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982. Revitalizar a Avenida Celso Garcia

Hugotamada Hugotamada  •  24/04/2025  •  Mooca  •  Código da proposta: 982

Revitalização da Avenida Celso Garcia.

A Avenida Celso Garcia é uma importante via arterial da Zona Leste de São Paulo, localizada entre os distritos de Brás, Belém e Tatuapé. Constitui-se num corredor de ligação de bairros da Zona Leste com a região central da cidade, sendo passagem de diversas linhas de ônibus.

Desde a década de 1970, a avenida vive um acelerado processo de degradação na maior parte de sua extensão.

Até 1909, a avenida era denominada "rua da Intendência", quando o nome foi modificado para homenagear Afonso Celso Garcia da Luz, jornalista e advogado formado em Direito pela Faculdade de São Paulo. Com a grande crescente verticalização nas regiões dos distritos de Brás, Belém e Tatuapé é necessário a revitalização da Avenida e impedido ainda mais a degradação desta tão importante Avenida de nossa cidade.

Compromisso

SUBMO: Requalificar trechos do passeio público da Avenida Celso Garcia contemplados no Plano Emergencial de Calçadas (PEC).


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  • Alex Leandro de Vasconcelos

    Essencial esta revitalização é um projeto importante que contribuíra muito com a cidade já que é uma avenida importante que cruza boa parte da zona oeste

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    • David Rubinato

      sou morador há 63 anos aqui no bairro....e a Garcia já esta na pauta de uma REVITALIZAÇÃO...há muitos anos....esta mais do que na Hora de o governo dar ok e iniciar essa REVITALIZAÇÃO na AV CELSO GARCIA

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      • Vânia Galastri Entini

        Avenida de extrema importância, que encontra-se em completo abandono.

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        • Simone C Oliveira

          Passamos da hora de valorizar essa importante Avenida de SP. Ela dá acesso a diversos bairros e tem um comércio ativo

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          • pateto

            A melhor revitalização seria tirar a favela, uma parte dos CTAs e por fim às ocupações.

          • Lorac

            Avenida Celso Garcia é de suma importância para milhares de pessoas que circulam diariamente, como usuária de transporte público e moradora da região do Belém sinto que essa avenida está abandonada, diversos buracos e desníveis na via fazendo que os ônibus e carros façam manobras perigosas para desviar dos buracos, as calçadas tbm esburacadas provocando acidentes nos transeuntes, pichações em vários prédios que contribui para degradação e proliferação de moradores de rua e invasões no decorrer da avenida, precisa urgente de revitalização e restauração e reaver os prédios invadidos que muitos estão com estrutura comprometidas , e remover essas familias para locais adequados e com dignidade de moradia.

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            • Pedro Hermínio

              Av. Celso Garcia, uma importantíssima via da capital paulista, acredito que uma das mais movimentadas da cidade, precisa de uma revitalização urgente, pois está abandonada, principalmente, na altura do bairro Belenzinho. Temos o Percurso que passa também pelo Parque do Belém um lugar tão lindo, mas tão mal cuidado, abandonado. Sou totalmente a favor desta revitalização. Trata-se de qualidade de vida para milhares de pessoas que passam aqui, e principalmente para os moradores.

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              • Maria Zelia Madureira

                A revitaliação da Av. Celso Garcia é prioridade. Recentemente passei por lá a pé, e achei um absurdo o estado de conservação que se encontra esta tão importante avenida! Urgente!!!

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                • Alex Navarra

                  Revitalização da Avenida Celso Garcia: resgatar o passado, transformar o presente, projetar o futuro

                  A Avenida Celso Garcia, símbolo histórico e eixo vital da Zona Leste de São Paulo, carrega em seus traços a memória de uma cidade que cresceu e se transformou. Porém, desde a década de 1970, essa importante via vem sofrendo com o abandono e a degradação, refletindo diretamente na qualidade de vida dos moradores, no comércio e na mobilidade urbana.

                  Revitalizar a Celso Garcia não é apenas recuperar uma avenida — é devolver dignidade à população, resgatar a identidade cultural da região e abrir caminhos para um desenvolvimento urbano mais justo, moderno e sustentável. Trata-se de um investimento que valoriza o patrimônio histórico, fortalece a economia local e integra ainda mais a Zona Leste ao coração pulsante da cidade.

                  A Celso Garcia já foi sinônimo de progresso. Agora, é hora de torná-la novamente um símbolo de orgulho para São Paulo.

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                  • Adrimsp

                    É uma via histórica, fez parte da minha infância e de muitos paulistanos, via que liga a um dia principais centros comerciais do Brasil, muito triste ver a degradação e falta de investimento. Precisa urgente de atenção do poder público

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                      Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

                      Responsável

                      Subprefeitura Mooca

                      • Análise de viabilidade técnica

                        Viável

                        A Avenida Celso Garcia é contemplada, em alguns trechos, pelo Plano Emergencial de Calçadas (PEC), o que possibilita a padronização das calçadas por meio de intervenções realizadas pelo Poder Público.

                        Adicionalmente, está prevista a implantação de corredor de ônibus ao longo da referida via, no trecho entre o Terminal Parque Dom Pedro II e a Estação Bresser-Mooca do Metrô, conforme estabelecido na Meta 16 da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT).

