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28/04/2024 • • Campo Limpo
FAIXA DE PESDETRE - GUIA REBAIXADA - PCD
As nossas faixas de pedestres quando tem não tem guia rebaixada, é as guias quase nunca tem, é quando tem estão fora da faixa de pedestres.
Que as prefeituras possam adequar faixas de pedestres com guias rebaixadaa.
Precisamos dar condições as pessoas com deficiência de se locomover sem riscos. Inclusão já.
Joaniro Amancio
Celular 11995903753
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Pavimentar Rua Porteira Branca
11/04/2024 • • Parelheiros
Pavimentação da rua Porteira branca (travessa hemogenes de Souza leitão)04865-000.
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1824
24/04/2024 • • São Mateus
Finalizar projeto de ocupação no Bairro do Tanque, que fica no final da Av. Arquiteto Vilanova Artigas.
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Implantar Armazém solidário e Bom Prato Paulistano no Campo Limpo
27/04/2024 • • Campo Limpo
Implantar Armazém solidário e Bom Prato Paulistano no Campo Limpo
Conforme a lei nº 17.819 de 29 de junho de 2022, Art. 3º, os princípios e diretrizes da Política de Segurança Alimentar e Nutricional se direcionam à população economicamente vulnerável da Cidade. O Campo Limpo figura entre as subprefeituras mais vulneráveis do município e com mais domicílios em comunidades, portanto que seja criada pelo menos mais 2 casas de acolhimento, uma no distrito do Capão Redondo e outra no Campo Limpo.
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Implantar serviços de atendimento para a população idosa em situação de rua
04/04/2024 • • Sé
Serviços de atendimento específico para a população idosa
Serviços de atendimento específico para a população idosa em situação de rua na região central. Assim ocmo crianças não podem ficar nas ruas, a pessoa idosa também não. Isso não é digno.
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1330
21/04/2024 • • São Miguel
Construção da Unidade Básica de Saúdde do Jd. Nove de Julho para terreno da escola Lourenço Zanelatti, situada na Rua Paulo de Queiroz n]1351.
Jd. Nove de Julho - São Mateus.
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946
17/04/2024 • • Vila Maria/Vila Guilherme
LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO EM 3D PARA CONHECER A CIDADE REAL .
E, com isso elevar os recursos do IPTU 2025, com o aumento de área construída( desta forma destinando recursos a isenção total ( 0,00% ) ou na impossibilidade de zerar ( 0,01% ) de isenção de ISS para os produtos utilizados, reutilizados, reciclados,compostados. transformados,remanufaturados e , incinerados para geração de energia,quando de sua colocação/recolocação,destinação, venda e uso final.
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