A Subprefeitura Penha apresenta uma densidade de 0,011 habitantes por m². São 157.867 domicílios em seu território, sendo que 6,61% deles estão localizados em favelas (2017). Seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de 0,804 (2010). Para cada pessoa em idade ativa, há 0,2 empregos formais nesta Subprefeitura (2016). Você pode acessar mais informações sobre esta Subprefeitura e seus distritos acessando seus Planos Regionais, aqui e aqui.
*Dados disponíveis em ObservaSampa
- Cartões
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15/04/2021 • • Penha
A necessidade de isolamento social, impediu as pessoas de trabalhar e garantir o próprio sustento. A situação não seria tão dramática para os pobres E A ECONOMIA se a renda básica de cidadania ou pelo menos algum programa social robusto estivesse em execução.
Cumpre observar, que políticas públicas estatais universais e incondicionais, que objetivem a efetividade de Direitos Sociais não é novidade: já o são as políticas de saúde e educação. Assim, educação fundamental e saúde são políticas cujo acesso gratuito é assegurado em caráter obrigatório pelo Estado a todo cidadão brasileiro.” Sendo assim, “A Renda de Cidadania é um direito dos cidadãos de desfrutarem das riquezas do local no qual nasceram ou residem. Não é uma ajuda aos pobres e estropiados, embora, como conseqüência, ajude aos menos favorecidos e contribua para o decréscimo da desigualdade.”
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14/04/2021 • • Penha
Como vem sendo feito na Sub Sé, criar vagas verdes e jardins de chuva em áreas inutilizadas de trânsito, como pinturas zebradas. Sugestão de local: Avenida Antonio Estevao de Carvalho, no acesso à estação Patriarca
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25/04/2021 • • Penha
Como incluir as pessoas a decidir pelo bem público se a maioria da sociedade não participa ? Alegam falta educação, consciência e capacidade? Será ? Considerando a proposta no video ESCOLAS DO LEGISLATIVO - PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO PÓS PANDEMIA ( https://youtu.be/j9wwll5aVX4 ) das Oficinas Municipais, e se considerarmos que a pandemia deu a oportunidade de avós se alfabetizarem com os netos e pais estudarem com o filhos, me proponho, a ajudar durante 1 ano, presencialmente/híbrido em datas especificas nas subprefeituras, a ensinar a estudar usando textos leves e suaves (ou livro) e por meio da leitura escrita, que ajudem o munícipe a entender a relação entre a sua vida (sociologia) e o contexto histórico - geográfico em que vive e, dessa forma a participar da democracia participativa pelo bem comum da cidade. Esta proposta é levada as 32 subprefeituras e o custo é por subprefeitura.Vide anexo.
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28/04/2021 • • Penha
Executar o projeto Arco Leste e o projeto Arco Tietê, já existe a fonte de financiamento (FUNDURB), o projeto será desenvolvido pelo SP Urbanismo (SMUL).
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02/05/2021 • • Penha
Implantação do Programa Teia para região do Cangaiba com objetivo de dar suporte aos empreendedores de nosso bairro.
Incentivo para interesse de atrair grandes lojas e empresas em nosso bairro para geração de emprego e renda.
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23/04/2021 • • Penha
Isenção total ( 0,00% ) ou na impossibilidade de zerar ( 0,01% ) de isenção de ISS para: os produtos utilizados, reutilizados, reciclados, transformados, compostados e , incinerados para geração de energia. Essa proposta será possível com os recursos arrecadados com a elevação do IPTU proveniente do Levantamento Aerofotogramétrico em 3D , proposta apresentada para o Orçamento 2022 nessa plataforma
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14/04/2021 • • Penha
Valorização do centro histórico da Penha. Além do tombamento, seria importante criar calçadões sem carros, para estimular o fluxo de pessoas e preservar as construções.
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02/05/2021 • • Penha
Ampliar a rede de sacolões municipais para, pelo menos, 1 por subprefeitura, disponibilizando 30% de permissões para produtores ou comerciantes que comercializem alimentos da agricultura familiar e orgânica ou em transição.
Ampliar a rede de mercados municipais para, pelo menos 1, por subprefeitura, disponibilizando 30% de permissões para produtores ou comerciantes que comercializem produtos da agricultura familiar e orgânica ou em transição.
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20/04/2021 • • Penha
Criar a São Paulo Águas/Estância:
Lei 17.104/2019
Constituem objeto da SP ÁGUAS:
I - Integrar as ações do Município no planejamento, implantação e operação dos sistemas de abastecimento público, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas que afluem ao Município de São Paulo;
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