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2683
10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
*JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, NO SENTIDO DE ACELERAR ESTUDOS E CONSEQUENTEMENTE, INCLUIR NO PRÓXIMO PROGRAMA, A CONSTRUÇÃO DE CENTROS EDUCACIONAIS E ESPORTIVOS NOS DISTRITOS DO JARAGUÁ, PERUS E ANHANGUERA, EM RAZÃO DO CRESCIMENTO POPULACIONAL, PRINCIPALMENTE CARENTES, QUE RESIDEM NOS CONJUNTOS HABITACIONAIS IMPLANTADOS NOS ÚLTIMOS ANOS PELOS “SEM TERRA” E CDHU.
2593. Construir Centro Poliesportivo e Centro Comunitário Orquídeas Jaraguá
10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO POLIESPORTIVO E CENTRO COMUNITARIO ORQUIDEAS JARAGUA
Rua Saverio Valente, 100 - Quadra Area Verde - Parque Nações Unidas - 02996 120
- Temos uma media de 500 familias
- Aproximadamente 2000 pessoas
OBJETIVO
Construção do Centro Poliesportivo visa promover esporte, saude, cultura, lazer e inclusão social e o desenvolvimento educacional para nossa região .
A proposta tem uma meta oferecer infraestrutura adequada que atenda todos as faixas etarias e que seja acessivel para toda população local . Proporcionando melhoria significativa aos moradores local .
JUSTIFICATIVA
Atualmente , a area disponivel conta com uma quadra descoberta em ocndicçoes precarias sem iluminçao , com traves e grades deterioradas , equipamentos de exercicios quebrados .
Estou colocando em anexo a proposta completa junto com plano de contingencia e fotos atuais do local para avaliação .
Caso necessite de mais informações estou a disposição .
- Rosemeire Araya
- Telefone 11 98151 3053
2768
10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
*junto a SUBPREFEITURA DE PIRITUBA-JARAGUÁ, no sentido de incluir no próximo PR0GRAMA DE LIMPEZA DE CÓRREGOS, O CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Córrego do Tanque – Trecho 1, no trecho entre as Ruas Joaquim de Nazareth e Renato Egidio, com uma extensão de 750 metros, na Vila Renato, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;
2792
10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
*junto a SUBPREFEITURA DE PIRITUBA-JARAGUÁ, no sentido de incluir no próximo PR0GRAMA DE LIMPEZA DE CÓRREGOS, O CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Afluente do Córrego Cintra, no trecho entre a Rua Joaquim Oliveira Freitas e 780 metros, com uma extensão de 780 metros, na Vila Guedes, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;
1050
25/04/2025 • • Pirituba/Jaraguá
Base Comunitária da GCM na esquina da Estrada de Taipas com a Rua Savério Valente
3051
11/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
Revitalização no Campo de Futebol R Oscar Pander 100 Cj City Jaragua
2546. Criação de Centro dia do idoso na Estrada Corredor
09/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
CDI - Centro dia do idoso, Estrada Corredor esquina com a Raimundo Pereira de Magalhães, abaixo do conjunto Tenda. Atendimento ao idoso da região e entorno, propondo atividades diárias, acompanhamento de saúde em parceiria com a UBS local e provendo 5 (cinco) refeição por dia.
2266
07/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
LIXEIRAS - MUNÍCIPE
Cada residência precisa ter uma lixeira, do tamanho da sua quantidade de lixo, uma lixeira padrão residencial é suficiente porque cada residência terá a sua lixeira, aquelas residência que tem várias casas umas com 4 outras com 8, que essas tenham uma lixeira em cima da outra, duas lixeira ou uma lixeira maior. que as lixeiras sejam dobrável, abre um tempo antes do lixeiro passar e recolher fechar depois que o lixeiro passar.
Instituto Surep
2674
10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
* JUNTO A SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS VIÁRIOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS, NO SENTIDO DE ACELERAR OS ESTUDOS, E CONSEQUENTEMENTE, INCLUIR NO PRÓXIMO PROGRAMA, A CONSTRUÇÃO DA AVENIDA FUNDO DE VALE SOBRE O CÓRREGO PIRITUBA, PARALELO À ESTRADA DE FERRO CPTM, LIGANDO AS AVENIDAS RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES E OTAVIANO ALVES DE LIMA, PREVISTO NO PLANO VIÁRIO APROVADO PELA LEI Nº 8795/78, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PIRITUBA-JARAGUÁ.
2218
07/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança