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Propostas para a Subprefeitura Sapopemba

População: 289.284

Área: 13,5 km²

Etapa atual

Etapa 08 - Monitoramento

Mais informações da Subprefeitura

A Subprefeitura Sapopemba apresenta uma densidade de 0,021 habitantes por m². São 92.078 domicílios em seu território, sendo que 19,85% deles estão localizados em favelas (2017). Para cada pessoa em idade ativa, há 0,09 empregos formais nesta Subprefeitura (2016). Você pode acessar mais informações sobre esta Subprefeitura e seus distritos acessando seus Planos Regionais, aqui e aqui.

*Dados disponíveis em ObservaSampa

2994

08/05/2021  •  Lucian De Paula  •  Sapopemba

Ampliar e requalificar a rede cicloviária da subprefeitura, que ainda é pouca e torna difícil fazer 100% do caminho até o emprego ou estudo de bicicleta

Mais km de ciclovias e ciclofaixas, conectando a infraestrutura existente, os terminais de ônibus, metrô e trem, e conectando às subprefeituras vizinhas. Ciclovias mais largas do que as atuais, permitindo no mínimo que passe uma bicicleta cargueira, para os comércios que empregam a ciclologística, e também por questão de inclusão, permitindo que pais e mães levem as crianças até a escola e outros destinos de bicicleta. Assim os pais pedalam ao lado das crianças, protegendo e impedindo que num desequilíbrio as crianças caiam na faixa de rolamento. A requalificação viária também envolve instalar paraciclos nos locais com muito comércio para atender aos clientes e medidas de acalmamento de tráfego.

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201

15/04/2021  •  Prof. Carlos Loiola  •  Sapopemba

A necessidade de isolamento social, impediu as pessoas de trabalhar e garantir o próprio sustento. A situação não seria tão dramática para os pobres E A ECONOMIA se a renda básica de cidadania ou pelo menos algum programa social robusto estivesse em execução.

Cumpre observar, que políticas públicas estatais universais e incondicionais, que objetivem a efetividade de Direitos Sociais não é novidade: já o são as políticas de saúde e educação. Assim, educação fundamental e saúde são políticas cujo acesso gratuito é assegurado em caráter obrigatório pelo Estado a todo cidadão brasileiro.” Sendo assim, “A Renda de Cidadania é um direito dos cidadãos de desfrutarem das riquezas do local no qual nasceram ou residem. Não é uma ajuda aos pobres e estropiados, embora, como conseqüência, ajude aos menos favorecidos e contribua para o decréscimo da desigualdade.”

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910

23/04/2021  •  Magda Alves  •  Sapopemba

MINHA PROSPOSTA É :  A DIFICULDADE MINHA E DE MUITOS QUE RESIDEM NAS IMEDIAÇOES, É FALTA DE SEMÁFAROS NAS TRAVESSAS DAS RUAS QUE SAEM DA AV SAPOPEMBA.

FAZER MÃO ÚNICA NA RUA DR. ARMILLO. CARROS ESTACIONAM DOS DOIS LADOS COMPLICANDO A VIDA DAS PESSOAS.

 COLOCAR SEMÁFAROS NO CRUZAMENTO COM A RUA CAROLINA MARIA DE JESUS. DECORRENTE DE MUITO TRÂNSITO NA AV SAPOPEMBA, A RUA VIROU AVENIDA E OS CRUZAMENTOS ESTÃO PERIGOSOS.

OS MORADORES AQUI PEDE UMA ACADEMIA NA PRAÇA DO PARQUE ZILDA ARNS, ALTURA DO NUMERO 15 DA RUA DR. ARMILLO, E 3 CESTOS PRA LIXO NA PRAÇA.

CONSCIENTIZAR OS MORADORES DA IMPORTÂNCIA DE  MANTER O PARQUE LIMPO DE LIXO E ENTULHOS, E COCO DE CACHORROS.

