Processo de consulta pública
Código da proposta: 5599
Pagamento dos oficineiros em prazo definido
Itens da minuta: 5.2, 5.8 e 10.15
Sugestão: Estabelecer prazo máximo para pagamento dos profissionais contratados para realização das oficinas, preferencialmente em até 30 dias após a realização da atividade ou conforme cronograma previamente estabelecido no instrumento de contratação.
O projeto deverá apresentar procedimento de pagamento e informar previamente aos profissionais os documentos necessários para recebimento.
Justificativa: O edital estabelece o desembolso dos recursos para o projeto, mas não define prazo máximo para que os profissionais que efetivamente realizam as oficinas recebam sua remuneração.
A ausência de prazo pode transferir para os trabalhadores culturais o risco financeiro da execução do projeto.
Impacto esperado: Maior segurança financeira para os profissionais, redução de atrasos e maior previsibilidade para artistas e educadores contratados.