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20/04/2024 • • Ermelino Matarazzo
ISENÇÃO DE ISS PARA PRODUTOS REUTILIZADOS, RECICLADOS, COMPOSTADOS ,REMANUFATURADOS,...ETC
Isenção total ( 0,00%) ou na impossibilidade de zerar ( 0,01% ) de isenção de ISS para os produtos : reutilizados, reciclados, transformados, remanufaturados, compostados e, incinerados para geração de energia, quando de sua colocação/recolocação, destinaçao, venda e uso final. Essa proposta será possível com os recursos arrecadados com o aumento de arrecadação do IPTU proveniente dos recursos gerados do Levantamento Aerofotogramétrico em 3D, proposta apresentada para o Orçamento 2025.
Construir calçadão na Av. Boturussu com Av. Milena Elias
24/04/2024 • • Ermelino Matarazzo
Construção de um calçadão na Av. Boturussu com a Av. Milena Elias.
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08/04/2024 • • Ermelino Matarazzo
Construção de pontilhão (acesso de veículos) sobre o córrego ponte rasa, com acesso às vias Rua Leonel Ferreira x Av. Dr. Otávio Ramos
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08/04/2024 • • Ermelino Matarazzo
Área do transporte - Pedimos constar verba no orçamento, elaborar projeto para que no terminal de ônibus da Estação Guilhermina Esperança da linha Vermelha do Metrô tenha COBERTURA em toda extenção do terminal, para que os usuários, consumidores dos serviços fiquem devidamente protegidos e acomodados, principalmente a população idosa. Vale lembrar que nas Estações Vila Matilde e Patriarca os terminais de ônibus são totalmente cobertos. Por que tanta desigualdade.
2602
29/04/2024 • • Ermelino Matarazzo
O pleno é soberano sobre as resoluções e liberações do conselho Participativo Municipal o pleno não é soberano sobre a Portaria, não é soberano sobre o decreto, não é soberano sobre a lei, estamos todos sobre as leis os ordenamentos jurídicos, nós precisamos cumprir todas as leis decretos portarias a legislação. Somos soberanos sobre as decisões do conselho sobre aquilo que não tem materia legal dispondo, se está na Portaria não temos que fazer diferente. O que podemos é ter decisões sobre temas e assuntos que não estão previstos na Portaria e que o pleno decide sem a necessidade de encaminhar a casa civil. E a casa civil decide os casos que estão omissos a lei, esse caso esta especifico. A Casa Civil não manda nada nesse caso porque está no artigo bem específico, o pleno não tem poder de decidir diferente sobre essa legislação. O pleno não decide sobre a publicação de um edital de um secretário.
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08/04/2024 • • Ermelino Matarazzo
Área da Saúde - Pedimos constar verba no orçamento para implantar em todas as UBS/AMA/AMAE o software para gestão do PRONTUÁRIO ELETRONICO DOS PACIENTES, para aplicação da tele medicina e tembém para apoio de diagnósticos de todos os pacientes, hoje cada unidade tem o seu Protocolo e não se falam entre si, pois cada um dispõe de um software diferente.
Lembramos lhes que o prontuário eletrônico é uma ferramenta capaz de auxiliar na segurança do paciente, acessar os últimos procedimentos feitos ao paciente e observar a evolução do tratamento. Daí a necessidade que isso aconteça também na nossa periferia da região leste.
Para ossp, pedimos orientar também a Secretaria Municipal responsável, que todo projeto começa pelo alicerce, pois é nas Unidades Básicas de Saúde - UBS da periferia da nossa cidade que irá determinar a sua capacidade de bom atendimento e a segurança do Projeto