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Implantação do PAI 7

Vila Andrade/ Vila Suzana Vila Andrade/ Vila Suzana  •  04/04/2022  •  Campo Limpo  •  Código da proposta: 109

Nós moradores da Vila Andrade e adjacências , vimos propor que o PAI 7 seja implantado . Uma vez que consta ainda no PIU ARCO JURUBATUBA , plano de desenvolvimento urbano para essa área. 

Pessoas vivem em situação de extrema vunerabilidade , inclusive em PALAFITAS .

ODS 11. 11.1 até 2030, garantir o acesso de todos a habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.

 

Área do PAI 7
Área do PAI 7

Proposta viável

Compromisso

Realizar a licitação dos projetos executivos em áreas ainda a serem definidas no Perímetro de Ação Integrada – Pirajussara 7, na Subprefeitura Campo Limpo.  


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    Responsável

    Secretaria Municipal de Habitação

    • Análise de viabilidade técnica

      Viável

      Tecnicamente viável. O Perímetro de Ação Integrada – Pirajussara 7, possui projeto básico de urbanização concluído pelo programa Renova SP. Para continuidade dessa intervenção é necessário a licitação dos projetos executivos e posteriormente contratação das obras. O PIU JUrubatuba ainda está em análise pela Câmara de Vereadores. Caso aprovado, e se confirmada a indicação de ação local na futura lei, poderão ser utilizados recursos da conta específica do projeto para a intervenção.

    • Análise de viabilidade orçamentária

      Viável

      A proposta do munícipe pode ser atendida através da dotação/programa já existente: 14.10.16.451.3002.3357.44905100.00.
       

    Códigos da proposta

    Número SEI: 6017.2021/0022556-8

    Ações orçamentárias: 14.10.3357

  • 24/05/2023

    Monitoramento atualizado para
    Em estudo/análise

    Edital em elaboração para contratação de projetos.

  • 20/09/2023

    Monitoramento atualizado para
    Em estudo/análise

    As áreas de intervenção definidas no "Perímetro de Ação Integrada Pirajussara 7" estão inseridas no âmbito do Programa de Urbanização em Assentamentos Precários, que reúne ações necessárias com objetivo de sanar as precariedades relacionadas à inadequação ou ausência de infraestrutura, equipamentos e serviços públicos, promover a recuperação ambiental e eliminar ou mitigar as áreas de risco, de forma a possibilitar a regularização fundiária, entregando os títulos de propriedade aos moradores que serão consolidados na área, prevendo reassentamento, quando houver necessidade de remoções de moradias. Tendo em vista a dinâmica de transformação desses territórios, esta Secretaria optou pela contratação dos projetos executivos e da execução das obras conjuntamente, evitando que recursos públicos sejam destinados para elaboração de projetos com risco de ficarem defasados até que se viabilize a execução das obras. Diante disso, optou-se por descontinuar a elaboração dos editais que visavam apenas a contratação de projetos, e estão em andamento tratativas para viabilizar todo o necessário para contratação das obras, que inevitavelmente implicarão remoções involuntárias e consequente reassentamento de famílias, e, portanto, de acordo com o Decreto nº 61.282/2022, art. 15, deverão ser realizadas de acordo com instrumento de planejamento, previsão da fonte de recursos, cronograma, indicação das alternativas de atendimento habitacional provisório e definitivo, e preferencialmente indicando-se o local do reassentamento.

  • 20/01/2024

    Monitoramento atualizado para
    Não realizada

    As áreas de intervenção definidas no "Perímetro de Ação Integrada Pirajussara 7" estão inseridas no âmbito do Programa de Urbanização em Assentamentos Precários, que reúne ações necessárias com objetivo de sanar as precariedades relacionadas à inadequação ou ausência de infraestrutura, equipamentos e serviços públicos, promover a recuperação ambiental e eliminar ou mitigar as áreas de risco, de forma a possibilitar a regularização fundiária, entregando os títulos de propriedade aos moradores que serão consolidados na área, prevendo reassentamento, quando houver necessidade de remoções de moradias. Tendo em vista a dinâmica de transformação desses territórios, esta Secretaria optou pela contratação dos projetos executivos e da execução das obras conjuntamente, evitando que recursos públicos sejam destinados para elaboração de projetos com risco de ficarem defasados até que se viabilize a execução das obras. Diante disso, optou-se por descontinuar a elaboração dos editais que visavam apenas a contratação de projetos, e estão em andamento tratativas para viabilizar todo o necessário para contratação das obras, que inevitavelmente implicarão remoções involuntárias e consequente reassentamento de famílias, e, portanto, de acordo com o Decreto nº 61.282/2022, art. 15, deverão ser realizadas de acordo com instrumento de planejamento, previsão da fonte de recursos, cronograma, indicação das alternativas de atendimento habitacional provisório e definitivo, e preferencialmente indicando-se o local do reassentamento.

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