Javascript não suportado Piso remuneratório para oficineiros
Início
Voltar

Piso remuneratório para oficineiros

Rafael de Melo Sampaio Rafael de Melo Sampaio  •  07/10/2026  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 5590

Piso remuneratório para oficineiros

Itens da minuta: 5.8 e 10.15

Sugestão: Estabelecer um piso mínimo de remuneração para profissionais responsáveis pela realização das oficinas, tomando como referência, entre outros parâmetros da própria Secretaria Municipal de Cultura, o valor de R$ 90,00 por hora-aula, ou outro valor atualizado que a SMC considere tecnicamente adequado.

Recomenda-se também esclarecer que a remuneração deve considerar não apenas o tempo presencial da oficina, mas as atividades necessárias à sua preparação e execução, conforme a natureza da proposta.

Justificativa: A previsão de que os valores sejam compatíveis com parâmetros de mercado, sem estabelecer um piso objetivo, pode produzir grande disparidade de remuneração entre profissionais que realizam atividades semelhantes.

A realização de uma oficina envolve, além do período presencial, atividades de planejamento, preparação de materiais, organização pedagógica e, em determinadas linguagens, montagem, desmontagem ou preparação técnica.

A definição de um parâmetro mínimo contribui para garantir condições dignas de trabalho, previsibilidade orçamentária e maior transparência na contratação dos profissionais.

Impacto esperado: Maior equidade remuneratória, valorização dos profissionais da cultura, melhoria das condições de execução das oficinas e maior transparência na composição dos custos dos projetos.


Você precisa acessar sua acessar sua conta ou se registrar nova conta para fazer um comentário
    Voltar ao topo