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Implantação do Parque da Casa Verde

Selma soldi Selma soldi  •  16/04/2022  •  Casa Verde  •  Código da proposta: 608

PQ DA CASA VERDE - COM ESPAÇO PARA ATIVIDADES DA POPULAÇÃO LOCAL - AV. ORDEM E PROGRESSO 

Implantação de um parque que venha atender a carëncia da comunidade local para lazer, e atividades de idosos e crianças visando principalmente a preservação ambiental dessa area desmatada em que foram removidas 123 arvores nativas, com anseio da população por mais arvores trazendo um impacto na qualidade do ar, convivëncia entre municipes locais. 

Atraves de implantação de espaço bem direcionado para desenvolver atividades para idosos e crianças visando a qualidade e bem estar da população e melhoria da saude social do bairro. 

Desenvolveremos junto a população o plantio  de 123 arvores que foram removidas do local, atraves de projeto ja existente de desenvolvimento de mudas, e outros oficinas e atividades para lazer e saude da população local principalemente idosos e crianças. 

PQ_CASA_VERDE_2.jpg
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Proposta viável

Compromisso

Concluir estudos da viabilidade técnica para fins de implantação do equipamento. Estudos para definição do perímetro a ser declarado de utilidade pública (DUP), caso o estudo anterior conclua pela viabilidade técnica e cadastro do novo perímetro no CADPARCS. Análise técnica da praticabilidade de publicação do Decreto de Utilidade Pública para fins de desapropriação desses imóveis privados.  


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  • Selma soldi
    Selma soldi  •  Autor  •  16/04/2022 - 11:32

    Esse projeto visa melhorar o impacto de melhoria no meio ambiente, visando a qualidade do ar da região e aquecimento visto que foram removidas 123 arvores que serão replantadas pela populção local, e sonoro.
    A população da Casa Verde esta toda empenhada na reconstrução desse espaço com a implantação de um parque que impactara diretamente na qualqidade de vida da população local e circunvizinha.

    Nenhuma resposta

      Responsável

      Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

      • Análise de viabilidade técnica

        Viável

        A proposta é parcialmente viável para ser iniciada em 2023. Necessitam ser concluídos os estudos de viabilidade de sua implantação. O compromisso de SVMA poderá ser o de concluir com esses estudos e verificar a viabilidade de sua continuidade. Por afetar imóveis privados, será necessário, ainda, a análise técnica da praticabilidade de publicação do Decreto de Utilidade Pública para fins de desapropriação desses imóveis privados.
         

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Viável

        A Coordenação de Planejamento Ambiental (CPA) da SVMA indicará em 2023 reserva de recursos em fundos municipais (FUNDURB, FMSAI ou FEMA) ou outra fonte que possibilite a realização dos estudos mencionados. Importante frisar, no entanto, que é possível que não haja recursos disponíveis para a realização desta proposta no exercício posterior a reserva. Por isso consideramos essa possibilidade como parcialmente viável.
         

      Códigos da proposta

      Número SEI: 6017.2021/0022567-3

      Ações orçamentárias: 94.10.1702

    • 24/05/2023

      Monitoramento atualizado para
      Em estudo/análise

      Concluído estudo para viabilidade técnica do equipamento e perímetro da DUP. Iniciada a análise técnica da praticabilidade da DUP com abertura de SEI em andamento. Dotação Orçamentária: Não se aplica Valores empenhados até o momento: Não se aplica

    • 25/09/2023

      Monitoramento atualizado para
      Em andamento

      Os estudos de viabilidade foram concluídos. Perímetro definido e publicado como Mapa 5 da Lei 16.050/14 (PDE) sob o código PQ_CV_03 - Pq. Mun. Clube Matarazzo. Análise técnica (Parecer) da praticabilidade do DUP prevista para ser concluída até o final deste exercício.

    • 20/01/2024

      Monitoramento atualizado para
      Concluída

      Foi concluído o processo de qualificação técnica para viabilizar o decreto de Declaração de Utilidade Pública (DUP) da área que corresponderá ao parque. Após isso, o processo de DUP seguirá os trâmites legais, cabendo à SVMA a continuidade do assessoramento técnico para o que se fizer necessário até a publicação do decreto de DUP.

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