Javascript não suportado 1988. Construir Farmácia de Alto Custo no Coração do Grajaú
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1988. Construir Farmácia de Alto Custo no Coração do Grajaú

IARA PATRICIA PEIXOTO DE SOUZA IARA PATRICIA PEIXOTO DE SOUZA  •  06/05/2025  •  Capela do Socorro  •  Código da proposta: 1988

FARMÁCIA DE ALTO CUSTO NO CORAÇÃO DO GRAJAU

Uma farmácia de alto custo, também chamada de farmácia especial ou farmácia de medicamentos especializados, é um estabelecimento que oferece medicamentos com custos elevados e que, por vezes, são essenciais para o tratamento de doenças raras, crônicas ou de grande impacto na saúde pública.

Nossa população aqui Grajaú, na Capela do socorro e na cidade Dutra sofremos muito com essa falta de equipamentos de Saúde por isso quero que seja introduzido no orçamento cidadão o seguinte valor : 

Verba destinada OC/26: R$ 2.000.000,00;

Outras Verba serão complementadas pela SMS;

Farmácia de alto custo
Farmácia de alto custo

Justificativa

Conforme análise de viabilidade técnica


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  • Marcelo Siqueira Moreira

    Municípios podem criar unidades CEAF?
    A adesão à Política de Descentralização do CEAF (PDCEAF) é voluntária e depende do interesse da Secretaria Municipal de Saúde. Municípios que aderirem podem receber incentivos financeiros, como previsto em resoluções estaduais específicas, como a Resolução SES/MG nº 9.063/2023

    Nenhuma resposta
    • Marcelo Siqueira Moreira

      Municípios podem criar unidades CEAF?
      Legislação e diretrizes relevantes:
      • Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017 – Estabelece diretrizes para a assistência farmacêutica no SUS.
      • Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 – Detalha os componentes da assistência farmacêutica e os grupos de financiamento.
      • Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) – Fundamentam o acesso aos medicamentos do CEAF.
      • Pactuação na CIB – Permite que municípios assumam a dispensação dos medicamentos, desde que acordado com o Estado.

      Nenhuma resposta
      • Marcelo Siqueira Moreira

        Municípios podem criar unidades CEAF?
        A criação de unidades do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é tradicionalmente responsabilidade dos Estados, conforme definido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 2017, que regulamentam o financiamento, execução e monitoramento do CEAF no âmbito do SUS.
        No entanto, há possibilidade de descentralização de algumas atividades do CEAF para os municípios, especialmente no que diz respeito à dispensação de medicamentos, mediante pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Isso significa que, embora o município não crie formalmente uma unidade CEAF autônoma, ele pode executar funções do CEAF se houver acordo com o Estado.

        Nenhuma resposta

          Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

          Responsável

          Secretaria Municipal Saúde

          • Análise de viabilidade técnica

            Inviável

            A realização da presente proposta é de competência do Governo Estadual de São Paulo. 

          • Análise de viabilidade orçamentária

            Inviável Prejudicado dado inviabilidade técnica
          • Dados Complementares

          • Viabilidade final

            Inviável
        Não há etapas definidas
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