Criação de Unidades Habitacionais Popular, para atender as Famílias da Região, onde há mais de 30 anos que não temos Programa de Moradias Popular.
Responsável
Tecnicamente viável. O Perímetro de Ação Integrada – Jardim Japão 1 que está localizado na subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme, possui projeto básico para construção de Unidade Habitacional concluído pelo programa Renova SP. Para continuidade dessa intervenção é necessário a licitação dos projetos executivos e posteriormente contratação das obras.
A proposta do munícipe pode ser atendida através da dotação/programa já existente: 14.10.16.451.3002.3357.44905100.00.
Número SEI: 6017.2021/0022556-8
Ações orçamentárias: 14.10.3357
Monitoramento atualizado para
Em estudo/análise
Edital em elaboração para contratação de projetos.
Monitoramento atualizado para
Em estudo/análise
A intervenção Abel Marciano teve seu estudo arquitetônico finalizado, com pacote licitatório em preparação. As áreas de intervenção definidas no "Perímetro de Ação Integrada Jardim Japão I" estão inseridas no âmbito do Programa de Urbanização em Assentamentos Precários, que reúne ações necessárias com objetivo de sanar as precariedades relacionadas à inadequação ou ausência de infraestrutura, equipamentos e serviços públicos, promover a recuperação ambiental e eliminar ou mitigar as áreas de risco, de forma a possibilitar a regularização fundiária, entregando os títulos de propriedade aos moradores que serão consolidados na área, prevendo reassentamento, quando houver necessidade de remoções de moradias. Tendo em vista a dinâmica de transformação desses territórios, esta Secretaria optou pela contratação dos projetos executivos e da execução das obras conjuntamente, evitando que recursos públicos sejam destinados para elaboração de projetos com risco de ficarem defasados até que se viabilize a execução das obras. Diante disso, optou-se por descontinuar a elaboração dos editais que visavam apenas a contratação de projetos, e estão em andamento tratativas para viabilizar todo o necessário para contratação das obras, que inevitavelmente implicarão remoções involuntárias e consequente reassentamento de famílias, e, portanto, de acordo com o Decreto nº 61.282/2022, art. 15, deverão ser realizadas de acordo com instrumento de planejamento, previsão da fonte de recursos, cronograma, indicação das alternativas de atendimento habitacional provisório e definitivo, e preferencialmente indicando-se o local do reassentamento.
Monitoramento atualizado para
Parcialmente concluída
A intervenção Abel Marciano teve seu estudo arquitetônico finalizado, e o despacho de autorização de licitação foi assinado no dia 29/12/2023. As áreas de intervenção definidas no "Perímetro de Ação Integrada Jardim Japão I" estão inseridas no âmbito do Programa de Urbanização em Assentamentos Precários, que reúne ações necessárias com objetivo de sanar as precariedades relacionadas à inadequação ou ausência de infraestrutura, equipamentos e serviços públicos, promover a recuperação ambiental e eliminar ou mitigar as áreas de risco, de forma a possibilitar a regularização fundiária, entregando os títulos de propriedade aos moradores que serão consolidados na área, prevendo reassentamento, quando houver necessidade de remoções de moradias. Tendo em vista a dinâmica de transformação desses territórios, esta Secretaria optou pela contratação dos projetos executivos e da execução das obras conjuntamente, evitando que recursos públicos sejam destinados para elaboração de projetos com risco de ficarem defasados até que se viabilize a execução das obras. Diante disso, optou-se por descontinuar a elaboração dos editais que visavam apenas a contratação de projetos, e estão em andamento tratativas para viabilizar todo o necessário para contratação das obras, que inevitavelmente implicarão remoções involuntárias e consequente reassentamento de famílias, e, portanto, de acordo com o Decreto nº 61.282/2022, art. 15, deverão ser realizadas de acordo com instrumento de planejamento, previsão da fonte de recursos, cronograma, indicação das alternativas de atendimento habitacional provisório e definitivo, e preferencialmente indicando-se o local do reassentamento.