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2429
02/05/2021 • • Itaim Paulista
Criar programas de incentivos tributários do município para estimular a criação e manutenção de empreendimentos nas áreas associadas a promoção de segurança alimentar e nutricional, como cozinhas comunitárias, restaurantes populares, marmiteiros solidários, produção artesanal notadamente da agricultura familiar de base agroecológica ou em transição.
1410
28/04/2021 • • Penha
Criar a São Paulo Águas/Estância:
Lei 17.104/2019
Constituem objeto da SP ÁGUAS:
I - Integrar as ações do Município no planejamento, implantação e operação dos sistemas de abastecimento público, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas que afluem ao Município de São Paulo;
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02/05/2021 • • Freguesia/Brasilândia
Implementar hortas urbanas em áreas de linha de alta tensão, faixa de dutos e em áreas públicas aptas à agricultura na subprefeitura; Apoiar a regularização e serviços dos empreendimentos e serviços na área de alimentação e agricultura na subprefeitura; Criar programas de incentivos tributários do município para estimular a criação e manutenção de empreendimentos nas áreas associadas a promoção de segurança alimentar e nutricional, como cozinhas comunitárias, restaurantes populares, marmiteiros solidários, produção artesanal notadamente da agricultura familiar de base agroecológica ou em transição
392
18/04/2021 • • Vila Maria/Vila Guilherme
Destinar Recursos aos PCCS - Planos de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores Municipais de Nível Básico e Nível Médio.
2603
02/05/2021 • • Capela do Socorro
CRIAR UM AME IDOSO, PARA OS IDOSOS, COM MEDICOS QUALIFICADOS NO ATENDIMENTO AOS IDOSOS COM ESPECIALIZADES DE MEDICOS DE GERIATRIA, NEURO, PNEMOLOGISTA, EXAMES DIVERSOS, PARA ATENDER OS IDOSOS NO BAIRRO SOCORRO - SANTO AMARO
2360
02/05/2021 • • Capela do Socorro
CRIAÇÃO DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO TURISTICO E POPULAR: Criar uma Linha HIDROVIÁRIA, com trajetos,entre as margens do Guarapiranga (CAPELA DO SOCORRO X M´BOI MIRIM) e Billings (GRAJÁU X ILHAS), com lanchas adaptaveis ao publico em geral (Administrada pelo Poder Publico) e também lanchas turisticas (Administradas pela Iniciativa Privada);
Justificativa: Com a introdução desse Transporte Hidroviário, poderiamos chamar a atenção as aspectos ecologicos de preservação e com o aumento de turistas querendo visitar essas rotas da CAPELA DO SOCORRO e M´BOI MIRIM;
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10/04/2021 • • Vila Maria/Vila Guilherme
Implantação de Semáforo na Av. Mendes da Rocha, nas esquinas com Rua Alonso Peres e Rua Carlos Calvo - Bairro Jardim Brasil
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30/04/2021 • • M'Boi Mirim
CRIAÇAO DE AREA DE LAZER COM CICLOVIA E PISTA DE COOPER , INTERLIGANDO REGIAO AO PARQUE MUNICIPAL M BOI MIRIM, NA REGIAO DO CORREGO DO PARQUE DO LAGO , TRECHO ENTRE ESTRADA DA BARONESA E FUNDO DO PARQUE , TRATA SE DE UMA REGIAO EM QUE PARTE O CORREGO FOI CANALIZADO , OUTRA NAO , NAO SOBROU AREA PARA ENTRADA DE MAQUINAS E LIMPESA DO CORREGO , POIS PESSOAS COMPRARAM OS TERRENOS E CERCARAM O CORREGO JUNTO , DESPEJANDO ASSIM ESGOTOS QUE MESMO HAVENDO COLETA NA PARTE FINALIZADA DA OBRA , NAO TEM COMO DESENTUPIR , POIS ALGUMAS AREAS DO CORREGO ESTA CERCADA , FALTOU A OBSERVANCIA DA LEI , POIS A AREA QUE SE TRANSFORMOU EM CORREGO POSSUI SEUS PONTOS DE NASCENTE QUE ABASTECE A REPRESA GUARAPIRANGA.
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27/04/2021 • • Penha
Instalação de bebedouros públicos (inclusive para cadeirantes e outros) de água potável na cidade, distribuídos nos distritos da subprefeituras. Priorização de locais com alto fluxo de pedestres, praças, espaços residuais, etc. A instalação deve ser feito em espaços de circulação e estar, não em parques públicos. A instalação deve seguir as definições do Manual de Desenho Urbano e Obras Viárias da cidade.O produto já tem depósito de registro de desenho industrial junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) Vide ANEXO (file:///C:/Users/carlo/Downloads/6831-Texto%20do%20artigo-21719-1-10-20160212.pdf\)
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27/04/2021 • • São Miguel
Instalação de bebedouros públicos (inclusive para cadeirantes e outros) de água potável na cidade, distribuídos nos distritos da subprefeituras. Priorização de locais com alto fluxo de pedestres, praças, espaços residuais, etc. A instalação deve ser feito em espaços de circulação e estar, não em parques públicos. A instalação deve seguir as definições do Manual de Desenho Urbano e Obras Viárias da cidade.O produto já tem depósito de registro de desenho industrial junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) Vide ANEXO (file:///C:/Users/carlo/Downloads/6831-Texto%20do%20artigo-21719-1-10-20160212.pdf\)