Processo de consulta pública
Código da proposta: 5602
Reconhecimento de experiência artística e pedagógica sem exigir diploma
Itens da minuta: 4.1, inciso IV, 7.2, inciso VI, e Anexo I
Sugestão: Estabelecer que a seleção dos profissionais ministrantes reconheça diferentes formas de comprovação de experiência, incluindo portfólio artístico, registros de apresentações, oficinas realizadas, projetos culturais, publicações, produções fonográficas, trabalhos técnicos, certificados, declarações de contratantes e outras evidências compatíveis com a linguagem da oficina.
A ausência de formação acadêmica específica não deverá constituir impedimento quando a experiência profissional, artística ou cultural demonstrar domínio da linguagem e capacidade para realização da atividade proposta.
Justificativa: Diversas linguagens contempladas pelo edital possuem trajetórias de formação predominantemente práticas, comunitárias, autodidatas ou baseadas na transmissão de saberes.
A exigência excessiva de diplomas ou certificados poderia excluir mestres de cultura, artistas independentes, produtores, técnicos e profissionais com experiência comprovada, mas sem formação acadêmica específica.
Impacto esperado: Ampliação da diversidade de profissionais, valorização dos saberes culturais e reconhecimento da experiência profissional como forma legítima de qualificação.