A Subprefeitura Casa Verde apresenta uma densidade de 0,012 habitantes por m². São 99.755 domicílios em seu território, sendo que 11,83% deles estão localizados em favelas (2017). Seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de 0,799 (2010). Para cada pessoa em idade ativa, há 0,31 empregos formais nesta Subprefeitura (2016). Você pode acessar mais informações sobre esta Subprefeitura e seus distritos acessando seus Planos Regionais, aqui e aqui.
*Dados disponíveis em ObservaSampa
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Incentivos tributários para segurança alimentar e nutricional
02/05/2021 • • Casa Verde
Criar programas de incentivos tributários do município para estimular a criação e manutenção de empreendimentos nas áreas associadas a promoção de segurança alimentar e nutricional, como cozinhas comunitárias, restaurantes populares, marmiteiros solidários, produção artesanal notadamente da agricultura familiar de base agroecológica ou em transição.
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Ampliar a rede de sacolões municipais
02/05/2021 • • Casa Verde
Ampliar a rede de sacolões municipais para, pelo menos, 1 por subprefeitura, disponibilizando 30% de permissões para produtores ou comerciantes que comercializem alimentos da agricultura familiar e orgânica ou em transição.
Ampliar a rede de mercados municipais para, pelo menos 1, por subprefeitura, disponibilizando 30% de permissões para produtores ou comerciantes que comercializem produtos da agricultura familiar e orgânica ou em transição.
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2637
02/05/2021 • • Casa Verde
Estimular os supermercados da cidade a colocar placas, avisos e rótulos informando quais os produtos que, mesmo a granel, possuem agrotóxicos. O consumidor tem o direito de saber a composição do que está comprando, ainda mais quando se trata de alimento
Retomada e ampliação do Programa Quinta da Economia para pelo menos 3 dias da semana, sendo pelo menos um dos dias aos finais de semana
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2681
02/05/2021 • • Casa Verde
Promover articulação entre os agricultores/as e os equipamentos de varejo (pequeno comércio, feiras etc.) que garantam o acesso a alimentos in natura e minimamente processados pelas famílias mais vulneráveis, especialmente nas favelas, ocupações, cortiços.
Implementar programas e projetos de oferta de alimentação segura e contínua às populações que não tenham condições de produzir ou de comprar seu próprio alimento, a exemplo da população em situação de rua, catadores de materiais recicláveis, migrantes e imigrantes, assim como a população prisional.
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2645
02/05/2021 • • Casa Verde
Desenvolver atividades bimestrais nos CRESANS voltadas para formação em direito humano à ́ alimentação e nutrição adequadas, alimentação promotora da saúde e estratégias de geração de renda por meio da alimentação, com base nos princípios da economia solidária.
Dimensionar quadro de pessoal básico e atribuições dos Centros de Referência em SAN, de forma a articular serviços públicos, organizações e atores dos territórios para garantia do direito humano à alimentação e nutrição adequadas,
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2656
02/05/2021 • • Casa Verde
Ampliar o desenvolvimento de ações individuais e coletivas de promoção da alimentação adequada e saudável nas unidades básicas de saúde, em articulação com unidades de educação, núcleos de convivência de idosos, de população em situação de rua, de crianças e adolescentes
Promover campanhas educativas nas escolas municipais, rádios locais e comunidades, conscientizando as pessoas sobre impactos de uso de agrotóxicos e transgênicos na saúde.
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2648
02/05/2021 • • Casa Verde
Reduzir a subnutrição crônica e aguda e reduzir a aceleração do excesso de peso em crianças menores de cinco anos, e atender as necessidades nutricionais de gestantes e lactentes menores de seis meses
Monitorar o estado nutricional da população atendida na atenção básica, visando a vigilância alimentar e nutricional por meio de marcadores antropométricos e de consumo alimentar para identificação das vulnerabilidades: abrangência de 80% de crianças de 0 a 7 anos para marcadores antropométricos e 85% para informação de aleitamento materno em crianças de 0 a 2 anos, dessa população.
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2686
02/05/2021 • • Casa Verde
Revisão dos contratos com as empresas terceirizadas para cumprimento da lei de inserção de orgânicos na alimentação escolar da rede como um todo, conforme lei 16.140/2015 e dec.56.913, inciso II do anexo único, inserindo pelos menos 25% das empresas por ano de vigência do programa de metas
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2683
02/05/2021 • • Casa Verde
Inserir em 100% das unidades escolares da Subprefeitura a educação alimentar e nutricional nos projetos políticos pedagógicos, promovendo articulação com agricultores da região, valorizando e seguindo os princípios do Guia Alimentar para a população brasileira até 2024.
Implementar a lei de inserção de orgânicos na alimentação escolar de acordo com o previsto no Inciso III - metas para a inclusão progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar, do anexo único do decreto Nº 56.913, DE 5 DE ABRIL DE 2016- Ano 2021 - 30%, 2022 - 40%; 2023 - 50%; 2024 - 60% e 2025 - 80%.
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2627
02/05/2021 • • Casa Verde
Criar e manter pelo menos 1 feira livre com alimentos orgânicas ou de base agroecológica na subprefeitura, bem como disponibilizar 30% de permissões para os feirantes que comercializam alimentos da agricultura familiar e orgânica ou em transição para o orgânico.
Ampliar a rede de sacolões municipais para, pelo menos, 1 por subprefeitura, disponibilizando 30% de permissões para produtores ou comerciantes que comercializem alimentos da agricultura familiar e orgânica ou em transição.
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