canalização do trecho: Rua Miguel Arcanjo Dutra, altura 290 até Rua Matheus Lopes, 177.
Guabiroba de Minas até o Coroa de Frade.
Responsável
Apesar de necessária a canalização do córrego entre as Ruas Miguel Arcanjo Dutra e Mateus Lopes, a obra teria que ser realizada em terreno particular
O córrego tem seu curso natural no terreno particular entre as ruas indicadas e deságua numa Galeria de Águas Pluviais (GAP) no início da Rua Mateus Lopes. Ocorre que quando há grande volume de chuva a Galeria não suporta, causando alagamento.
Uma provável alternativa seria criar nova Galeria na Rua Santa Etelvina para não sobrecarregar a Galeria hoje existente da Rua Mateus Lopes, porém as obras necessárias partiriam ainda do terreno particular.
Talvez seja importante, s.m.j., do envio à SIURB para uma análise mais profunda e complementar.
Considerada iniviável pois trata-se de obra em terreno particular.
A obra só seria possível mediante desapropriação de parte do terreno.
Este local sofre com enchentes por causa deste córrego que sempre transborda por não haver canalização do mesmo, e após uma construção de uma parte desse esgoto que sai ao lado da escola nesta rua leva muito sujeira e esgoto todos os dias e almenta mais ainda com as chuvas, a Rua mateus lopes ja não suporta este esgoto, tem que ser observado por pessoas responsáveis para a solução definitiva.
Declarar inviável uma obra de saneamento e drenagem por estar em terreno particular contraria frontalmente a Constituição, o Estatuto da Cidade e a Lei Orgânica do Município. O interesse coletivo e a segurança urbana devem prevalecer, cabendo ao poder público encontrar os meios legais para executar a obra e proteger a população. Reforçamos que centenas de famílias são diretamente afetadas por essa omissão. Esperamos, portanto, a devida reanálise da proposta com responsabilidade técnica, legal e social. O parecer da própria Subprefeitura reconhece: “Apesar de necessária a canalização do córrego... quando há grande volume de chuva, a galeria não suporta, causando alagamento.” Ou seja, há concordância técnica com a urgência da obra. O que falta é decisão política e articulação entre os órgãos competentes, como SIURB, SMSUB e Secretaria do Verde e Meio Ambiente, para: Avaliar servidão administrativa ou desapropriação parcial, se necessário; Incorporar o projeto ao Plano de Drenagem Urbana.