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3237. Comprar terreno para a construção de um CEU e um parque

Abenildo Alves dos Santos Abenildo Alves dos Santos  •  26/05/2025  •  Guaianases  •  Código da proposta: 3237

COMPRA DO TERRENO EMPRESA PANCO. Para a construção do CEU e um PARQUE. Terreno da empresa Panco, localizado na Est. Lajeado Velho X Est. Dom João Nery Altura N° 4537 -Vila Lourdes 

Compromisso

Elaborar estudo de viabilidade, com finalidade de decidir a inclusão do parque no próximo PDE.


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      Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

      Responsável

      Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

      • Análise de viabilidade técnica

        Viável

        Para desapropriação de imóvel visando implantação de parque é necessário que o local esteja grafado no Mapa 5 e Quadro 7 do PDE, o que não é o presente caso. A área está prevista como proposta de parque pelo Plano de Áreas Protegidas Áreas Verdes e Espaço Livre - PLANPAVEL (cód.12L/ Origem: Oficina Técnica) , e requer análises ambientais e fundiárias mais detalhadas. SVMA se compromete a elaborar estudo de vibilidade.

         

        Para implantação de CEU, recomendamos manifestação da SME.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Viável Viável com recursos próprios

        Não haverá uso de recursos orçamentários para o compromisso de elaboração de estudo de viabilidade.

      • Dados Complementares

        Planpavel

      • Viabilidade final

        Viável

        Elaborar estudo de viabilidade, com finalidade de decidir a inclusão do parque no próximo PDE.

      Responsável

      Secretaria Municipal de Educação

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        A implantação de um equipamento educacional do tipo CEU requer uma análise de viabilidade detalhada, a elaboração de projetos específicos e a escolha de um imóvel que atenda às exigências técnicas e urbanísticas necessárias para sua instalação.
        No caso de desapropriação, é imprescindível a verificação da titularidade do imóvel, o ajuizamento de ação judicial específica para aquisição pelo poder público, além da disponibilidade de recursos previamente empenhados para pagamento da indenização, conforme os trâmites judiciais aplicáveis.
        Considerando esse contexto, a aquisição do imóvel, neste momento, mostra-se inviável do ponto de vista técnico e orçamentário.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Inviável
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável

        Inviável

      Não há nenhum recurso
    Não há etapas definidas
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