A Subprefeitura Casa Verde apresenta uma densidade de 0,012 habitantes por m². São 99.755 domicílios em seu território, sendo que 11,83% deles estão localizados em favelas (2017). Seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de 0,799 (2010). Para cada pessoa em idade ativa, há 0,31 empregos formais nesta Subprefeitura (2016). Você pode acessar mais informações sobre esta Subprefeitura e seus distritos acessando seus Planos Regionais, aqui e aqui.
*Dados disponíveis em ObservaSampa
- Cartões
- Lista
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2637
02/05/2021 • • Casa Verde
Estimular os supermercados da cidade a colocar placas, avisos e rótulos informando quais os produtos que, mesmo a granel, possuem agrotóxicos. O consumidor tem o direito de saber a composição do que está comprando, ainda mais quando se trata de alimento
Retomada e ampliação do Programa Quinta da Economia para pelo menos 3 dias da semana, sendo pelo menos um dos dias aos finais de semana
2601
02/05/2021 • • Casa Verde
Ampliar o desenvolvimento de ações individuais e coletivas de promoção da alimentação adequada e saudável nas unidades básicas de saúde, em articulação com unidades de educação, núcleos de convivência de idosos, de população em situação de rua, de crianças e adolescentes
Monitorar o crescimento e desenvolvimento de 90% das crianças abaixo da linha da pobreza.
2645
02/05/2021 • • Casa Verde
Desenvolver atividades bimestrais nos CRESANS voltadas para formação em direito humano à ́ alimentação e nutrição adequadas, alimentação promotora da saúde e estratégias de geração de renda por meio da alimentação, com base nos princípios da economia solidária.
Dimensionar quadro de pessoal básico e atribuições dos Centros de Referência em SAN, de forma a articular serviços públicos, organizações e atores dos territórios para garantia do direito humano à alimentação e nutrição adequadas,
2683
02/05/2021 • • Casa Verde
Inserir em 100% das unidades escolares da Subprefeitura a educação alimentar e nutricional nos projetos políticos pedagógicos, promovendo articulação com agricultores da região, valorizando e seguindo os princípios do Guia Alimentar para a população brasileira até 2024.
Implementar a lei de inserção de orgânicos na alimentação escolar de acordo com o previsto no Inciso III - metas para a inclusão progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar, do anexo único do decreto Nº 56.913, DE 5 DE ABRIL DE 2016- Ano 2021 - 30%, 2022 - 40%; 2023 - 50%; 2024 - 60% e 2025 - 80%.
2677
02/05/2021 • • Casa Verde
Instituir planos de contingência e estratégias de assistência alimentar em períodos de calamidade e situações extremas, COMO A QUE ESTAMOS VIVENDO ATUALMENTE, para populações vulneráveis como indígenas (aldeados ou urbanos), população em situação de rua (incluindo crianças e adolescentes) ou vivendo em moradias inadequadas, ambulantes, catadores de materiais recicláveis, populações lgtbqiA+, e egressas do sistema prisional, profissionais do sexo, migrantes e imigrantes e idosos que não possuem renda ou outros recursos para acesso regular a alimentação adequada e saudável.
2688
02/05/2021 • • Casa Verde
Inserir nos convênios das entidades gestoras de CEIS instrumentos para compra direta da agricultura familiar, prioritariamente do munícipio de São Paulo, preferencialmente orgânica ou em transição, com suporte técnico da municipalidade, seguindo as mesmas metas das demais unidades de ensino, de acordo a lei 16.140/2015
2648
02/05/2021 • • Casa Verde
Reduzir a subnutrição crônica e aguda e reduzir a aceleração do excesso de peso em crianças menores de cinco anos, e atender as necessidades nutricionais de gestantes e lactentes menores de seis meses
Monitorar o estado nutricional da população atendida na atenção básica, visando a vigilância alimentar e nutricional por meio de marcadores antropométricos e de consumo alimentar para identificação das vulnerabilidades: abrangência de 80% de crianças de 0 a 7 anos para marcadores antropométricos e 85% para informação de aleitamento materno em crianças de 0 a 2 anos, dessa população.
2686
02/05/2021 • • Casa Verde
Revisão dos contratos com as empresas terceirizadas para cumprimento da lei de inserção de orgânicos na alimentação escolar da rede como um todo, conforme lei 16.140/2015 e dec.56.913, inciso II do anexo único, inserindo pelos menos 25% das empresas por ano de vigência do programa de metas
2627
02/05/2021 • • Casa Verde
Criar e manter pelo menos 1 feira livre com alimentos orgânicas ou de base agroecológica na subprefeitura, bem como disponibilizar 30% de permissões para os feirantes que comercializam alimentos da agricultura familiar e orgânica ou em transição para o orgânico.
Ampliar a rede de sacolões municipais para, pelo menos, 1 por subprefeitura, disponibilizando 30% de permissões para produtores ou comerciantes que comercializem alimentos da agricultura familiar e orgânica ou em transição.
2681
02/05/2021 • • Casa Verde
Promover articulação entre os agricultores/as e os equipamentos de varejo (pequeno comércio, feiras etc.) que garantam o acesso a alimentos in natura e minimamente processados pelas famílias mais vulneráveis, especialmente nas favelas, ocupações, cortiços.
Implementar programas e projetos de oferta de alimentação segura e contínua às populações que não tenham condições de produzir ou de comprar seu próprio alimento, a exemplo da população em situação de rua, catadores de materiais recicláveis, migrantes e imigrantes, assim como a população prisional.