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Cadastro público de profissionais habilitados

Rafael de Melo Sampaio Rafael de Melo Sampaio  •  07/10/2026  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 5605

Cadastro público de profissionais habilitados

Itens da minuta: 1.7, 4.1, inciso IV, e 7.2, inciso IX

Sugestão: Incluir no edital a obrigatoriedade de que os projetos selecionados criem e divulguem publicamente um cadastro de profissionais interessados em ministrar as oficinas, mediante chamada pública, com inscrições abertas durante período determinado.

O cadastro deverá contemplar, no mínimo, nome artístico ou profissional, linguagem ou área de atuação, experiência, formação quando pertinente, portfólio e território de atuação.

Justificativa: O edital estabelece como uma de suas diretrizes a geração de oportunidades para artistas, produtores, técnicos e empreendedores locais, porém não estabelece mecanismo concreto para ampliar o acesso desses profissionais às oportunidades de contratação.

A criação de um cadastro público permite que artistas e arte-educadores que não possuam vínculo prévio com a organização executora também tenham acesso às oportunidades, fortalecendo a transparência e a diversidade da equipe de ministrantes.

Impacto esperado: Ampliação do número de profissionais participantes, maior transparência nas contratações e democratização do acesso às oportunidades de trabalho cultural.


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