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Critérios objetivos para seleção dos oficineiros

Rafael de Melo Sampaio Rafael de Melo Sampaio  •  07/10/2026  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 5603

Critérios objetivos para seleção dos oficineiros

Itens da minuta: 1.7, 4.1, inciso V, e 7.2, inciso IX

Sugestão: Determinar que os procedimentos de seleção dos profissionais ministrantes apresentem critérios objetivos e previamente divulgados, incluindo, conforme a natureza da oficina, experiência profissional, experiência pedagógica, qualidade do portfólio, adequação da proposta ao território e ao público, domínio técnico da linguagem e disponibilidade para execução.

Recomenda-se também que o processo estabeleça pontuação ou critérios equivalentes e produza registro da seleção realizada.

Justificativa: A minuta exige ampla concorrência e critérios técnicos, mas não define parâmetros mínimos para a avaliação dos profissionais.

A definição prévia dos critérios aumenta a impessoalidade e permite que profissionais independentes sejam avaliados pela experiência e qualidade de seu trabalho, e não apenas por vínculos anteriores com a organização executora.

Impacto esperado: Maior transparência, impessoalidade e previsibilidade nos processos de contratação dos profissionais.


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