Descrição
Nesta consulta pública você poderá:
a) sugerir alterações no texto ou inscrever propostas para o Programa de Metas 2025-2028.
O Programa de Metas é o conjunto de realizações para o quadriênio da gestão com orçamento definido, indicadores e objetivos a serem alcançados no período. É também um compromisso público da gestão, mensurável e transparente para o cidadão.
b) inscrever propostas para o Plano Plurianual (PPA) 2026-2029.
O Plano Plurianual é o planejamento orçamentário de médio prazo com prioridades determinadas, dando transparência à aplicação dos recursos públicos. Em seu escopo estão realizações tangíveis, mensuráveis, cabíveis em uma perspectiva de quatro anos.
c) inscrever propostas para os Planos de Ação das Subprefeituras (PAS) 2026-2029.
Os Planos de Ação das Subprefeituras têm a finalidade de promover o desenvolvimento urbano local a partir da compatibilização do Programa de Metas e leis orçamentárias com os Planos Regionais das Subprefeituras.
Como é a participação:
A Prefeitura quer ouvir você. O cidadão pode participar da elaboração destes planos com contribuições via plataforma Participe + e seguindo o calendário de audiências públicas para participar da construção em conjunto do:
Programa de Metas 2025-2028
Plano Plurianual 2026-2029
Planos de Ação das Subprefeituras
Como são elaborados:
1) Apresentação da Versão Inicial do Programa de Metas 2025-2028 – 31/03
Acesse o PDF da Versão Inicial do Programa de Metas 2025-2028: https://acrobat.adobe.com/id/urn:aaid:sc:VA6C2:1d3a6988-d78c-40d2-9277-8106bb10a1c7
2) Audiências Públicas – de 07/04 a 07/05
3) Contribuições pelo Participe+ - de 07/04 a 11/05
As propostas ao Programa de Metas 2025-2028 também servem de base para o PPA 2026-2029 e subsidiam a elaboração dos Planos de Ação das Subprefeituras
4) Análise técnica das contribuições
5) Apresentação das devolutivas e das Versões Finais do Programa de Metas e dos Planos de Ação das Subprefeituras – 09/2025
6) Realização de Audiências na Câmara sobre o PPA e apresentação do documento final - 09/2025
Acesse o Calendário das Audiências Públicas
https://programademetas.prefeitura.sp.gov.br/
Informações adicionais
O Programa de Metas está previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu Art. 69-A, que dispõe:
O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, Subprefeituras e Distritos da cidade, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico.
O Plano Plurianual também está previsto na Lei Orgânica, no art. 137:
Leis de iniciativa do Poder Executivo Municipal estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital, e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.
Os Planos de Ação das Subprefeituras estão previstos no Art. 346, §4º do Plano Diretor Estratégico e definidos no art. 9º do Decreto 57.537/2016.
Os três Instrumentos de Planejamento Municipal, somado ao Orçamento Cidadão, que dispõe sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), realizam audiências públicas de forma articulada e integrada, conforme o Decreto 59.574/2020.
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