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Regulamentação das ações afirmativas

Rafael de Melo Sampaio Rafael de Melo Sampaio  •  07/10/2026  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 5593

Regulamentação das ações afirmativas

Itens da minuta: 4.1, inciso V, e Anexo I, item 3

Sugestão: Detalhar a aplicação das reservas destinadas a pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência, especificando claramente a que universo as porcentagens se aplicam, bem como os procedimentos de seleção, convocação, cadastro reserva e arredondamento dos percentuais.

Justificativa: A previsão de ações afirmativas é importante para ampliar a diversidade na execução dos projetos. Entretanto, para garantir sua efetividade, é necessário definir operacionalmente como os percentuais serão aplicados.

A ausência dessa definição pode gerar interpretações diferentes durante a execução, especialmente em relação à quantidade de profissionais contratados, à formação das equipes e à distribuição das oportunidades entre diferentes linguagens e territórios.

A regulamentação objetiva dos procedimentos proporciona maior segurança jurídica e transparência para os proponentes, profissionais e participantes.

Impacto esperado: Maior efetividade das ações afirmativas, transparência na seleção dos profissionais e redução de dúvidas ou conflitos durante a execução dos projetos.


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