Processo de consulta pública
Código da proposta: 5603
Critérios objetivos para seleção dos oficineiros
Itens da minuta: 1.7, 4.1, inciso V, e 7.2, inciso IX
Sugestão: Determinar que os procedimentos de seleção dos profissionais ministrantes apresentem critérios objetivos e previamente divulgados, incluindo, conforme a natureza da oficina, experiência profissional, experiência pedagógica, qualidade do portfólio, adequação da proposta ao território e ao público, domínio técnico da linguagem e disponibilidade para execução.
Recomenda-se também que o processo estabeleça pontuação ou critérios equivalentes e produza registro da seleção realizada.
Justificativa: A minuta exige ampla concorrência e critérios técnicos, mas não define parâmetros mínimos para a avaliação dos profissionais.
A definição prévia dos critérios aumenta a impessoalidade e permite que profissionais independentes sejam avaliados pela experiência e qualidade de seu trabalho, e não apenas por vínculos anteriores com a organização executora.
Impacto esperado: Maior transparência, impessoalidade e previsibilidade nos processos de contratação dos profissionais.