COMPRA DO TERRENO EMPRESA PANCO. Para a construção do CEU e um PARQUE. Terreno da empresa Panco, localizado na Est. Lajeado Velho X Est. Dom João Nery Altura N° 4537 -Vila Lourdes
Responsável
Para desapropriação de imóvel visando implantação de parque é necessário que o local esteja grafado no Mapa 5 e Quadro 7 do PDE, o que não é o presente caso. A área está prevista como proposta de parque pelo Plano de Áreas Protegidas Áreas Verdes e Espaço Livre - PLANPAVEL (cód.12L/ Origem: Oficina Técnica) , e requer análises ambientais e fundiárias mais detalhadas. SVMA se compromete a elaborar estudo de vibilidade.
Para implantação de CEU, recomendamos manifestação da SME.
Não haverá uso de recursos orçamentários para o compromisso de elaboração de estudo de viabilidade.
Planpavel
Elaborar estudo de viabilidade, com finalidade de decidir a inclusão do parque no próximo PDE.
Responsável
A implantação de um equipamento educacional do tipo CEU requer uma análise de viabilidade detalhada, a elaboração de projetos específicos e a escolha de um imóvel que atenda às exigências técnicas e urbanísticas necessárias para sua instalação.
No caso de desapropriação, é imprescindível a verificação da titularidade do imóvel, o ajuizamento de ação judicial específica para aquisição pelo poder público, além da disponibilidade de recursos previamente empenhados para pagamento da indenização, conforme os trâmites judiciais aplicáveis.
Considerando esse contexto, a aquisição do imóvel, neste momento, mostra-se inviável do ponto de vista técnico e orçamentário.
Inviável