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2312

02/05/2021  •  Usuário excluído  •  Sapopemba

Implementar e articular os Programas Ambientes Verdes e Saudáveis e Saúde na escola no maior número possível de unidades de saúde da subprefeitura

Implementar hortas medicinais e de ervas aromáticas no maior número possível de unidades de saúde da subprefeitura

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2298

02/05/2021  •  Usuário excluído  •  Sapopemba

Reduzir a subnutrição crônica e aguda e reduzir a aceleração do excesso de peso em crianças menores de cinco anos, e atender as necessidades nutricionais de gestantes e lactentes menores de seis meses

Monitorar o estado nutricional da população atendida na atenção básica, visando a vigilância alimentar e nutricional por meio de marcadores antropométricos e de consumo alimentar para identificação das vulnerabilidades: abrangência de 80% de crianças de 0 a 7 anos para marcadores antropométricos e 85% para informação de aleitamento materno em crianças de 0 a 2 anos, dessa população.

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1395

28/04/2021  •  João Moreira Luiz  •  Sapopemba

TRANSFORMAÇAO DO CAMPO DE FUTEBOL JD. SINHA EM UM CDC ( CLUBE DA COMUNIDADE)

Localizado na rua Henry Fuseli, que é via entre o Jd. Grimaldi e a Estrada da Barreira Grande. 

Principal ponto de referência para visitantes da comunidade, o espaço utilizado hoje para receber partidas de futebol aos fins de semana é uma das únicas áreas de lazer para crianças, adolecentes e jovens.

O campo é um espaço comunitario de encontro das manifestacões Esportivas, Culturais, Religiosas e Sociais do Jd. Sinhá.

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1456

28/04/2021  •  marcos antonio xavier  •  Sapopemba

TRANSFORMAÇAO DO CAMPO DE FUTEBOL JD. SINHA EM UM CDC ( CLUBE DA COMUNIDADE)

Localizado na rua Henry Fuseli, que é via entre o Jd. Grimaldi e a Estrada da Barreira Grande. 

Principal ponto de referência para visitantes da comunidade, o espaço utilizado hoje para receber partidas de futebol aos fins de semana é uma das únicas áreas de lazer para crianças, adolecentes e jovens.

O campo é um espaço comunitario de encontro das manifestacões Esportivas, Culturais, Religiosas e Sociais do Jd. Sinhá.

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1295

27/04/2021  •  ilmanete da siilva  •  Sapopemba

TRANSFORMAÇAO DO CAMPO DE FUTEBOL JD. SINHA EM UM CDC ( CLUBE DA COMUNIDADE)

Localizado na rua Henry Fuseli, que é via entre o Jd. Grimaldi e a Estrada da Barreira Grande. 

Principal ponto de referência para visitantes da comunidade, o espaço utilizado hoje para receber partidas de futebol aos fins de semana é uma das únicas áreas de lazer para crianças, adolecentes e jovens.

O campo é um espaço comunitario de encontro das manifestacões Esportivas, Culturais, Religiosas e Sociais do Jd. Sinhá.

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723

20/04/2021  •  Leonardo  •  Sapopemba

Criar a São Paulo Águas/Estância:

Lei 17.104/2019

Constituem objeto da SP ÁGUAS:

I - Integrar as ações do Município no planejamento, implantação e operação dos sistemas de abastecimento público, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas que afluem ao Município de São Paulo

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Proibição e fiscalização de Empresas que causam grandes impactos e resíduos

28/04/2021  •  Vera Lopes  •  Sapopemba

Meio Ambiente

Proibir e fiscalizar a Instalação de Empresas que Causam Grandes Impactos e  Residuos no Bairro.

Justificativa: nos últimos anos aumentou a instalaçao de empresas que geram muitos impactos ambientais(residuos, descartes de lixo industrial na coleta de lixo comum,poluição sonora etc...) e muitas estão irregulares e as mesmas não possuem nenhum tipo de controle e fiscalização das suas instalações, em alguns galpões que são alugados rotineiramente na região.

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