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Criar Programa de Moradia Popular na região

Tadeu da ASSORAVIM Associação de Vila Medeiros Tadeu da ASSORAVIM Associação de Vila Medeiros  •  22/04/2022  •  Vila Maria/Vila Guilherme  •  Código da proposta: 1002

Criação de Unidades Habitacionais Popular, para atender as Famílias da Região, onde há mais de 30 anos que não temos Programa de Moradias Popular.

Proposta viável

Compromisso

Licitar projetos executivos em áreas ainda a serem definidas no Perímetro de Ação Integrada – Jardim Japão 1, Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.  


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      Responsável

      Secretaria Municipal de Habitação

      • Análise de viabilidade técnica

        Viável

        Tecnicamente viável. O Perímetro de Ação Integrada – Jardim Japão 1 que está localizado na subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme, possui projeto básico para construção de Unidade Habitacional concluído pelo programa Renova SP. Para continuidade dessa intervenção é necessário a licitação dos projetos executivos e posteriormente contratação das obras.
         

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Viável

        A proposta do munícipe pode ser atendida através da dotação/programa já existente: 14.10.16.451.3002.3357.44905100.00.
         

      Códigos da proposta

      Número SEI: 6017.2021/0022556-8

      Ações orçamentárias: 14.10.3357

    • 25/05/2023

      Monitoramento atualizado para
      Em estudo/análise

      Edital em elaboração para contratação de projetos.

    • 27/09/2023

      Monitoramento atualizado para
      Em estudo/análise

      A intervenção Abel Marciano teve seu estudo arquitetônico finalizado, com pacote licitatório em preparação. As áreas de intervenção definidas no "Perímetro de Ação Integrada Jardim Japão I" estão inseridas no âmbito do Programa de Urbanização em Assentamentos Precários, que reúne ações necessárias com objetivo de sanar as precariedades relacionadas à inadequação ou ausência de infraestrutura, equipamentos e serviços públicos, promover a recuperação ambiental e eliminar ou mitigar as áreas de risco, de forma a possibilitar a regularização fundiária, entregando os títulos de propriedade aos moradores que serão consolidados na área, prevendo reassentamento, quando houver necessidade de remoções de moradias. Tendo em vista a dinâmica de transformação desses territórios, esta Secretaria optou pela contratação dos projetos executivos e da execução das obras conjuntamente, evitando que recursos públicos sejam destinados para elaboração de projetos com risco de ficarem defasados até que se viabilize a execução das obras. Diante disso, optou-se por descontinuar a elaboração dos editais que visavam apenas a contratação de projetos, e estão em andamento tratativas para viabilizar todo o necessário para contratação das obras, que inevitavelmente implicarão remoções involuntárias e consequente reassentamento de famílias, e, portanto, de acordo com o Decreto nº 61.282/2022, art. 15, deverão ser realizadas de acordo com instrumento de planejamento, previsão da fonte de recursos, cronograma, indicação das alternativas de atendimento habitacional provisório e definitivo, e preferencialmente indicando-se o local do reassentamento.

    • 20/01/2024

      Monitoramento atualizado para
      Parcialmente concluída

      A intervenção Abel Marciano teve seu estudo arquitetônico finalizado, e o despacho de autorização de licitação foi assinado no dia 29/12/2023. As áreas de intervenção definidas no "Perímetro de Ação Integrada Jardim Japão I" estão inseridas no âmbito do Programa de Urbanização em Assentamentos Precários, que reúne ações necessárias com objetivo de sanar as precariedades relacionadas à inadequação ou ausência de infraestrutura, equipamentos e serviços públicos, promover a recuperação ambiental e eliminar ou mitigar as áreas de risco, de forma a possibilitar a regularização fundiária, entregando os títulos de propriedade aos moradores que serão consolidados na área, prevendo reassentamento, quando houver necessidade de remoções de moradias. Tendo em vista a dinâmica de transformação desses territórios, esta Secretaria optou pela contratação dos projetos executivos e da execução das obras conjuntamente, evitando que recursos públicos sejam destinados para elaboração de projetos com risco de ficarem defasados até que se viabilize a execução das obras. Diante disso, optou-se por descontinuar a elaboração dos editais que visavam apenas a contratação de projetos, e estão em andamento tratativas para viabilizar todo o necessário para contratação das obras, que inevitavelmente implicarão remoções involuntárias e consequente reassentamento de famílias, e, portanto, de acordo com o Decreto nº 61.282/2022, art. 15, deverão ser realizadas de acordo com instrumento de planejamento, previsão da fonte de recursos, cronograma, indicação das alternativas de atendimento habitacional provisório e definitivo, e preferencialmente indicando-se o local do reassentamento.

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