                      • Análise de viabilidade orçamentária

                        Viável Viável com recursos do Orçamento Cidadão

                        O valor estimado para a execução das calçadas é da ordem de R$ 10 milhões, o que torna a intervenção viável do ponto de vista orçamentário, sobretudo por tratar-se de uma via estruturadora, com intenso fluxo de pedestres e papel relevante na mobilidade urbana da região.

                      • Dados Complementares

                      • Viabilidade final

                        Viável

                        Requalificar trechos do passeio público da Avenida Celso Garcia contemplados no Plano Emergencial de Calçadas (PEC).

                        DECRETO Nº 58.845, DE 10 DE JULHO DE 2019

                        Define as rotas emergenciais e respectivas vias abrangidas pelo Plano Emergencial de Calçadas – PEC, instituído pela Lei nº 14.675, de 23 de janeiro de 2018.

                        BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

                        D E C R E T A:

                        Art. 1º As rotas emergenciais e respectivas vias abrangidas pelo Plano Emergencial de Calçadas - PEC, instituído pela Lei nº 14.675, de 23 de janeiro de 2008, a serem executadas pela Secretaria Municipal das Subprefeituras, são aquelas configuradas nos mapas 1 a 32 constantes do Anexo Único deste decreto.

                        Parágrafo único. Caberá às Subprefeituras da Sé e da Mooca a execução das rotas emergenciais e respectivas vias abrangidas pelo Plano Emergencial de Calçadas - PEC, no âmbito da Área de Intervenção Urbana Setor Central – AIU-SCE correspondente aos seus territórios.(Incluído pelo Decreto nº 63.137/2024)

                        Art. 2º As rotas emergenciais abrangidas pelo Plano Emergencial de Calçadas - PEC priorizam os focos geradores de maior circulação de pedestres, incluindo locais de prestação de serviços públicos e privados em todas as regiões do Município de São Paulo, em sinergia com o sistema de transporte público coletivo, a fim de garantir a formação de rotas de mobilidade universal.

                        Parágrafo único. A inclusão de novas vias no Plano Emergencial de Calçadas - PEC dar-se-á por meio de decreto complementar, mediante justificativa técnica.

                        Art. 3º Na execução das calçadas das vias definidas pelo Plano Emergencial de Calçadas – PEC, deverão ser obedecidas as diretrizes executivas de serviços para padronização, comunicação e sinalização de calçadas, nos termos do Decreto nº 58.611, de 24 de janeiro de 2019.

                        Art. 4º Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros às rotas abrangidas pelo Plano Emergencial de Calçadas – PEC permanecem com a obrigação de manter e conservar as respectivas calçadas em perfeito estado, na extensão correspondente à sua testada, mesmo que seja executada a intervenção por parte do órgão municipal competente, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei.

                        Art. 5º Os mapas integrantes deste decreto correspondem aos arquivos digitais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, os quais serão disponibilizados pelo Executivo no Sistema de Informações Geográficas do Município de São Paulo - SIG-SP, por meio da plataforma Geosampa.

                        Art. 6º Serão divulgados periodicamente os trechos de calçadas cuja execução tenha sido efetivamente realizada no âmbito do Plano Emergencial de Calçadas - PEC, mediante atualização das informações disponibilizadas no Sistema de Informações Geográficas do Município de São Paulo - SIG-SP, por meio da plataforma Geosampa.

                        Art. 7º Compete à Secretaria Municipal das Subprefeituras:

                        I - realizar estudos relativos à revisão dos passeios, das calçadas e da acessibilidade em vias públicas do Município;

                        II - acompanhar a fiscalização e a aplicação das normas legais do Município relativas à execução e manutenção das calçadas;

                        III - apresentar propostas de intervenção nas vias públicas visando à regularização do pavimento do passeio público;

                        IV - definir o padrão arquitetônico que deverá ser seguido;

                        V - planejar e executar o Plano Emergencial de Calçadas - PEC, instituído pela Lei Municipal nº 14.675, de 2008;

                        VI - analisar e propor parcerias com a iniciativa privada ou integrantes da Administração Pública estadual ou federal para implantar planos e ações relativos à recuperação e padronização das calçadas.

                         

                        § 1º Para o exercício das competências descritas no “caput” deste artigo, a Secretaria Municipal das Subprefeituras poderá solicitar o apoio técnico ou operacional de outras Secretarias ou de demais entes integrantes da Administração Pública Municipal.(Incluído pelo Decreto nº 63.137/2024)

                        § 2º As competências previstas neste artigo, no âmbito da Área de Intervenção Urbana Setor Central – AIU-SCE, serão desempenhadas pelas Subprefeituras da Mooca e Sé, de acordo com a correspondente fração territorial, em face do disposto no art. 5º, da Lei 18.065, de 28 de dezembro de 2023, devendo ser comunicada a respectiva iniciativa da execução à Secretaria Municipal das Subprefeituras.(Incluído pelo Decreto nº 63.137/2024)

                        Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                        Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 49.544, de 29 de maio de 2008nº 57.627, de 15 de março de 2017, e nº 58.194, de 16 de abril de 2018.

                        PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

                         

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