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05/05/2025 • • Ipiranga
Aplicar a "Lei da Área Escolar de Segurança, Lei nº 14.492/2007" nas EMEF´s Artur Saboia e Antônio de Alcântara Machado, devido a proximidade com a Anchieta e o altíssimo fluxo de caminhões.
2009
06/05/2025 • • Sapopemba
Cobertura da quadra da Praça Geraldo Genici de Oliveira, antigo Buraco do Tatu.
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08/05/2025 • • São Miguel
Jd. Pantanal/Cidade de Deus
Criar um projeto de combate a enchentes:
- limpeza dos bueiros onde houve as enchentes;
- limpeza dos córregos Jd. Helena;
- Processo de ergularização fundiária, dar continuidade.
SABESP:
- Terminar de colocar os esgotos nas casas, famílias pagando sem usar;
- Diminuir as contas de água abusivas desde o primeiro pagamento até maio/2025;
- Retirar os canos que a SABESP colocou para despejar o esgoto no córrego Beira Rio/Cachoeira de Itaquassava pois as elevatórias não estão funcionando, passa-se 2 anos.
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15/04/2025 • • Vila Maria/Vila Guilherme
NOVA SÃO PAULO + MAIS SUSTENTÁVEL + INCLUSIVA
vamos acabar com as ruas e avenidas de mão duplas.
A ideia é que nas ruas ou avenidas de mão duplas tenham uma calçada verde sustentável inclusiva dividindo elas.. se não for possível ter essa divisão, que elas sejam mão única, para comportar essa pista inclusiva pra PCDs, ciclistas, pedestres e árvores.
transformar em mão única todas as principais ruas e avenidas, onde uma pista com três faixas vai e outra volta..
agora exemplos de ruas avenidas que já existem essa calçada arborizada vamos adaptar elas para PCDs e ciclistas é a av. Engenheiro Caetano Álvares - Av. Queiroz Filho - Av jaguare - av Teotônio Vilela - av eng. Armando de Arruda Pereira. av Edgar faco.
Instituto Surep
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16/04/2025 • • Ermelino Matarazzo
Criação do Bom Prato fixo em Ermelino Matarazzo. Muitos moradores em situação de insegurança alimentar.
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24/04/2025 • • Ermelino Matarazzo
Pedimos promover e viabilizar o acesso dos idosos aos equipamentos culturais da cidade e fazer com que esses eventos aconteçam também com frequência na nossa periferia.
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14/04/2025 • • Pinheiros
CALÇADAS DE RUA
DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas.
um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente.
para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada.
Instituto Surep