A Subprefeitura Casa Verde apresenta uma densidade de 0,012 habitantes por m². São 99.755 domicílios em seu território, sendo que 11,83% deles estão localizados em favelas (2017). Seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de 0,799 (2010). Para cada pessoa em idade ativa, há 0,31 empregos formais nesta Subprefeitura (2016). Você pode acessar mais informações sobre esta Subprefeitura e seus distritos acessando seus Planos Regionais, aqui e aqui.
*Dados disponíveis em ObservaSampa
- Cartões
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2648
02/05/2021 • • Casa Verde
Reduzir a subnutrição crônica e aguda e reduzir a aceleração do excesso de peso em crianças menores de cinco anos, e atender as necessidades nutricionais de gestantes e lactentes menores de seis meses
Monitorar o estado nutricional da população atendida na atenção básica, visando a vigilância alimentar e nutricional por meio de marcadores antropométricos e de consumo alimentar para identificação das vulnerabilidades: abrangência de 80% de crianças de 0 a 7 anos para marcadores antropométricos e 85% para informação de aleitamento materno em crianças de 0 a 2 anos, dessa população.
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2686
02/05/2021 • • Casa Verde
Revisão dos contratos com as empresas terceirizadas para cumprimento da lei de inserção de orgânicos na alimentação escolar da rede como um todo, conforme lei 16.140/2015 e dec.56.913, inciso II do anexo único, inserindo pelos menos 25% das empresas por ano de vigência do programa de metas
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2645
02/05/2021 • • Casa Verde
Desenvolver atividades bimestrais nos CRESANS voltadas para formação em direito humano à ́ alimentação e nutrição adequadas, alimentação promotora da saúde e estratégias de geração de renda por meio da alimentação, com base nos princípios da economia solidária.
Dimensionar quadro de pessoal básico e atribuições dos Centros de Referência em SAN, de forma a articular serviços públicos, organizações e atores dos territórios para garantia do direito humano à alimentação e nutrição adequadas,
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2652
02/05/2021 • • Casa Verde
Capacitar 75% das equipes de Estratégia Saúde da Família para orientarem o aleitamento materno exclusivo até o 6º mês de vida e alimentação complementar saudável até pelo menos 2º ano
Implantar e monitorar ações de incentivo ao aleitamento materno e introdução de alimentação complementar adequada em 100% das UBS cujas equipes de ESF tenham sido capacitadas
Realizar uma atividade de formação ao ano para sensibilizar a comunidade escolar dos Centros de Educação Infantil sobre a importância de apoiar o aleitamento materno
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2544
02/05/2021 • • Casa Verde
Reforçar o Programa de distribuição de cestas básicas a famílias inscritas nos programas de transferência de renda do Município, tendo como base os princípios do Guia Alimentar para população brasileira e preferencialmente oriundas de agricultores familiares e produtores dentro do Município de São Paulo.
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2656
02/05/2021 • • Casa Verde
Ampliar o desenvolvimento de ações individuais e coletivas de promoção da alimentação adequada e saudável nas unidades básicas de saúde, em articulação com unidades de educação, núcleos de convivência de idosos, de população em situação de rua, de crianças e adolescentes
Promover campanhas educativas nas escolas municipais, rádios locais e comunidades, conscientizando as pessoas sobre impactos de uso de agrotóxicos e transgênicos na saúde.
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2688
02/05/2021 • • Casa Verde
Inserir nos convênios das entidades gestoras de CEIS instrumentos para compra direta da agricultura familiar, prioritariamente do munícipio de São Paulo, preferencialmente orgânica ou em transição, com suporte técnico da municipalidade, seguindo as mesmas metas das demais unidades de ensino, de acordo a lei 16.140/2015
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2683
02/05/2021 • • Casa Verde
Inserir em 100% das unidades escolares da Subprefeitura a educação alimentar e nutricional nos projetos políticos pedagógicos, promovendo articulação com agricultores da região, valorizando e seguindo os princípios do Guia Alimentar para a população brasileira até 2024.
Implementar a lei de inserção de orgânicos na alimentação escolar de acordo com o previsto no Inciso III - metas para a inclusão progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar, do anexo único do decreto Nº 56.913, DE 5 DE ABRIL DE 2016- Ano 2021 - 30%, 2022 - 40%; 2023 - 50%; 2024 - 60% e 2025 - 80%.
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2681
02/05/2021 • • Casa Verde
Promover articulação entre os agricultores/as e os equipamentos de varejo (pequeno comércio, feiras etc.) que garantam o acesso a alimentos in natura e minimamente processados pelas famílias mais vulneráveis, especialmente nas favelas, ocupações, cortiços.
Implementar programas e projetos de oferta de alimentação segura e contínua às populações que não tenham condições de produzir ou de comprar seu próprio alimento, a exemplo da população em situação de rua, catadores de materiais recicláveis, migrantes e imigrantes, assim como a população prisional.
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2627
02/05/2021 • • Casa Verde
Criar e manter pelo menos 1 feira livre com alimentos orgânicas ou de base agroecológica na subprefeitura, bem como disponibilizar 30% de permissões para os feirantes que comercializam alimentos da agricultura familiar e orgânica ou em transição para o orgânico.
Ampliar a rede de sacolões municipais para, pelo menos, 1 por subprefeitura, disponibilizando 30% de permissões para produtores ou comerciantes que comercializem alimentos da agricultura familiar e orgânica ou em transição.
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