A Subprefeitura Jabaquara apresenta uma densidade de 0,016 habitantes por m². São 78.776 domicílios em seu território, sendo que 17,03% deles estão localizados em favelas (2017). Seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de 0,816 (2010). Para cada pessoa em idade ativa, há 0,45 empregos formais nesta Subprefeitura (2016). Você pode acessar mais informações sobre esta Subprefeitura e seus distritos acessando seus Planos Regionais, aqui e aqui.
*Dados disponíveis em ObservaSampa
- Cartões
- Lista
Download das propostas abaixo (csv)
2303
02/05/2021 • • Jabaquara
Criar um programa de facilitação ao crédito voltado para fortalecer a prática da agricultura familiar, urbana e periurbana no município. Tal ponto também é defendido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) que ao fazer um levantamento sobre o impacto do COVID- 19 nos agricultores cita a criação de um programa de crédito como uma solução importante para a manutenção da prática agrícola no município.
144
14/04/2021 • • Jabaquara
Implantação de um ecoponto na extensão da Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira.
2981
08/05/2021 • • Jabaquara
Ampliar e requalificar a rede cicloviária da subprefeitura, que ainda é pouca e torna difícil fazer 100% do caminho até o emprego ou estudo de bicicleta
Mais km de ciclovias e ciclofaixas, conectando a infraestrutura existente, os terminais de ônibus, metrô e trem, e conectando às subprefeituras vizinhas. Ciclovias mais largas do que as atuais, permitindo no mínimo que passe uma bicicleta cargueira, para os comércios que empregam a ciclologística, e também por questão de inclusão, permitindo que pais e mães levem as crianças até a escola e outros destinos de bicicleta. Assim os pais pedalam ao lado das crianças, protegendo e impedindo que num desequilíbrio as crianças caiam na faixa de rolamento. A requalificação viária também envolve instalar paraciclos nos locais com muito comércio para atender aos clientes e medidas de acalmamento de tráfego.
1141
26/04/2021 • • Jabaquara
Destinar Recursos para Contrato de Manutenção/Reparos/Instalação de Placas para Denominação de Ruas,Avs.Praças... ( incluindo Nome da Via, CEP e, início e final de Quadra Fiscal) Instalar Placas de Nomes , com o nome inicial da via a ser colocada no poste do Semáforo identificando a Via Transversal ( como já é feito hoje ).
2513
02/05/2021 • • Jabaquara
Capacitar 75% das equipes de Estratégia Saúde da Família para orientarem o aleitamento materno exclusivo até o 6º mês de vida e alimentação complementar saudável até pelo menos 2º ano.
2626
02/05/2021 • • Jabaquara
Implementar a lei de inserção de orgânicos na alimentação escolar de acordo com o previsto no Inciso III - metas para a inclusão progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar, do anexo único do decreto Nº 56.913, DE 5 DE ABRIL DE 2016- Ano 2021 - 30%, 2022 - 40%; 2023 - 50%; 2024 - 60% e 2025 - 80%.
Implantação de CEU na região da Vila Santa Catarina
02/05/2021 • • Jabaquara
1. Um Centro Educacional Unificado (CEU) na região da Vila Santa Catarina;
Observação: Peoposta aprovada pelo CPM Jabaquara para o Orçamento 2021 (ainda não executada).
São Paulo, 02/05/2021.
Mauro Alves da Silva, jornalista
Presidente do Grêmio SER Sudeste - Promoção da Cidadania e Defesa do Consumidor.
Diretor de Comunicação do Consabeja Jabaquara - Conselho das Sociedades Amigos de Bairros do Jabaquara e Adjacências.
Editor da Tribuna do Jabaquara
Secretário Geral do CPM Jabaquara
376
18/04/2021 • • Jabaquara
Destinar Recursos aos PCCS - Planos de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores Municipais de Nível Básico e Nível Médio.
2598
02/05/2021 • • Jabaquara
Promover articulação entre os agricultores/as e os equipamentos de varejo (pequeno comércio, feiras etc.) que garantam o acesso a alimentos in natura e minimamente processados pelas famílias mais vulneráveis, especialmente nas favelas, ocupações, cortiços.
2629
02/05/2021 • • Jabaquara
Revisão dos contratos com as empresas terceirizadas para cumprimento da lei de inserção de orgânicos na alimentação escolar da rede como um todo, conforme previsto na lei 16.140/2015, e no decreto nº56.913, inciso II do anexo único, inserindo pelos menos 25% das empresas por ano de vigência do programa de metas