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2202
07/05/2025 • • Cidade Tiradentes
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:
- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança;
- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres;
- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais;
- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores;
- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes;
- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas;
Movimento pela Paz e Segurança
1671
04/05/2025 • • Vila Maria/Vila Guilherme
Proposta: ''Mapeamento abrangente dos templos de religiões afro-brasileira como política pública de proteçao da cultura afro-religiosa do Municipo de São Paulo".
1366
29/04/2025 • • Vila Mariana
A Associação Viva Moema sugere que sejam publicados no Site da Subprefeitura de Vila Mariana e nos demais sites das respectivas Subprefeituras, a divulgação dos relatórios mensais das atividades e serviços dos Centros Temporários de Acolhimento de cada região, ampliando assim o controle social e a transparência desse serviço pago pela Prefeitura de SP.
2233. Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança
07/05/2025 • • Perus
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:
1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança
2806
10/05/2025 • • Santo Amaro
Revitalização sustentável da Praça Manoel Filizola de Albuquerque com plantio de árvores nativas, frutíferas além de jardinagem e manutenção adequada da cobertura arbórea com fertilização do solo, implantação de horta comunitária, manutenção dos equipamentos de ginástica e/adequação aos idosos e troca de brinquedos para crianças com materiais sustentáveis, troca do piso por cobertura vegetal permeável (que havia sido retirada por reforma inadequada), espaço para manifestações ambientais e culturais.
2869
10/05/2025 • • Campo Limpo
Requalificação asfáltica na Rua Freio Pedro Crisologo ao final, o Jd Maria Sampaio. Necessita tb de reforma com canaletas e gradeamento de passagem de água e reorganização fluvial. A comunidade sofre com períodos de chuva com falta de escoamento e passagem de água.
2514
09/05/2025 • • M'Boi Mirim
PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO
Com a falta de espaços de lazer e cultura, é muito importante termos no minimo em cada territorio da Subprefeitura, uma Praça com caracteristicas diferenciadas, que será a PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO!
Neste espaço da PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO, que será administrado pelo Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura, onde terá o seguinte objetivo:
- FAZER O DEBATE COM A POPULAÇÃO SOBRE OS TEMAS QUE TRAZEM ALGUM TIPO DE PROBLEMA VISANDO A SOLUÇÃO;
- ESTIMULAR A CRIÇÃO DE SHOWS CULTURAIS COM ARTISTAS LOCAIS;
- PROMOVER O LAZER PERMANENTE;
- TRAZER CURSOS TEMÁTICOS;
O Conselho Participativo Municipal, com essa iniciativa da PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO, criará um novo conceito de debates, informações e intertenimento com a Sociedade Civil.
Local para Aplicação: Em Praça de escolha e facil acesso a todos, aproveitando os Domingos que tem a TARIFA ZERO!
VALOR DESTINADO NO OC/26 SERÁ DE: R$ 1.000.000,00;
O RESTANTE DO VALOR DEVERÁ SER COMPLEMENTADO PELO O ORÇAMENTO DA SUBPREFEITURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, CASA CIVIL E SMSUB;
2801
10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
*junto a SUBPREFEITURA DE PIRITUBA-JARAGUÁ, no sentido de incluir no próximo PR0GRAMA DE LIMPEZA DE CÓRREGOS, O CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Córrego do Jardim Cidade Pirituba, no trecho entre a galeria existente e 520 metros a montante, com uma extensão de 520 metros, no Jardim Cidade Pirituba, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;
2352. Proteger e preservar as ruas de paralelepípedos
08/05/2025 • • Vila Mariana
Proteção e preservação das ruas de paralelepípedos
A Associação de moradores da Vila Mariana (AVM) realizou um levantamento de 47 ruas com paralelepípedos, e solicita que seja mantido este pavimento, e também recuperados, os que tiverem algum residual de asfalto em cima.
Tal pavimentação contribui de forma positiva para o meio ambiente, pois permite maior permeabilidade do solo e recarga de aquíferos, diminui a velocidade das águas em tempos de chuva, beneficiando a drenagem pluvial, e retêm menos calor.
O calçamento de paralelepípedos também gera maior segurança para os pedestres, pois a velocidade praticada nessas ruas é reduzida.
Um dos principais benefícios quando se pensa na pavimentação com paralelepípedos é, sem dúvida, o seu grande tempo de vida útil. O asfalto, por outro lado, possui uma vida útil muito curta, e necessidade de manutenção mais frequente, tornando-se mais oneroso.