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2592
10/05/2025 • • Sé
Revitalização humanizada das calçadas com empregabilidade sênior no Centro de São Paulo
A proposta visa promover a revitalização qualificada, humanizada e detalhada das calçadas da região central de São Paulo por meio de um programa de zeladoria preventiva, mapeamento de danos e fiscalização participativa executado por moradores da terceira idade que podem ser recrutados por meio de um programa de empregabilidade desse público.
Essa população, frequentemente afetada pela precariedade da infraestrutura de mobilidade, será capacitada e contratada em regime de trabalho ou bolsa-remuneração para monitorar o estado das calçadas, registrar danos e colaborar com os órgãos públicos na priorização das manutenções. O projeto une acessibilidade, inclusão produtiva e inovação urbana com foco na dignidade e no pertencimento.
Importante destacar que apesar das calçadas serem de responsabilidade dos imóveis com os quais fazem limite, a legislação tem algumas exceções, passando a responsabilidade para o poder público, entre elas as intervenções de urbanismo com interesse público maior, como requalificações urbanas, programas especiais ou quando há diretriz de acessibilidade ampla.
784
23/04/2025 • • Sé
PCD - RESPEITO - INCLUSÃO.
CRIAR SINALIZAÇÃO PARA CASA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (cadeirantes).
Que todas as residências onde more trabalhe ou um PCD, cadeirante frequentar, que seja tenha guia rebaixada, placas de avisos de proibido parar e estacionar veículos e qualquer outro tipo de produto (entulho, lixo, resto de construção) que atrapalhe violência o direito de ir e vir do cadeirante PCD.
PROJETO AMANCO
Instituto Surep
2539
09/05/2025 • • Sé
Atividades culturais frequentes ou uma pequena feira livre com funcionamento 24 horas para apropriação de espaço público sob o Viaduto Santa Ifigenia (voltado para a Rua Brig. Tobias) que por ora serve somente como depósito de lixo e banheiro público.
2192
07/05/2025 • • Sé
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança.