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Pagamento dos oficineiros em prazo definido

Rafael de Melo Sampaio Rafael de Melo Sampaio  •  07/10/2026  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 5599

Pagamento dos oficineiros em prazo definido

Itens da minuta: 5.2, 5.8 e 10.15

Sugestão: Estabelecer prazo máximo para pagamento dos profissionais contratados para realização das oficinas, preferencialmente em até 30 dias após a realização da atividade ou conforme cronograma previamente estabelecido no instrumento de contratação.

O projeto deverá apresentar procedimento de pagamento e informar previamente aos profissionais os documentos necessários para recebimento.

Justificativa: O edital estabelece o desembolso dos recursos para o projeto, mas não define prazo máximo para que os profissionais que efetivamente realizam as oficinas recebam sua remuneração.

A ausência de prazo pode transferir para os trabalhadores culturais o risco financeiro da execução do projeto.

Impacto esperado: Maior segurança financeira para os profissionais, redução de atrasos e maior previsibilidade para artistas e educadores contratados.


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