro prévio constitui uma barreira de entrada significativa, especialmente para organizações de menor porte e agentes culturais que possuem experiência comprovada, mas não dispõem de capital próprio em volume proporcional ao orçamento do projeto.
Em uma política pública de fomento cultural, a capacidade de execução deve ser prioritariamente demonstrada por experiência, equipe, estrutura, portfólio, planejamento e capacidade de gestão, e não necessariamente pela disponibilidade prévia de recursos financeiros.
A exigência pode favorecer organizações que já possuem maior capacidade econômica e reduzir a diversidade de participantes, contrariando os objetivos de democratização e descentralização do acesso aos recursos culturais.
Impacto esperado: Redução de barreiras econômicas à participação, ampliação da diversidade de proponentes e priorização da capacidade técnica e cultural na seleção dos projetos.