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Reconhecimento de experiência artística e pedagógica sem exigir diploma

Rafael de Melo Sampaio Rafael de Melo Sampaio  •  07/10/2026  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 5602

Reconhecimento de experiência artística e pedagógica sem exigir diploma

Itens da minuta: 4.1, inciso IV, 7.2, inciso VI, e Anexo I

Sugestão: Estabelecer que a seleção dos profissionais ministrantes reconheça diferentes formas de comprovação de experiência, incluindo portfólio artístico, registros de apresentações, oficinas realizadas, projetos culturais, publicações, produções fonográficas, trabalhos técnicos, certificados, declarações de contratantes e outras evidências compatíveis com a linguagem da oficina.

A ausência de formação acadêmica específica não deverá constituir impedimento quando a experiência profissional, artística ou cultural demonstrar domínio da linguagem e capacidade para realização da atividade proposta.

Justificativa: Diversas linguagens contempladas pelo edital possuem trajetórias de formação predominantemente práticas, comunitárias, autodidatas ou baseadas na transmissão de saberes.

A exigência excessiva de diplomas ou certificados poderia excluir mestres de cultura, artistas independentes, produtores, técnicos e profissionais com experiência comprovada, mas sem formação acadêmica específica.

Impacto esperado: Ampliação da diversidade de profissionais, valorização dos saberes culturais e reconhecimento da experiência profissional como forma legítima de qualificação.


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